Condições do meio ambiente de trabalho é tema de TACs assinados perante MPT-MG

Belo Horizonte (MG) – Após serem denunciadas por não garantir condições adequadas de saúde e segurança no meio ambiente de trabalho, quatro empresas no interior de Minas gerais firmaram Termos de Ajuste de Conduta (TACs) perante o Ministério Público do Trabalho em Minas Gerais (MPT-MG), e deverão providenciar, entre outras medidas, o fornecimento de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) e coletivos adequados aos respectivos riscos.

Em Carbonita (MG), uma empresa de extração de madeira se comprometeu, no TAC, a realizar inspeção de segurança periódica em vaso de pressão de forma tempestiva, de acordo com a NR-13 e a adotar regularmente medidas de prevenção e controle da exposição às vibrações mecânicas que possam afetar a segurança e a saúde dos trabalhadores.

Já em Nanuque (MG), uma empresa de serviços de entrega e um supermercado deverão realizar manutenções e vistorias nos elevadores ou instalações semelhantes, com periodicidade não inferior a um ano e oferecer locais para tomada de refeições, com ambiente destinado ou adaptado para este fim; arejado e apresentando boas condições de conservação, limpeza e higiene; possuir assentos e mesas, balcões ou similares suficientes para todos os usuários atendidos.

Em Ibirité (MG), um empregador se comprometeu em disponibilizar aos trabalhadores, nos canteiros de obras, nos termos da NR-18; instalações sanitárias, vestiário, local para refeições, água potável, instalação de proteção coletiva onde houver risco de queda de trabalhadores ou de projeção de materiais e objetos no entorno da obra e manter os canteiros devidamente sinalizados.

Um fábrica de artefatos de cerâmica, localizada em Taiobeiras (MG), deverá realizar Análise Ergonômica do Trabalho (AET), bem como sua efetiva implementação, para fins de adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores, conforme dispõe a NR-17 e identificar e sinalizar as aberturas, saídas e vias de passagem de emergência.

Em caso de descumprimento das cláusulas, os valores das multas podem chegar em até R$ 20 mil.

IC 000742.2019.03.000/4 Carbonita (MG)

IC 000028.2019.03.008/8 Nanuque (MG)

IC 002458.2022.03.000/2 Ibirité (MG)

IC 00107.2022.03.008/0 Taiobeiras (MG)

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