ADI da PGR tem decisão favorável no STF pela inconstitucionalidade de artigos da reforma trabalhista que ameaçam o pleno acesso à Justiça do Trabalho
De autoria da assessoria trabalhista da PGR, a ADI resguarda direitos afetos à atuação do Ministério Público do Trabalho
Brasília (DF) - Em julgamento de ação direta de inconstitucionalidade (ADI-5766), proposta pela Procuradoria Geral da República (PGR), o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou, nessa quarta-feira, 20, que dois artigos da Lei 13.467/2017 (art. 790-B, caput e §4º, e 791-A, §4º) são inconstitucionais. Ambos fixavam cobrança de despesas processuais, como honorários e custas, de parte empregada beneficiária da justiça gratuita.