Andrade Gutierrez é condenada a pagar R$ 800 mil por exigir excesso de jornada na África

(8.5.2014) - Uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho em Belo Horizonte vai assegurar a proteção de trabalhadores brasileiros nos países africanos Congo, Guiné e Angola. O alvo da ação foi a Construtora Andrade Gutierrez, por exigir excesso de jornada dos imigrantes. A legitimidade do MPT para defender estes trabalhadores foi reconhecida pela Justiça do Trabalho.

 

"A questão que envolve a aplicação ao caso concreto da legislação trabalhista brasileira no exterior foi um dos temas da sentença, que condenou a empresa a assegurar o maior padrão de direitos sociais aos trabalhadores brasileiros, aplicando a norma mais favorável, o que não era a hipótese de aplicação da legislação alienígena, nos termos da Lei 7.064/82, vez que esta não estabelece os limites impostos pelo ordenamento jurídico brasileiro, tanto no que se refere ao limite de horas trabalhadas quanto à concessão dos intervalos inter e intra jornada", explica o procurador do Trabalho Geraldo Emediato de Souza, autor da ação civil pública.

O problema do excesso de jornada foi reiteradamente reclamado por ex-empregados da Construtora perante a Justiça do Trabalho. Foram essas ações individuais que motivaram a abertura do inquérito aqui no MPT. A análise da folha de ponto de setembro e outubro de 2008 do empregado M.F.N mostrou que ele trabalhou durante 12 dias contínuos, sem repouso semanal. A mesma irregularidade trabalhista aconteceu ao obreiro J. F. S, que teve um período de labor contínuo por 23 dias. Em alguns casos foram identificadas jornadas de até 17 horas.

Para o juiz do Trabalho Júlio Corrêa de Melo Neto, da 36ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte autor da sentença, a própria documentação apresentada pela empresa no inquérito já demonstra, com clareza, a adoção sistemática de excessiva jornadas: "nem mesmo se faria necessário o exame da prova testemunhal", argumenta o magistrado.

Além do pagamento da indenização por dano moral no valor de R$ 800 mil, a Andrade Gutierrez foi condenada a permitir o cumprimento da jornada padrão de 8 horas diárias, limitadas a 44 horas semanais (art. 61, CLT) e o repouso semanal remunerado, após 6 dias de trabalho contínuo, sob pena de multa de R$50 mil para cada descumprimento.

A sentença também deferiu outros pedidos da ACP como a observação do intervalo intrajornada padrão de, no mínimo, 1h, para as jornadas superiores a 6 horas diárias e a observação o intervalo interjornadas de 11 horas.

 

 

 

Processo no MPT nº: PAJ 001314.2013.03.000/9 - 82
Ação no TRT nº: ACP-0001200-62.2013.5.03.0136

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