Empresas de Várzea da Palma são condenadas por assédio moral

Uma decisão em ação civil pública de autoria do Ministério Público do Trabalho (MPT) determina que as empresas Italmagnésio Nordeste S.A e Rotavi Industrial Ltda coíbam internamente a prática de assédio moral de qualquer natureza. As empresas têm 60 dias para expedir norma contrária à pratica e dar amplo conhecimento ao público interno.

A investigação conduzida pelo MPT tem em seu rol de provas uma ação individual, na qual as empresas foram condenadas a indenizar um ex-funcionário que foi vítima de assédio moral em virtude de sua orientação sexual. Além de ser tratado por apelidos jocosos, o ex-funcionário chegou a ser acusado injustamente de roubo. Nenhuma retratação foi apresentada pela empresa mesmo após identificar o verdadeiro autor roubo. Em seu depoimento, o ex-funcionário, relatou que comunicou os superiores sobre a situação. Todavia, nenhum chefe tomou iniciativa para coibir as atitudes discriminatórias. "Tratam-se de claras violações a direitos e interesses individuais e extrapatrimoniais, degradando, assim, todo o ambiente de trabalho das empresas rés", afirma a procuradora do trabalho Ana Cláudia Gomes.

A decisão da 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho fixou prazo de 60 dias para que as empresas comprovem que orientaram seus empregados por meio de norma clara, contendo o conceito de assédio moral e relato de situações concretas que possam configurar assédio moral. As empresas também estão obrigadas a coibir a prática e proibidas de acusar ou lançar suspeitas de prática de furtos antes de prévia apuração. A decisão é definitiva e cabe recurso.

Prática de Assédio Moral

A prática de Assédio Moral acontece com mais frequência do que se supõe, e algo que no começo pode ser considerado comentários inofensivos, acaba se tornando ofensas e pode chegar a denegrir a imagem profissional da pessoa. Segundo o artigo 136-A do novo Código Penal Brasileiro, o assédio moral é crime no Brasil, e qualquer depreciação a imagem ou desempenho de servidor público ou empregado sem justa causa caracteriza o assédio.

Segundo uma pesquisa realizada com mais de 70 mil profissionais pelo Vagas.com, o assédio moral foi identificado como o tipo de abuso mais comum, apontado por 47,3% dos profissionais que responderam a pesquisa, enquanto 9,7% afirmam terem sofrido assédio sexual. Só em 2014, o MPT abriu mais de 260 investigações referentes ao assédio moral. Apesar do grande número de processos, os funcionários têm medo de denunciar as empresas, e, entre os receios mais comuns estão o de perder o emprego (39%) e o de sofrer represália (31,6%).

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