Pouso Alegre - O estabelecimento Dom Luiz Restaurante, situado em Monte Verde, distrito de Camanducaia, recebeu determinação liminar expedida pela 3ª Vara do Trabalho de Pouso Alegre, ao pedido de tutela antecipada feito pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) por diversas irregularidades envolvendo trabalho informal (sem registro em CTPS) e jornada excessiva sem descanso semanal remunerado. A ação civil pública (ACP) foi ajuizada junto à Vara do Trabalho pelo procurador do Trabalho Paulo Crestana, do MPT em Pouso Alegre.
Pouso Alegre (6.5.2014) - O juiz do Trabalho Renato de Sousa Resende, da 2ª Vara do Trabalho de Poços de Caldas, confirmou o entendimento do Ministério Público do Trabalho e determinou, em sentença, que a GR. S/A, empresa que trabalha com o fornecimento de refeições para refeitórios de grandes indústrias, deverá implantar sistema de ponto eletrônico e adequar o controle de jornada dos seus trabalhadores, em conformidade com a Consolidação das Leis do Trabalho. A empresa deverá observar a concessão de intervalo inter e intrajornada, de descanso semanal remunerado e de férias, sob pena de multa de R$ 5 mil por cada obrigação descumprida.
Pouso Alegre (11.4.2014) - Nesta segunda-feira, 14, às 14 horas, o Ministério Público do Trabalho vai promover uma audiência de mediação entre a Alcoa e o Sindicato dos Metalúrgicos de Poços de Caldas (Sindmetal), para tentar propor um acordo sobre as demissões de, aproximadamente, 300 empregados, que foram anunciadas em março pela empresa, em função do encerramento das atividades do setor de cubas da unidade de Poços de Caldas.
Em 2013, a Procuradoria do Trabalho em Pouso Alegre atingiu a média de 300 procedimentos por membro, a maior do estado, proporcionalmente ao número de procuradores, segundo dados da PTM. Com uma circunscrição de 75 cidades, a PTM atende a cerca de 1,3 milhão de habitantes. Dois procuradores estão lotados na cidade: Paulo Penteado Crestana e Carlos Alberto Costa Peixoto, atual coordenador.
Pouso Alegre (31.3.2014) - A Centauro, maior rede de lojas de produtos esportivos da América Latina, pertencente ao SBF Comércio de Produtos Esportivos Ltda., deverá se abster de exigir a realização de exames toxicológicos para detecção de uso de drogas por seus empregados, segundo liminar concedida ao Ministério Público do Trabalho pela 2ª Vara do Trabalho de Pouso Alegre. A determinação da Justiça estipula também a fixação de multa no valor de R$ 5 mil, por cada trabalhador prejudicado.