Recomendações do MPT viram manual de boas práticas em Capetinga-MG

Cartilha orienta produtores de café sobre contratação de trabalhadores de outras localidades, cuidados na jornada de trabalho e no transporte de funcionários

Varginha – Produtores de café da cidade de Capetinga, no sul de Minas Gerais, receberam uma cartilha que reúne as boas práticas obrigatórias para proteger adequadamente os trabalhadores de contaminação por Covid-19, durante o período de colheita do café, que já está começando. O documento foi produzido pela Prefeitura Municipal, a partir do conteúdo de uma Notificação Recomendatória expedida pela unidade do Ministério Público do Trabalho em Varginha.

O documento detalha medidas de prevenção que deverão ser observadAs para a contratação de trabalhadores de outros municípios, como transporte, exames que devem preceder a entrada no município. Para o exercício da atividade laboral é obrigatório o uso de máscara fornecida pelo empregador, o aumento de distância entre os trabalhadores, não compartilhamento de objetos pessoais como talheres e copos, dentre outras.

"De posse das orientações, os cafeicultores locais deverão apresentar um plano de contingência ao Departamento de Vigilância Sanitária Municipal que demonstre o compromisso em atender os requisitos determinados pelo MPT, dentre outros que porventura serão exigidos pelas autoridades competentes", explica a Procuradora do Trabalho que expediu a Notificação, Melina Fiorini.

Na prática, antes de os trabalhadores migrantes chegarem à cidade, todos os seus dados e de seus familiares já deverão estar registrados no departamento de vigilância do município. Logo na chegada no Município de Capetinga, eles passarão por consultas médicas para atestar a existência ou não de algum sintoma gripal. Em caso positivo, o departamento de vigilância sanitária será comunicado e o infectado orientado acerca do isolamento. Está proibida a admissão de funcionários de outras localidades considerados de grupos vulneráveis (idosos, gestantes, lactantes e pessoas com deficiência, com doenças crônicas ou imunocomprometidas, ou outras doenças).

Para uma jornada segura, as medidas de segurança têm início no embarque das pessoas nos veículos de transporte até os locais de trabalho, onde todos deverão estar usando máscaras. Itens de higiene pessoal, máscaras e álcool gel deverão estar acessíveis aos trabalhadores nas frentes de trabalho. A importância do isolamento social fora do horário de expediente também deverá ser frequentemente lembrada aos trabalhadores.

"Toda a dinâmica laboral deverá ser reorganizada de modo a evitar a formação de filas e aglomerações, respeitando o distanciamento social mínimo de dois metros entre os funcionários. Até mesmo o pagamento deverá ser objeto de atenção por parte dos empregadores, sendo feito de maneira escalonada ao longo da semana ou do dia. Aos trabalhadores alojados que estiverem com suspeita da patologia deverá ser garantido o isolamento domiciliar", descreve a Procuradora do Trabalho Melina Fiorini.

A cartilha detalha ainda a determinação estadual sobre a lotação nos veículos de transporte coletivo, que deverão circular com as janelas abertas, tendo reduzida pela metade a lotação sentada. Ônibus, caminhões e vans responsáveis pela condução dos trabalhadores passarão por procedimentos de higienização diária com água, sabão e água sanitária. Antes do embarque, os passageiros passarão por uma triagem e aqueles identificados com sintomas gripais serão impedidos de embarcar.

Leia a íntegra da cartilha

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