Compromisso firmado perante o MPT estabelece que cinema em Teófilo Otoni coloque fim à prática de assédio moral

Além de abster-se e de coibir a prática, a empresa deverá orientar e sensibilizar seus empregados sobre o tema

Teófilo Otoni – Não praticar ou tolerar qualquer prática de assédio moral no trabalho e promover campanha de conscientização sobre o tema são algumas das obrigações assumidas por um cinema em Teófilo Otoni, no Vale do Mucuri, por meio da assinatura de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) perante o Ministério Público do Trabalho (MPT) em Minas Gerais.

"A denúncia que chegou ao MPT dava conta de que uma funcionária do estabelecimento sofria recorrentes perseguições e perturbações psíquicas por parte da sua supervisora hierárquica, com humilhações e constrangimentos praticados na frente dos colegas de trabalho, além de ameaças de demissão após ter informado a sua condição de gestante", descreve a procuradora que atuou no caso, Taísa Massimo.

O TAC assinado prevê que a empresa deverá se abster de praticar e de tolerar qualquer conduta que atente contra a personalidade, a honra, a intimidade, a dignidade, a integridade física ou psíquica dos funcionários. O empreendimento não poderá exigir atestado ou exame para comprovação de gravidez, na admissão ou permanência do emprego, bem como o registro do CID nos atestados médicos dos colaboradores para fins de abono da ausência ao trabalho. Para orientar e sensibilizar o seu público interno sobre o tema, a empresa deverá afixar cartazes informativos sobre o assunto em locais visíveis para todos os seus empregados. Nas peças deverão constar pelo menos a definição de assédio moral, o fato de a prática ser legalmente prescrita, indicando também as formas de denunciar, inclusive os mecanismos internos de recebimento de denúncias.

A título de indenização por dano moral coletivo, o cinema se comprometeu a exibir antes do início de cada filme, em 1.000 sessões regulares, um vídeo educativo institucional sobre temas trabalhistas a ser encaminhado pelo MPT. Quando houver retorno de suas atividades, suspensas em razão da pandemia da COVID-19, o estabelecimento também deverá disponibilizar 10 sessões de cinema gratuitas para exibições de filmes adequados ao público infanto-juvenil. A iniciativa será realizada em parceria com alguma entidade de amparo a crianças e adolescentes carentes que, juntamente com o MPT, escolherão o conteúdo a ser exibido.

A fiscalização do cumprimento do acordo ficará a cargo do Ministério Público do Trabalho, podendo qualquer cidadão denunciar o desrespeito às obrigações pactuadas. Em caso de violação do TAC, será cobrada uma multa de R$ 2 mil para cada cláusula descumprida, cumulada com a quantia de R$ 500 por trabalhador prejudicado.

Tema presente no cotidiano da maioria dos trabalhadores, o assédio moral foi o foco da edição nº 32 do MPT em Quadrinhos, projeto que leva a todos, de maneira lúdica, um mundo novo de direitos e saberes numa linguagem fácil e acessível. Confira todas as edições aqui!

Esta matéria tem cunho informativo. Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
Assessoria de Comunicação Social
Ministério Público do Trabalho em Minas Gerais
Tel. (31) 3304-6291
prt03.ascom@mpt.mp.br
Twitter: @MPT-MG

Imprimir