Combate ao trabalho infantil é tema de live na cidade de Teófilo Otoni (MG)

Evento realizado na modalidade online, no dia 22 de junho, contou com palestras ministradas por procuradoras do MPT-MG

Teófilo Otoni (MG) – “Criança não trabalha. Criança brinca e estuda”. Este foi o tema da live promovida em comemoração do Dia Mundial de Combate ao Trabalho Infantil. O evento teve como objetivos conceder voz e visibilidade aos atores sociais dessas comunidades em favor da promoção e proteção dos direitos sociais das crianças e adolescentes, além de estimular o debate e promover a conscientização acerca do tema.

A live, realizada pelo Facebook, na terça-feira, 22/06, às 15 horas, reuniu cerca de 80 participantes e contou com palestras das procuradoras do trabalho, Camilla Mello e Lima e Taísa Massimo de Souza Drummond que falaram, respectivamente, sobre a importância do combate ao trabalho infantil e sobre a aprendizagem profissional. O evento foi promovido pela Associação Comunitária do Município de Medina (ASCOMED), em parceria com as demais organizações do Terceiro Setor: ASCAI (Itaobim), ASCOPP (Padre Paraíso) e CONACREJE (Jequitinhonha).

Além das palestras das procuradoras, houve espaço para realização de perguntas dos participantes. A primeira delas foi feita pelo Gabriel Souza, que questionou se ajudar nas tarefas de casa é considerado trabalho infantil? A procuradora Camilla esclareceu que é importante conceituar o que, de fato, é considerado trabalho infantil e, em seguida, fazer a distinção entre o trabalho infantil proibido pela legislação e a realização de tarefas domésticas.  “A criança pode, sim, desenvolver algumas atividades domésticas, desde que compatíveis com sua idade e de modo que não prejudiquem a infância e o estudo. É importante que os pais passem tarefas para as crianças com o intuito de educar, ensinar disciplina e organização da casa, como, por exemplo, arrumar a cama, guardar os brinquedos, ajudar a secar ou guardar a louça. Mas todas essas tarefas devem ser realizadas de forma moderada e sempre supervisionadas por um adulto. Tudo depende da intensidade e frequência. É diferente executar uma tarefa que ajude na rotina da casa e ter a criança ou o adolescente substituindo o trabalho de um adulto, como uma empregada doméstica ou uma babá. Não deve ser responsabilidade da criança ou do adolescente cuidar de toda a rotina de limpeza da casa ou cuidar do irmão mais novo todos os dias enquanto os pais trabalham. As tarefas não podem atrapalhar o desenvolvimento da criança e do adolescente, o estudo, o tempo de descanso e lazer, pois esses são fatores fundamentais para que eles tenham um crescimento saudável”.

O participante Messias Alves perguntou: “Há algum trabalho permitido para crianças de até 12 anos? A partir de qual idade o adolescente pode começar a trabalhar?” Primeiramente, a procuradora Taísa explicou que não existe trabalho permitido a menores de 14 anos na Constituição Federal Brasileira. “A partir dos 14, é permitido o trabalho em condições específicas, na forma de aprendizagem, que é um contrato especial, cujo foco principal é a formação do jovem, e não o caráter produtivo de trabalho desse jovem. O contrato de aprendizagem é o instrumento de concretização do direito fundamental do jovem à aprendizagem. São inúmeras especificações relativas a esse contrato: o adolescente tem que estar inscrito em uma entidade formadora; matriculado e frequentando a escola (ou já ter concluído o ensino médio); preservação dos direitos trabalhistas, como salário mínimo por hora trabalhada, FGTS de 2%, jornada reduzida, férias, etc. A aprendizagem é essencial enquanto política pública de combate ao trabalho infantil e como formadora de mão de obra qualificada para o mercado, ela é uma política pública imposta pela legislação às empresas de médio e grande porte, que devem preencher a cota de contração de aprendizes.”

Já internauta Heloysa Costa quis saber “quais são as piores formas de trabalho infantil?”. Segundo a procuradora Camilla, “entre as piores formas de trabalho infantil, destacam-se: trabalho doméstico, trabalho rural, agricultura familiar, tráfico de drogas, comércio ambulante nas ruas, construção civil, panfletagem, recolhimento de lixo, dentre outras. Todas essas atividades só podem ser realizadas por pessoas com mais de 18 anos, porque elas apresentam ainda mais risco para crianças e adolescentes. Essas atividades os expõem a inúmeros riscos físicos, promovem esgotamento mental, cansaço excessivo, insalubridade, etc. Principalmente o trabalho nas ruas, que ainda expõe as crianças e adolescentes à violência urbana, ao aliciamento sexual e à criminalidade. Não podemos admitir essa situação. O lugar de criança é em casa, com sua família, e na escola, aprendendo e se desenvolvendo de forma saudável”.

Além das palestras e esclarecimentos realizados pelas procuradoras, a live contou também com a participação do psicólogo Alexandre Teixeira, que falou sobre o impacto que o trabalho infantil causa ao desenvolvimento psicológico e emocional das crianças e dos adolescentes que são submetidos a ele e sobre os prejuízos a exploração do trabalho infantil traz para o futuro deles. Segundo ele, “são inúmeras as consequências negativas do trabalho infantil na vida das crianças e adolescentes. Por exemplo, o grave prejuízo na vida escolar, como dificuldades de aprendizado e acompanhamento da turma, o que, muitas vezes, resulta em abandono dos estudos. Além da defasagem escolar, é comum haver problemas de relacionamento com outras crianças. Quando submetidas ao trabalho precoce, as crianças e os adolescentes perdem a possibilidade de acompanhar as etapas naturais de desenvolvimento biológico e de seu crescimento social. A criança está fazendo algo para o qual não está preparada. Outra consequência é o prejuízo da fase do brincar, que é essencial à formação do ser humano e, a ausência do brincar, acarreta efeitos colaterais na sua capacidade fisiológica de desenvolvimento cerebral. Não há benefícios na vida de uma criança que trabalha devido ao impacto permanente no seu desenvolvimento” ressalta.

 

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