Rede própria da Unimed funciona com terceirização ilícita

A cooperativa não tem empregados registrados em sua rede própria

Quando você vai a um hospital, a um pronto atendimento ou fala no Alô Saúde, o profissional que te atende não é um cooperado da Unimed e também não tem um contrato de trabalho assinado com a Unimed. Para captar esses profissionais no mercado de trabalho a Unimed se vale de um procedimento ilícito que é a intermediação via cooperativa de trabalho.

Atualmente, para trabalhar como médico no hospital da Unimed o profissional é obrigado a filiar-se à Femcoop, uma cooperativa de médicos criada exclusivamente para intermediar as contratações da Unimed e não cumpridora dos princípios do cooperativismo, dentre os quais a não subordinação, a divisão de lucros, o poder de deliberação para os cooperados. Outros profissionais, como enfermeiros e fisioterapeutas por exemplo, são contratos como pessoas jurídicas ou também intermediados por cooperativas como a Fisiouni e o Centro Mineiro de Fisioterapia.

Para coibir essa fraude e garantir os devidos direitos a todos os trabalhadores que hoje prestam serviços na rede própria da Unimed, o Ministério Público do Trabalho ajuizou uma ação civil pública, pedindo a condenação da Unimed em obrigações de fazer e não fazer. A sentença da 25ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte já foi dada e fixou oito condenações. Afinada com os pleitos do MPT, a sentença determina que a Unimed registre todos profissionais a ela subordinados. Determina também que seja suspensa a prática de intermediação por cooperativa ou por pessoa jurídica.

Outro item importante da condenação, salienta a procuradora do Trabalho Ana Cláudia Nascimento, é a obrigação de possibilitar a entrada de novos médicos cooperados para a rede. Hoje são cerca de 200 pacientes por médico cooperado, mas as regras do estudo da cooperativa estabelecem proporção de 135 pacientes por médico. A sentença determina que os médicos atualmente terceirizados via Fencoop tenham prioridade de ingresso como cooperados, mediante o pagamento da cota estipulada no estatuto. "Eles não deverão ser submetidos a concurso já que o fato de estarem trabalhando diretamente para a Unimed já evidencia o cumprimento do requisito de capacidade para prestação de serviços" explica a procuradora.

 

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