Acordo judicial prevê indenização por dano moral coletivo após jornadas excessivas de trabalho

Varginha (MG) – Um acordo judicial firmado entre o Ministério Público do Trabalho (MPT) em Varginha e uma empresa do setor de automação industrial encerrou uma ação civil pública (ACP) que investigava a submissão de trabalhadores a jornadas superiores às permitidas pela legislação trabalhista. Como parte da solução judicial, ficou estabelecido o pagamento de R$ 700 mil a título de indenização por dano moral coletivo, além da obrigação de a empresa cumprir uma série de medidas voltadas à regularização das condições de trabalho.

A empresa atua na produção de componentes e peças para a indústria automobilística e possui milhares de empregados. No Brasil, mantém 15 unidades, sendo quatro em Minas Gerais: a matriz em Contagem e outras unidades em Belo Horizonte, Itaúna e Lavras.

Durante a investigação, o MPT apontou que trabalhadores eram submetidos a jornadas prolongadas e períodos de descanso inferiores ao mínimo previsto na legislação. As irregularidades começaram a ser registradas em 2001, durante fiscalizações realizadas pela então Gerência Regional do Trabalho e Emprego (GRTE).

Os autos de infração apontaram situações em que empregados tiveram apenas seis ou sete horas de descanso entre uma jornada e outra, abaixo do intervalo mínimo legal de 11 horas. Também foram identificados casos de longos períodos consecutivos de trabalho, com registros de trabalhadores que chegaram a 23 dias seguidos sem folga.

Ao longo dos anos, o MPT buscou resolver a situação por meio da celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), instrumento utilizado para que empresas adequem suas práticas à legislação. Como não houve adesão foi ajuizada a ação civil pública que culminou na imposição das obrigações em sentença da Vara do Trabalho de Lavras e o pagamento de indenização por dano moral que ficou definido em acordo judicial entre a empresa e o MPT.

Pelo acordo judicial firmado na Vara do Trabalho de Lavras (MG), além do pagamento da indenização por dano moral coletivo, a empresa também se comprometeu a cumprir as obrigações requeridas pelo MPT na ação. Entre elas estão:

  • respeitar o intervalo mínimo de 11 horas entre jornadas de trabalho, sob pena de multa de R$ 2 mil por empregado em caso de descumprimento;
  • garantir descanso após, no máximo, seis dias consecutivos de trabalho, também com multa de R$ 2 mil por trabalhador afetado;
  • assegurar que o repouso semanal recaia em ao menos um domingo a cada sete semanas;
  • comunicar à fiscalização trabalhista sempre que houver extrapolação do limite de duas horas extras diárias, com tolerância de 15 minutos.

O valor da indenização será pago em 14 parcelas de R$ 50 mil. Em caso de atraso, o acordo prevê multa equivalente a 50% do saldo devedor, além do vencimento antecipado das parcelas restantes.

 

 

 

--

Esta matéria tem cunho informativo. Permitida a reprodução mediante citação da fonte.

Assessoria de Comunicação Social
Ministério Público do Trabalho em Minas Gerais
Tel. (31) 3279-3000
prt03.ascom@mpt.mp.br
Siga-nos no Instagram e no YouTube e saiba mais sobre a atuação do MPT.

Imprimir