MPT ajuíza ação civil pública para coibir pejotização

O Ministério Público do Trabalho acionou judicialmente a empresa Irmãos Santos Cavalcanti, pertencente ao grupo Semil, com sede em Nova Lima, MG, por contratação indireta de empregados, inclusive pela prática conhecida como pejotização, um contrato onde o empregado é travestido de pessoa jurídica, para que a empresa esquive-se dos custos da relação de emprego.

"Os colaboradores estão sendo chamados e avisados que para continuar na empresa terão que abrir uma empresa e são demitidos tendo que devolver para a empresa a multa de FGTS e não tem a opção de dizer que não concordam com essa situação. Eles os chamam de PJ", diz o trecho de uma denúncia. Além de confirmar essa denúncia, a fiscalização do trabalho apurou que a empresa mantinha contratos com outras duas empresas, Simia e Atala Engenharia, para prestação de serviços afetos à sua atividade-fim. De acordo com o relatório da fiscalização, um ex-empregado que estava recebendo seguro-desemprego foi encontrado em atividade na empresa, acarretando um rombo de R$ 16 mil ao seguro-desemprego.

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MPT E BRF Foods fecham acordo que garante intervalo para trabalho em baixas temperaturas

Uberlândia: empregados da BRF Foods, que trabalhem em temperaturas inferiores a 12°, terão pausa para recuperação térmica e osteomuscular. Esse é o principal compromisso assumido pela empresa, perante o Ministério Público do Trabalho (MPT), em acordo judicial homologado nesta segunda-feira, 12. A cada 1h40min de trabalho, deverá ser feita uma pausa de 20 minutos, que será contabilizada como jornada, nos exatos termos do art. 253 da CLT.

Estima-se que mais de 3 mil empregados, que atuam na planta de Uberlândia, serão beneficiados pelo acordo, por trabalharem diretamente em setores onde a temperatura média é de 9º, como salas de desossa de aves e suínos, embalagem, estocagem, expedição. O compromisso também contempla quem trabalha circulando entre áreas frias e quentes.

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Doação de bens

O Ministério Público do Trabalho coloca em disponibilidade bens para doação. Poderão ser contemplados órgãos da administração pública municipal e estadual, entidades privadas sem fins lucrativos e organizações de interesse público. Entre os bens estão aparelhos telefônicos, impressoras, cadeiras giratórias, microondas. Para pleitear a doação de qualquer dos três lotes em disponibilidade, interessados deverão apresentar o formulário de solicitação, bem como a documentação exigida no edital

O prazo para manifestação de interesse será de 5 dias úteis. A retirada dos bens, cujas despesas correrão por conta do donatário, deverá ser agendada com a Comissão de Desfazimento.

Confira a lista completa dos bens para doação

 

 

 

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MPT firma TAC com Município de Governador Valadares

Governador Valadares: O Município de Governador Valadares, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, tem prazo até o final de dezembro para comprovar junto ao Ministério Público do Trabalho (MPT) que abriu licitação para contratar empresa que deverá fazer obras de manutenção e adequação das condições de saúde e segurança nas dependências do Hospital Municipal de Governador Valadares. Ao longo de 2016, o hospital foi alvo de diversas denúncias na imprensa da cidade, pelas condições precárias de trabalho e atendimento a pacientes.

O Hospital assinou Termo de Ajuste de Conduta (TAC) perante o MPT, no mês de outubro, assumindo uma série de obrigações a serem cumpridas em prazo máximo de um ano, sob pena de multas que variam de R$ 10 a R$ 100 mil.

"Laudos do Serviço de Engenharia da Prefeitura e da Assessoria de Engenharia e Medicina do Trabalho do Ministério Público do Trabalho (ASSEMT), nos possibilitaram identificar cerca de 300 irregularidades que vão desde fiação exposta, trincas, infiltrações, problemas em revestimentos de pisos e paredes, até falta de manutenção em máquinas, descarte irregular de resíduos e ausência de programa de saúde e segurança", explica o procurador do Trabalho que atuou no caso, Max Emiliano Sena. "No TAC estão apenas as irregularidades visíveis", destacou o procurador na cláusula nº 389, que determina a contratação de empresa especializada para analisar a parte estrutural do prédio: hidráulica, elétrica, sanitária e gás.

Entre os setores apontados com irregularidades estão as salas de urgência, emergência, sala de recepção, banheiros, consultórios, pediatria, enfermagem, internação e necrotério. Foram encontradas, também, irregularidades nos setores utilizados pelos funcionários como as salas de depósito, de faturamento e administração.

Além das reformas no espaço físico, o hospital deverá manter funcionando o Programa de Prevenção e Combate a Incêndio e Pânico, o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) e a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) para garantir a segurança dos funcionários do hospital. Um Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), que também deverá ser adotado, tem o objetivo de prevenir e diagnosticar precocemente os danos à saúde do empregado. Deve-se, ainda, ser feita a Análise Ergonômica em todos os setores, para que as condições de trabalho sejam adaptadas às características dos trabalhadores, possibilitando que as tarefas sejam realizadas, a fim de assegurar a integridade física do trabalhador.

Caso o Município não comprove a contratação da empresa responsável pela obra, até o final de dezembro, estará sujeito à execução de multas que podem chegar a R$ 100 mil, por cada cláusula descumprida, previstas no Termo de Ajuste de Conduta firmado perante a unidade do Ministério Público em Governador Valadares. O TAC é composto de 392 cláusulas.

"Além de garantir a proteção da saúde e da segurança dos trabalhadores que laboram no Hospital Municipal, as adequações a serem realizadas pelo Município de Governador Valadares resultarão, por consequência, na oferta de melhores condições de conforto no atendimento a toda a população", explica o procurador do Trabalho Max Emiliano Sena.

Número do procedimento na Procuradoria do Trabalho em Governador Valadares: Inquérito Civil nº 36.2015.03.006/3

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Liminar obtida pelo MPT coíbe lide simulada em empresa de motofrete

Uma liminar obtida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) em Belo Horizonte obriga a Oba Oba Expresso a suspender a prática fraudulenta de usar a Justiça do Trabalho para homologar rescisões contratuais, ou seja, praticar lide simulada. "Em pelo menos quatro casos, ao longo de 2015, apuramos que a empresa orientou o empregado a procurar uma advogada, indicada pela própria Oba Oba, para receber o acerto rescisório. À revelia do empregado, a Justiça era acionada. Em geral, os valores pagos eram parcelados e inferiores ao devido", explica o procurador que atua no caso, Antonio Carlos Pereira.

A lide simulada não é a única fraude praticada pela empresa. Em depoimentos ao MPT, os empregados denunciaram que recebem salários por comissão, como estímulo para a rápida execução das atividades. De acordo com o procurador, "essa conduta está em desacordo com os termos da Lei Federal nº 12.436/2011, na medida em que gera o aumento de produtividade e potencializa os riscos de acidentes".

A empresa está obrigada a: A liminar deferida pela 21ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte determina que a empresa passe a homologar todas as rescisões de empregados com mais de um ano de serviço perante o Sindicato da Categoria Profissional ou perante o Ministério do Trabalho e Emprego; pague integralmente as verbas rescisórias devidas, em todos os casos de demissão, e para suspender o uso de prêmio ou taxa de comissão para estimular produtividade. Em caso de descumprimento de qualquer das obrigações a multa fixada é de R$ 10 mil reais, por trabalhador prejudicado ou caso detectado.

A ação segue em andamento na 21ª Vara do Trabalho para julgamento dos pedidos de condenação em caráter definitivo. O MPT também pede que a empresa seja condenada a pagar uma indenização por danos moral coletivo, no valor de R$ 100 mil. A advogada que participou da fraude trabalhista também é ré na ação judicial.

Onde as rescisões de contratos devem ser feitas? A atribuição para prestar a assistência no ato de homologação das rescisões de contratos de trabalho, superiores a 12 meses, é preferencialmente dos sindicatos profissionais, oportunidade em que verificam se todos os direitos estão sendo assegurados e, em caso negativo, podem ajuizar ação para buscar qualquer diferença. Caso a categoria não seja representada por um sindicado, o Ministério do Trabalho também é competente para homologar rescisões.

Nº da ação do TRT: 0010746-66.2015.5.03.0009

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