TAC obriga empresa do ramo de telecomunicação a regularizar jornada de trabalho dos seus funcionários
Acordo alcançará todos os locais onde a empresa desenvolve suas atividades, com vigência e eficácia limitada à circunscrição de atuação da PTM Varginha
Varginha (MG) – Registrar os horários de entrada, saída e período de repouso efetivamente praticados pelos empregados; abster- se de adotar a prática dos registros “britânicos” (quando as folhas de registro de ponto do trabalhador apresentam os mesmos horários, por dias seguidos); conceder aos funcionários intervalo para repouso ou alimentação de, no mínimo, uma hora e, no máximo, duas horas, em qualquer trabalho contínuo cuja duração exceda as seis horas diárias e período mínimo de descanso entre duas jornadas de trabalho de 11 horas consecutivas, bem como um descanso semanal de 24 horas consecutivas, o qual deverá coincidir com o domingo, no mínimo, uma vez por mês. Esses são alguns dos compromissos assumidos pela empresa UP Cable & Service – Serviços de Energia Ltda. após assinatura de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) perante o Ministério Público do Trabalho em Minas Gerais (MPT-MG).