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Competência do MPT para investigar irregularidades em sindicatos de servidores públicos é reiterada pela JT em Varginha (MG)

Varginha (MG) - Investigar ilegalidades em gestão de sindicatos de trabalhadores, sejam eles do setor privado ou estatutários, está entre as competências legítimas do Ministério Público do Trabalho (MPT), enfatizou o juiz da 2ª Vara do Trabalho de Varginha, em decisão proferida em mandado de segurança impetrado pelos sindicatos de servidores público de Varginha (Sindserva e Sinpreve) e Caixa de Assistência (Casserv).

Na decisão, o juiz Leonardo Toledo de Resende indeferiu pedido, formulado pelos sindicatos, de anulação da investigação conduzida pelo MPT e enfatizou que a ação do MPT se dá em "defesa dos princípios e interesses fundamentais da sociedade, não podendo ser obstaculizada ao singelo argumento da natureza estatutária dos sindicalizados", pelo contrário, tem por escopo "reforçar a liberdade de atuação sindical e aperfeiçoar o sistema de representação sindical".

A procuradora do Trabalho Letícia Passos Soares explica que o inquérito segue em andamento e tem por objetivo apurar denúncias de irregularidades no procedimento eleitoral, bem como outras inconsistências apontadas na tramitação do feito.

O juiz também foi taxativo em afirmar que, caso seja necessário o ajuizamento de ação civil pública para solução do inquérito, a Justiça do Trabalho também é competente para julgar ações que envolvam interesses de trabalhadores estatutários: "não possuo qualquer hesitação em afirmar que tal objeto não excede às atribuições do órgão ministerial, muito menos afronta a competência desta Especializada".

Foram autores do mandado de segurança denegado pela 2ª VT de Varginha o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Varginha (Sindserva), o Sindicato dos Funcionários da Prefeitura Municipal (Sinprev) e  a Caixa De Assistência À Saúde Dos Servidores Públicos Da Prefeitura Municipal (Casserv).

MSCiv 0010305-31.2021.5.03.0153

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