MPT participa de capacitação para proteção de crianças e adolescentes no carnaval

Belo Horizonte vai receber nesta quinta-feira, 13, das 9h às 12h, a oficina "Capacitação: Proteção Integral de Crianças e Adolescentes durante o Carnaval". Transmitida por videoconferência, a ação é destinada aos profissionais ligados à Rede de Proteção, como conselheiros tutelares, integrantes dos centros de referência de Assistência Social (CRAS) e Especializado de Assistência Social (CREAS), entre outros, dos municípios do Estado de Minas Gerais.

A procuradora do Trabalho e coordenadora da Coordenadoria Regional de Combate à Exploração do Trabalho da Criança e do Adolescente (Coordinfância), Luciana Coutinho, vai representar o MPT como capacitadora. A procuradora falará sobre a trabalho infantil e as formas que ele pode ocorrer em grande evento, como o carnaval.

A capacitação é promovida pela Secretaria do Estado de Desenvolvimento Social (Sedese) e Coordenadoria de Políticas para Criança e Adolescente.

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MPT alerta sobre trabalho infantil no carnaval

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MPT alerta sobre trabalho infantil no carnaval

Nos meses de fevereiro e março de 2019, foram recebidas pelo órgão cerca de 600 denúncias relacionadas à exploração do trabalho da criança e do adolescente

"Carnaval com trabalho infantil não tem cor nem vida. Deixe a folia ainda mais colorida! Diga não à exploração na avenida!" O alerta faz parte da campanha do Ministério Público do Trabalho com parceiros para combater essa prática muito comum durante o carnaval, em todo o país. Além da divulgação nas redes sociais, está prevista a veiculação em diferentes mídias próximas dos locais de concentração da folia, em alguns estados.

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Falta de segurança no trabalho foi o tema mais denunciado ao MPT em 2019

O estado foi sede do acidente de trabalho com o maior número de mortos da história do Brasil

No dia 25 de janeiro de 2019, 270 pessoas saíram de suas casas para o trabalho na Mina de Córrego do Feijão em Brumadinho e nunca mais voltaram. A extensão da tragédia comoveu o mundo e acendeu o alerta para o tema mais enfrentado pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) e por outros órgãos de fiscalização, que são as condições de saúde e segurança. Até 2017, era o tema que ocupava o segundo lugar em número de inquéritos abertos, atrás somente das irregularidades em contratos de trabalho, como controle de jornada e atrasos em pagamento. A partir de 2018, o cenário mudou. Do total de 2.613 inquéritos abertos em 2019, 1009 (38%) continham denúncias sobre irregularidades no meio ambiente de trabalho, enquanto questões relativas a contrato caíram para o segundo lugar, sendo recorrentes em 897 inquéritos.

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Conhecer para combater

Trabalho escravo é crime e afronta a dignidade humana

O crime de reduzir pessoas à condição análoga à de escravo está descrito no artigo 149 do Código Penal. Combinadas ou isoladas, a submissão de trabalhadores à jornada exaustiva, à condição degradante, servidão por dívida, trabalho forçado, caracterizam a prática. Para eliminar essa forma de exploração da sociedade é preciso que os cidadãos a conheçam e ajudem a combater.

"Lamentavelmente, boa parte dos trabalhadores resgatados nessas situações não sabem identificar a prática ou temem denunciá-la, seja por desconhecimento ou por necessidade de sobrevivência". É aí que entra a importância do trabalho dos órgãos de proteção do trabalhador, que é hipossuficiente", explica o procurador do Trabalho Mateus Biondi, representante da Coordenadoria Nacional de Combate à Exploração do Trabalho Escravo (Conaete) em Minas Gerais.

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Procuradoria-Geral da República propõe ação na qual defende competência do MPT para firmar TACs

PGR alega que dispositivos invadem esfera de atuação do MP e limitam a resolução consensual de irregularidades trabalhistas

O procurador-geral da República, Augusto Aras, propôs Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra artigos da Medida Provisória 905/2019 – que alterou a redação do artigo 627-A, §§ 1º e 2º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Os trechos da MP dispõem sobre destinação de valores de multas e penalidades aplicadas em ações e procedimentos da competência do Ministério Público do Trabalho (MPT). De acordo com o PGR, a nova redação dada pela MP limita a atribuição do MPT para firmar Termos de Ajustamento de Conduta (TACs) em matéria trabalhista.

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