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Ação Cautelar do MPT assegura a adoção de medidas de proteção contra a COVID-19 para trabalhadores e usuários do transporte público de Varginha

Varginha (MG) – Em ação cautelar, a unidade do Ministério Público do Trabalho em Minas Gerais - MPT/MG, pela Procuradoria do Trabalho no Município de Varginha (MG), teve seu pedido liminar deferido para determinar que a empresa Turilessa Ltda., concessionária de transporte público no Município de Varginha, observe um conjunto de normas de prevenção à COovid-19 em favor dos seus funcionários e passageiros. Na decisão, a juíza da 1ª Vara do Trabalho de Varginha, Maila Vanessa de Oliveira Costa, apontou que, apesar do contexto de queda expressiva do número de casos na cidade, os cuidados no combate à pandemia devem ser mantidos, sob pena de “elevar os riscos de transmissão do Coronavírus e, consequentemente, colocar em risco a saúde de trabalhadores e da sociedade em geral”.

Segundo a decisão judicial, além da proibição de circular com a capacidade máxima de frota, para evitar aglomeração no interior do ônibus, ficando proibida a presença de usuários em pé, a empresa deverá ficar atenta à limpeza dos seus veículos. Neste sentido, a cada turno, as superfícies dos ônibus e pontos de contato com os usuários deverão ser limpas com produtos de assepsia que impeçam a propagação do vírus e os sistemas de ar-condicionado deverão ser higienizados. Janelas deverão ser mantidas destravadas e abertas e usuários sem máscaras de proteção das vias áreas não poderão adentrar os veículos.

As medidas preventivas ainda contemplam a fixação, em local visível aos passageiros, de informações sanitárias sobre higienização e cuidados para prevenção, enfrentamento e contingenciamento da pandemia do Coronavírus (Covid-19); a emissão de ordens de serviço para que os motoristas realizem a higienização adequada das mãos com álcool em gel no horário de trabalho, fiscalizando e garantindo o cumprimento da medida e a disponibilização de álcool em gel próximo à porta de saída, após a catraca, para uso geral dos usuários.

Na hipótese de descumprimento da decisão, a ré estará sujeita ao pagamento de multa de R$ 1 mil reais por irregularidade constatada em futuras fiscalizações. Os valores pagos serão revertidos em favor de instituições locais de prestação de serviços de caráter público, a critério e por indicação do MPT, e, na ausência, em favor do Fundo do Amparo ao Trabalhador (FAT).

Saiba mais sobre o caso - A ação foi motivada por uma notícia de fato, instaurada de ofício na PTM Varginha, após uma denúncia encaminhada à Comissão Intersetorial de Saúde dos Trabalhadores e Trabalhadoras de Varginha (CISTT), órgão municipal no qual o MPT tem assento, informando que os ônibus da ré estariam trafegando com lotação dos usuários muito acima da capacidade permitida para o período pandêmico, sem espaçamentos suficientes a evitar a contaminação dos trabalhadores e dos usuários pela COVID-19, com aglomerações.

Notificada, a empresa reconheceu o excesso de usuário dentro do ônibus e, durante audiência virtual, recebeu recomendação do MPT para adequação da conduta, a fim de cumprir efetivamente o próprio plano de contingência para enfrentamento da pandemia, bem com os Decretos Municipais e Protocolos Sanitários vigentes. Entretanto, três dias após a audiência, o MPTMG voltou a ter notícia sobre a lotação dos ônibus, motivo pelo qual solicitou junto à Vigilância Sanitária Municipal e ao Departamento Municipal de Trânsito a realização de ação fiscal de algumas linhas para apurar as medidas adotadas para o enfrentamento à pandemia da COVID-19.

Um relatório de inspeção sanitária anexado aos autos pelo MPT comprovou que a concessionária, nos horários de pico nas linhas de ônibus, não vinha cumprindo as normas sanitárias de prevenção à COVID-19, nos termos dos Decretos Municipais Nº 9.777/2020 e 10.503/2021. De acordo com o documento, os passageiros encontravam-se aglomerados em pé e com as janelas fechadas, os motoristas não realizavam higienização adequadas das mãos com álcool e não havia álcool em gel próximo à porta de saída.

Assim, diante da negativa de resolução extrajudicial por parte da empresa, mediante a assinatura do TAC proposto, o MPT buscou perante a Justiça do Trabalho a tutela jurisdicional para garantir a saúde e segurança dos trabalhadores e, consequentemente, dos usuários do sistema de transporte coletivo de Varginha.

Número do procedimento: TutCautAnt 0010978-52.2021.5.03.0079

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