TAC coíbe falta de segurança em ferramentaria

quinta-feira, 31 janeiro 2013,12:38

Acidente ocorrido em 2011 deixou empregado com incapacidade permanente para o trabalho

Pouso Alegre – Um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC)firmado entre o Ministério Público do Trabalho em Pouso Alegre e a ferramentaria Giglio e Giglio Ltda. estabelece que até 31 de março, a empresa instale sistemas de segurança em todo o seu maquinário. Em 2011, um empregado lesionou a mão esquerda ao operar máquina que não contava com sistema de segurança e estava em local impróprio para manuseio. O acidente resultou na perda parcial da destreza e alterações de sensibilidade na mão do trabalhador.

Denunciada pela Vara do Trabalho de Guaxupé, o ponto de partida para a investigação do MPT foi a sentença que condenou a Giglio e Giglio Ltda. a indenizar o ex-empregado por danos materiais, morais, e estéticos.

De acordo com o procurador que conduziu a investigação, Carlos Alberto Peixoto, “a falta de segurança no ambiente laboral irradia-se para todas as direções, potencialmente perigosas para todos os trabalhadores e pessoas que por ali transitam, tendo, portanto, uma dimensão qualificada e projeção difusa, por natureza.”

A empresa também tem até o dia 31 de março para comprovar a realização de análise de riscos para todas as tarefas desenvolvidas. O acordo ainda fixa outras obrigações de caráter imediato como elaborar e implantar o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) e o Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional (PCMSO); fornecer, gratuitamente, os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs); emitir Comunicação de Acidente do Trabalho (CAT), em caso de acidente ou doença profissional, até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato, à autoridade competente, entre outras.

Em caso de descumprimento do acordo, a empresa estará sujeita à multa de R$ 5 mil por cláusula, acrescida de R$ 3 mil por empregado lesado e/ou encontrado em situação irregular. Se aplicado, o valor será revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) podendo ser substituído por obrigações alternativas (dar ou fazer) a critério do Ministério Público do Trabalho.

Número do procedimento: 000282.2012.03.009/1

 

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Notificação alerta 1.000 empregadores da construção civil

quarta-feira, 30 janeiro 2013,10:52

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Equipe de Pouso Alegre inicia a distribuição das NRs. Foto: Ana Cristina de Mesquinta, Everson Rossi, Bruna Barreiro e Thaísa Lafetá.

Pouso Alegre – A Procuradoria do Trabalho no Município de Pouso Alegre iniciou, na última semana, a expedição de cerca de mil Notificações Recomendatórias (NRs) aos proprietários, empreiteiros e construtoras de obras da construção civil da região. O documento traz orientações acerca do risco e das ações preventivas contra acidentes de trabalho no segmento.

Além da notificação, o MPT encaminhará cartilha didática com as principais medidas protetivas, em especial, contra quedas em altura, choques elétricos e soterramentos. O material foi confeccionado com verba devida por um proprietário de obra que descumpriu Termo de Ajustamento de Conduta (TAC). O documento versava sobre a adoção de normas de proteção do meio ambiente laboral.

“O aumento expressivo de acidentes de trabalho na área da construção civil requer a conscientização de empregadores e empregados acerca da proteção indispensável nos canteiros de obras”, defende o procurador Everson Rossi.

Em 2011, foram registrados 77.139 mil acidentes de trabalho, em Minas Gerais, segundo dados do Anuário Estatístico da Previdência Social. O número avançou em 3% a estatística de 2010 com mais 1732 casos. Dos 711.164 mil acidentes ocorridos em 2011, no país, 49.478 mil correspondem à indústria extrativa e da construção civil.

Os termos da notificação alertam para as principais medidas a serem observadas pelo técnico ou engenheiro de segurança das obras. Dentre as recomendações estão o fornecimento, gratuito, de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs); treinamento admissional e periódico, adequado às tarefas do trabalhador; instalação de proteções coletivas onde houver risco de queda de trabalhadores, ou de projeção de materiais; adequação das instalações elétricas de modo a prevenir os perigos de choque el étrico e todos os outros tipos de acidentes, dentre outras.

O Ministério Público do Trabalho e o Ministério do Trabalho e Emprego poderão inspecionar as obras a fim de verificar o cumprimento das normas contidas na recomendação. Se forem constatadas irregularidades, o MPT vai instaurar inquérito civil para apurar e propor adequaçà £o aos termos da lei.

Número do procedimento: 79.2012.03. 0009.2

 

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TAC beneficia entidades em Santa Rita do Sapucaí

quarta-feira, 16 janeiro 2013,11:27

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Uma investigação do Ministério Público do Trabalho resultou em acordo que vai beneficiar três entidades beneficentes da cidade de Santa Rita do Sapucaí, com a doação de 15 mil tijolos.

Os tijolos serão doados pelos proprietários do sítio Boa Vista a título de reparação por explorar indevidamente trabalhadores rurais, na colheita de café, em 2010. Entre as irregularidades praticadas estavam o excesso de jornada, condições inadequadas de alojamento e alimentação e não pagamento de salários e de verbas rescisórias.

A primeira entidade a receber 5 mil tijolos será o Asilo Sociedade de Assistência aos Pobres. Eles serão destinados à reforma e ampliação da cozinha e deverão ser entregues até o início de fevereiro. As outras duas serão indicadas pelo MPT em duas etapas a cada 60 dias.

“Embora atualmente a colheita do café esteja sendo feita por dois empregados devidamente contratados, o dano causado na safra anterior precisava ser reparado, o que será feito com a produção de cerâmica, uma das atividades desenvolvidas na pequena propriedade”, explica o procurador que investigou o caso, Everson Rossi.

Além da reparação do dano, um termo de compromisso assinado pelos sitiantes prevê adequações na contratação de empregados. Além de regularização de contratos, salários e efetivo controle de jornada, o ambiente de trabalho deverá ser dotado de condições mínimas como sanitários, refeitório. Empregados deverão receber EPIs, água potável, instruções sobre o uso de agrotóxicos entre outros.

Processo nº: IC 175.2010.03.009

 

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Multa por descumprimento de TAC pode chegar a R$60 mil

quarta-feira, 31 outubro 2012,13:00

Laminadora sem proteção num lado do cilindro.

Pouso Alegre – O meio ambiente da Artefatos de Borracha Havanna Ltda., localizada na zona rural de Guaxupé, ainda oferece riscos de acidentes aos seus oito empregados. É o que constatou o Ministério Público do Trabalho em Pouso Alegre (MPT) durante Inspeção no estabelecimento para averiguar o cumprimento de Termo de Ajuste de Conduta, assinado pela empresa, em maio de 2011.

Segundo o procurador Everson Rossi, responsável pelo caso, das 12 cláusulas previstas no Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), apenas seis estão conforme a legislação. “A empresa deverá pagar multa pelo descumprimento, sob pena de execução judicial. O valor deve chegar a R$60 mil”, completa o procurador.

As irregularidades mais graves estão diretamente relacionadas com a saúde e a segurança do trabalhador. Além do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) não contemplar todos as situações de riscos presentes no meio ambiente, os dispositivos de proteção das máquinas foram considerados insuficientes pelo MPT. “O Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT) aponta níveis elevadíssimos de ruído, mas não existe no PPRA medidas de controle coletivas para este agente de risco,” apontou o relatório da Assessoria de Engenharia e Medicina do Trabalho. A Inspeção foi acompanhada pelo procurador Carlos Alberto Costa Peixoto.

O empreendimento também não possui vestiário para os empregados, a armazenagem de material não atende os requisitos de segurança e a empresa não possui um empregado, representante oficial, para cumprir os objetivos da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (Cipa).

O pagamento da multa não desobriga a empresa do cumprimento das cláusulas.

Número do procedimento: 000125.2010.03.009/3 – 74

 

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Liminar coíbe falta de segurança em empresa que foi palco de acidente fatal

quinta-feira, 4 outubro 2012,12:06

Uma liminar obtida pelo Ministério Público do Trabalho em Pouso Alegre (MPT) fixou prazo de 30 dias para a Telealpha Comercial Ltda., empresa do ramo de telecomunicações, adotar mais de 30 medidas de prevenção de acidentes e doenças, em especial para trabalhos em altura e com eletricidade.

O trabalho em altura, sem equipamento de proteção e qualificação adequada, resultou na morte do operário Carlos André de Aguiar Pacheco, de 43 anos, em janeiro de 2010. Denunciado pela mídia, o acidente foi ponto de partida para a investigação no MPT em Pouso Alegre.

De acordo com o procurador do Trabalho Everson Rossi, autor da ação, a Telealpha agiu com negligência no exercício da sua atividade econômica. “É dever da empresa, não só cumprir as normas de saúde e segurança do trabalho, mas também fazer identificar os riscos, treinar o trabalhador e fiscalizar o seu cumprimento. São essas medidas que estamos requerendo na ação”.

Apesar de manter programa de prevenção de riscos insatisfatório e deixar de adotar diversas medidas de segurança, a empresa alegou que o acidente foi uma fatalidade e não se dispôs a adequar espontaneamente sua conduta, relatou o procurador na inicial da ACP.

A Telealpha tem até 18 de outubro para comprovar o cumprimento de todas as obrigações de fazer fixadas na liminar. Previstas nas Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho de nºs 06, 09, 10, 18, 22, as obrigações de fazer tratam respectivamente de fornecimento de Equipamentos de Proteção Individual (EPI), Adequação do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), segurança em instalações e serviços de eletricidade, trabalho em altura e treinamentos admissional e periódico.

Além das obrigações já impostas em caráter liminar, o MPT também pediu a condenação da empresa ao pagamento de dano moral coletivo no valor de R$ 200 mil. No final da manhã de hoje, a audiencial inicial da ACP foi encerrada sem acordo, entre o MPT e a empresa,  na 2ª Vara do Trabalho de Pouso Alegre. O MPT aguarda agora a sentença

Número da ação no TRT: 1560-52.2012.503.0129

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