Sentença em ACP do MPT-MG condena grupo familiar produtor de café em Três Corações a pagar R$ 852 mil por danos coletivos
Varginha (MG) – A sentença é resultado de uma ação civil pública (ACP) movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) em Minas Gerais, que identificou graves irregularidades na proteção à saúde e segurança de centenas de trabalhadores em 18 propriedades rurais na região de Três Corações. O grupo econômico familiar foi condenado a pagar R$ 852 mil em indenização por danos morais coletivos.
A decisão também impôs ao grupo o cumprimento imediato de 30 obrigações de fazer e não fazer, sob pena de multa de R$ 5 mil por trabalhador prejudicado a cada nova irregularidade constatada.
O que os produtores devem regularizar?
A lista de obrigações abrange desde direitos básicos de registro até normas complexas de segurança no campo. Entre os principais pontos da condenação estão:
- Saúde ocupacional: Realizar exames médicos admissionais e periódicos obrigatórios, além de emitir corretamente os Atestados de Saúde Ocupacional (ASO).
- Segurança em máquinas: Instalar proteções em transmissões de força e componentes móveis de tratores e implementos agrícolas, evitando o risco de acidentes e mutilações.
- Higiene e conforto: Disponibilizar banheiros adequados (com vaso sanitário e lavatório) nas frentes de trabalho, além de locais limpos para refeição e descanso, protegidos do sol e da chuva.
- Moradia digna: Garantir que as moradias fornecidas aos trabalhadores atendam aos padrões mínimos de higiene e segurança exigidos pela lei.
- Direitos trabalhistas: Registrar todos os empregados, controlar corretamente a jornada de trabalho, pagar verbas rescisórias integrais e manter os depósitos do FGTS em dia.
- Treinamento: Capacitar os trabalhadores para o manuseio seguro de máquinas, com carga horária mínima de 12 horas.
Má-fé e conduta abusiva
Além da indenização principal, os produtores foram condenados a pagar uma multa de 9% sobre o valor da causa por litigância de má-fé. Segundo a sentença, a defesa dos réus anexou ao processo documentos da vida privada da procuradora do MPT que atuava no caso, sem qualquer relação com o processo. O juiz classificou a conduta como "inadequada e abusiva", violando o dever de urbanidade e respeito.
Destinação dos recursos
Os valores da indenização e das multas serão revertidos ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) ou para projetos sociais que promovam melhores condições de trabalho, conforme indicação do MPT e autorização judicial.
A fiscalização do cumprimento das obrigações ficará a cargo do MPT. Para o órgão, a sentença reforça que a gestão familiar de propriedades rurais não isenta os proprietários de garantir um ambiente de trabalho seguro e digno.
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