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MPT obtém liminar que obriga o Município de Almenara a investir no combate ao trabalho infantil e na proteção do trabalho adolescente

Teófilo Otoni (MG) – Uma decisão liminar obtida pelo Ministério Público do Trabalho em Minas (MPTMG) determina que o Município de Almenara cumpra uma série de obrigações voltadas ao combate do trabalho infantil e à promoção do trabalho protegido por meio da aprendizagem. A ação civil pública (ACP) foi proposta após o órgão constatar a inércia do ente público em relação aos assuntos, mediante a instauração de um procedimento administrativo promocional (PA-PROMO) direcionado à implementação do Eixo Políticas Públicas do Projeto Resgate à Infância, junto a municípios do Vale do Jequitinhonha e Mucuri. Mesmo após audiências coletivas e capacitação promovidas pelo MPTMG ao longo do procedimento, o réu não manifestou sua adesão ao Termo de Ajuste de Conduta (TAC) para a resolução do problema.

“Os dados de trabalho infantil, associados às inspeções feitas em equipamentos socioassistenciais, revelaram a insuficiência das políticas adotadas pela municipalidade. Com a decisão liminar proferida pela Vara do Trabalho de Almenara/MG, em até 90 dias úteis, o Município, além de elaborar um diagnóstico do trabalho infantil, com identificação de todas as crianças e adolescentes encontrados em situação de trabalho proibido, e de uma agenda intersetorial entre os órgãos integrantes do sistema de garantia de direitos, deverá promover a capacitação de todos os profissionais dos órgãos e entidades do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente (SGDCA), e implementar o Eixo Educação do “Resgate a Infância” ou projeto municipal equivalente, bem como criar programa de aprendizagem profissional no âmbito de sua administração direta.”, explica a procuradora do Trabalho Camilla Mello e Lima.

Em 30 dias úteis, o Município deverá iniciar ações concretas e regulares para resgate e cadastro das crianças e adolescentes encontrados em situação de trabalho, bem como de suas famílias, para inclusão em programas sociais municipais ou federais. Além disso, deverá estabelecer parcerias com entidades da sociedade civil e demais entes ou órgãos públicos, tais como Conselho Tutelar e técnicos da Assistência Social, da Educação e do Programa Saúde da Família, e ainda, professores das escolas, para a realização de ações de busca ativa e abordagem voltadas para a identificação e o resgate de crianças e adolescentes exploradas no trabalho.

Por cada obrigação descumprida, será cobrada do Município uma multa no valor de R$ 2 mil, a ser revertida a projetos, órgãos públicos ou entidades beneficentes dedicadas às crianças e aos adolescentes da região abrangida pela circunscrição da Vara do Trabalho de Almenara.

Conheça os dados sobre a exploração do trabalho infantil no município: A convocação do MPT para que o município implemente políticas públicas dirigidas ao combate do trabalho infantil foi motivada pelos dados apresentados por diversos órgãos. Segundo o Diagnóstico Intersetorial elaborado pela Organização Internacional do Trabalho (OIT) e pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário, em 2010, foram identificados(as), no município, 477 casos de trabalho infantil entre 10 e 15 anos, o equivalente a 11,3% da população nessa faixa etária. Estavam fora da escola 2.507 crianças e adolescentes até 17 anos; 104 crianças e adolescentes de 10 a 17 anos ocupados no trabalho doméstico e nenhum adolescente entre 14 e 17 anos ocupado como aprendiz, entre os mais de 660 moradores do município nessa faixa etária.

Dados da Prova Brasil (SAEB) de 2017, uma ferramenta do INEP/MEC de diagnóstico e avaliação das escolas públicas, reafirmaram o cenário de exploração no município, apontando que 101 alunos do munícipio, entre o 5º e 9º ano, encontravam-se em situação de trabalho.

Nº do processo: ACPCiv 0010466-71.2021.5.03.0046

Leia também:

ACP JOAÍMA – PJ 0010467-56.2021.5.03.0046- Vara do Trabalho de Almenara

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