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Clínica de exames e diagnósticos cardiovasculares se compromete a abster-se e a coibir a prática de assédio moral na empresa

Denunciante relata que as irregularidades eram recorrentes desde 2016

Belo Horizonte (MG) - Uma clínica de exames e diagnósticos cardiovasculares, localizada em Belo Horizonte, firmou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) perante o Ministério Público do Trabalho em Minas Gerais (MPT-MG), por meio do qual se comprometeu a, imediatamente, abster-se de admitir, executar, permitir, tolerar, aceitar que gestores ou proprietários submetam empregados a situações vexatórias ou humilhantes, inclusive tratamento desrespeitoso, grosseiro, abusivo, violento, intimidador, xingamentos ou depreciativos, impor cobranças excessivas e rigorosas, dentre outras práticas, que violem a dignidade da pessoa humana e do trabalhador, imprimindo sofrimento e gerando danos à personalidade, à dignidade, à integridade física e/ou psíquica das vítimas.

A investigação teve início a partir de denúncia recebida pelo MPT-MG, no dia 12 de agosto de 2021. Segundo a denúncia, “a clínica vinha adotando estratégias para demissão de seus colaboradores sem o pagamento de verbas rescisórias. Com este objetivo já definido, passou a adotar práticas de aplicar advertências, visando somar três advertências para justificar a justa causa. Vários funcionários estavam passando por episódios de humilhações diante de colegas, responsabilização por atribuições que não eram de sua função, depreciação de um funcionário com comentários maldosos, dentre outras ações abusivas. Além disso, foi feito um combinado com um funcionário para vigiar os demais e repassar informações que resultavam em punições com advertências baseadas em fofocas”.

O MPT-MG abriu investigação contra a empresa, na qual ficaram confirmadas as irregularidades relatadas. A solução do caso veio por meio da assinatura de um Termo de Ajustamento de Conduta, por meio do qual o representante da empresa assumiu estes compromissos. Uma das obrigações fixa prazo de 90 dias para que a empresa implemente internamente um mecanismo de recebimento de denúncias de assédio moral no trabalho, com processamento imediato e sigiloso, adotando as providências cabíveis para fazer cessar a prática delituosa, punindo o agressor e garantindo que a vítima não sofrerá retaliações pela reclamação que vier a formalizar.

Em caso de descumprimento das obrigações assumidas, a empresa fica sujeita à multa de R$30.000,00 mil reais, devida a cada constatação de descumprimento e a cada trabalhador(a) prejudicado(a).

INQUÉRITO CIVIL n° 002659.2021.03.000

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