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TAC firmado perante o MPT coíbe exploração de trabalho análogo ao de escravo na produção de carvão no Norte de Minas

Um proprietário de uma fazenda produtora de carvão no município de Capitão Eneas, no Norte de Minas Gerais, terá de adotar um conjunto de 14 medidas visando a coibir o trabalho em condição análoga à de escravo. Os compromissos estão fixados em um termo de ajustamento de conduta (TAC), firmado perante o Ministério Público do Trabalho (MPT) em Montes Claros, e o prazo para o cumprimento das obrigações é de 90 dias.

A propriedade rural onde era realizada a atividade de carvoejamento foi alvo de uma fiscalização da Polícia Militar de Meio Ambiente. "Os militares flagraram trabalhadores sem equipamentos de proteção individual (EPIs), como botas, calças apropriadas, óculos e máscaras, sob o risco de acidentes, que laboravam em condições muito precárias", descreve a procuradora do Trabalho que atua no caso, Cibele Cotta Napoli.

A condição degradante, caracterizando trabalho analógo à escravidão, pode se materializar, por exemplo, quando o "trabalhador, embora não seja impedido de exercer o seu direito de ir e vir, é aliciado em outros locais e transportado em condições inseguras até o local de trabalho; permanece em alojamentos precários; presta serviços em locais insalubres, cumprindo jornadas excessivas, sem o fornecimento de boa alimentação e água potável e sem disponibilização gratuita pelo empregador de EPI´s, ferramentas de trabalho ou materiais de primeiros socorros", descreve a procuradora.

Entre outros compromissos, o TAC estabelece que o empregador deverá: abster-se de contratar ou exigir jornada de trabalho superior a oito horas diárias e 44 horas semanais, realizar o registro formal do contrato de trabalho de todos os empregados; fornecer gratuitamente equipamentos de proteção individual; ferramentas e instrumentos de trabalho, substituindo-os sempre que necessário, roupas de cama, garantir o fornecimento de água potável, filtrada e fresca e disponibilizar aos trabalhadores áreas de vivência em condições adequadas de conforto, higiene e segurança.

A multa por descumprimento de qualquer obrigação é de R$ 5 mil.

Número do procedimento: 00334.2018.03.005/9 -72

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