MPT resgata em Araguari trabalhadores aliciados no Ceará

O empregador foi acionado judicialmente para pagar os salários em atraso e outras verbas. Os trabalhadores voltaram nesta terça-feira para suas cidades de origem

PTM Uberlândia – Na tarde desta terça-feira, 5, retornaram para o Ceará 14 trabalhadores encontrados em situação degrandante, na cidade de Araguari, triângulo mineiro. Eles foram aliciados nas cidades de Barro e Aurora para trabalhar em lavoura de tomate.

Quando chegaram na fazenda o empregador fez apenas um contrato verbal de parceria. Na prática, desde setembro de 2009 todos recebiam apenas R$ 50,00 mensais. O restante do salário R$ 325,00 era retido pelo empregador para pagar a alimentação.

Os próprios trabalhadores fizeram a denúncia na Gerência Regional do Trabalho. Em inspeção em meados de dezembro o Ministério Público do Trabalho propôs ao empregador um acordo para pagamento administrativo dos débitos trabalhistas, porém o empregador não concordou.De acordo com o procurador que atuou no caso, Fábio Lopes Fernandes, após a denúncia feita pelos trabalhadores, o empregador suspendeu o fornecimento de comida e o pagamento de R$ 50,00. Links relacionados – Globo Rural: Leia o textoAssista o vídeo

No dia 30 de dezembro o Ministério Público do Trabalho ajuizou ação civil coletiva pedindo a condenação dos réus, Pedro Eustáquio Pelegrini e Maria Souza Carvalho a pagarem os direitos trabalhistas dos 14 empregados e a custear o retorno deles às suas cidades de origem. Foi pedida também a indisponibilidade dos bens do casal para garantir a quitação da dívida. A Justiça do Trabalho já deferiu os pedidos em caráter liminar.

Nesta terça-feira (5), por volta das 17 horas, os trabalhadores embarcaram de volta para o Ceará. A previsão é que cheguem na quinta-feira à noite em suas cidades de origem. Eles foram em uma Van alugada pelo empregador e receberam R$ 100,00 para as despesas de retorno.

O ação continua em andamento na Justiça para assegurar a quitação de salários e outras verbas devidas aos trabalhadores.

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11 mil funcionários da Ricardo Eletro beneficiados por TAC

Uma das maiores redes varejistas do país, a Ricardo Eletro, firmou Termo de Ajustamento de Conduta com o Ministério Público do Trabalho em Minas (MPT-MG). O acordo refere-se, principalmente, a irregularidades na jornada de trabalho dos empregados. A partir de agora, a rede deverá instalar um sistema de marcação de ponto eletrônico nos moldes da Portaria nº 1.510 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) em todos os cerca de 300 estabelecimentos espalhados pelo Brasil, até 15 de março de 2010. Passado o prazo estabelecido, as lojas serão inspecionadas pelo MPT e pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) para averiguar o cumprimento do Termo. Caso fique comprovado o descumprimento do acordo, a Ricardo Eletro pagará multa entre R$5 e R$100mil reais por estabelecimento.

O acordo proposto pela procuradora do Trabalho Ana Cláudia Nascimento aborda outras questões relativas à jornada de trabalho e ao pagamento do salário: a empresa não poderá exigir de seus empregados jornada superior a oito horas diárias e 44 semanais; deverá conceder repouso semanal remunerado de, no mínimo, 24 horas consecutivas; observar o intervalo mínimo de uma hora para repouso e/ou alimentação para os empregados com jornada acima de seis horas diárias; pagar o salário e a remuneração até o quinto dia útil do mês subseqüente; pagar as verbas rescisórias dos empregados dispensados até o primeiro dia útil imediato ao término do contrato.

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Camargo e Corrêa é condenada por exigir jornada excessiva

Em Coronel Fabriciano, construtora é condenada a pagar uma indenização no valor de R$ 300 mil a título de dano moral, por estender rotineira e excessivamente a jornada de trabalho dos cerca de mil empregados. Em ação civil pública ajuizada pela Procuradoria do Trabalho naquele município, a primeira instância da Justiça do Trabalho deferiu todos os pleitos apresentados pela Procuradoria.

A investigada Construções e Comércio Carmargo e Correa S.A foi condenada a cumprir as obrigações de cessar a prorrogação da jornada de trabalho além do limite de duas horas; conceder período mínimo de 11 horas consecutivas para descanso entre duas jornadas de trabalho; conceder descanso semanal de 24 horas consecutivas. Tudo isso sob pena de multa de R$ 10 mil, por cada ato de irregularidade, reversível ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

O procurador do Trabalho que investigou o caso, Adolfo Jacob, pondera que o trabalho extraordinário deixa o empregado vulnerável, suscetível a doenças e acidentes de trabalho. "Há toda uma cadeia de desgaste do trabalhador que coloca irresponsavelmente em risco sua vida, sua integridade física, moral e psíquica, ao se expor a jornadas de trabalho excessivas e não gozar dos intervalos de descanso obrigatórios".

Entenda o caso: Após denúncia de um ex-empregado da Camargo e Correa, a Procuradoria do Trabalho no Município de Coronel Fabriano abriu Procedimento Prévio (157/2008) a fim de apurar os relatos contra a construtora. A empresa, então, foi intimada a apresentar uma série de documentos, dentre os quais cópias dos registros de ponto de seus empregados referentes aos meses de janeiro a maio de 2008. De acordo com Adolfo Jacob, da análise dos documentos entregues, ficou evidente a prorrogação da jornada de trabalho dos funcionários durante todo o período. "Em todos os espelhos de pontos analisados havia irregularidades quanto à prorrogação ilícita de jornada de trabalho", disse Adolfo.

Diante das provas de irregularidade cometida pela Camargo e Correa, foi enviada a então uma proposta de Termo de Ajuste de Conduta, para que a construtora se adequasse às normas trabalhistas. A empresa, contudo, não se interessou em assinar o TAC, levando o MPT a impetrar uma Ação Civil Pública. Antes da condenação que deferiu todos os pedidos do MPT, a 4ª Vara do Trabalho de Coronel Fabriciano já havia deferido liminar em favor da Procuradoria do Trabalho, tendo em vista a gravidade das infrações e o amplo rol de provas elencadas na inicial que reuniu inclusive centenas de registros de ponto irregulares. A empresa ainda pode recorrer da decisão

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Camargo e Corrêa é condenada por exigir jornada excessiva

Em Coronel Fabriciano, construtora é condenada a pagar uma indenização no valor de R$ 300 mil a título de dano moral, por estender rotineira e excessivamente a jornada de trabalho dos cerca de mil empregados. Em ação civil pública ajuizada pela Procuradoria do Trabalho naquele município, a primeira instância da Justiça do Trabalho deferiu todos os pleitos apresentados pela Procuradoria. 

A investigada Construções e Comércio Carmargo e Correa S.A foi condenada a cumprir as obrigações de cessar a prorrogação da jornada de trabalho além do limite de duas horas; conceder período mínimo de 11 horas consecutivas para descanso entre duas jornadas de trabalho; conceder descanso semanal de 24 horas consecutivas. Tudo isso sob pena de multa de R$ 10 mil, por cada ato de irregularidade, reversível ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

O procurador do Trabalho que investigou o caso, Adolfo Jacob, pondera que o trabalho extraordinário deixa o empregado vulnerável, suscetível a doenças e acidentes de trabalho. "Há toda uma cadeia de desgaste do trabalhador que coloca irresponsavelmente em risco sua vida, sua integridade física, moral e psíquica, ao se expor a jornadas de trabalho excessivas e não gozar dos intervalos de descanso obrigatórios".

Entenda o caso: Após denúncia de um ex-empregado da Camargo e Correa, a Procuradoria do Trabalho no Município de Coronel Fabriano abriu Procedimento Prévio (157/2008) a fim de apurar os relatos contra a construtora. A empresa, então, foi intimada a apresentar uma série de documentos, dentre os quais cópias dos registros de ponto de seus empregados referentes aos meses de janeiro a maio de 2008. De acordo com Adolfo Jacob, da análise dos documentos entregues, ficou evidente a prorrogação da jornada de trabalho dos funcionários durante todo o período. "Em todos os espelhos de pontos analisados havia irregularidades quanto à prorrogação ilícita de jornada de trabalho", disse Adolfo.

Diante das provas de irregularidade cometida pela Camargo e Correa, foi enviada a então uma proposta de Termo de Ajuste de Conduta, para que a construtora se adequasse às normas trabalhistas. A empresa, contudo, não se interessou em assinar o TAC, levando o MPT a impetrar uma Ação Civil Pública. Antes da condenação que deferiu todos os pedidos do MPT, a 4ª Vara do Trabalho de Coronel Fabriciano já havia deferido liminar em favor da Procuradoria do Trabalho, tendo em vista a gravidade das infrações e o amplo rol de provas elencadas na inicial que reuniu inclusive centenas de registros de ponto irregulares. A empresa ainda pode recorrer da decisão

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Construção civil é alvo do MPT em todo o Brasil

O Ministério Público do Trabalho (MPT) iniciou na segunda-feira (16) operações para averiguar possíveis irregularidades no meio ambiente de trabalho do ramo da construção civil. As investigações fazem parte das atividades do Programa Nacional de Combate às Irregularidades Trabalhistas na Indústria da Construção Civil, e seguem até o dia 20 de novembro, em todos os estados brasileiros. Em Belo Horizonte, quatro procuradores estão se revezando em inspeções nas obras: Adriana Souza, Luciana Coutinho, AurélioVieito e Ana Cláudia Gomes.

No primeiro dia, 16, durante fiscalização feita pela procuradora Adriana Souza e o auditor do Ministério do Trabalho Leandro Ramalho, foi interditado o andaime de uma obra por falta de segurança: "Essa foi a irregularidade mais grave que encontramos. O andaime não apresentava proteção adequada, como tela, guarda-corpo e rodapé". A empresa tem até quarta-feira, 18, para regularizar o andaime.

No canteiro da obra da Construtura Excelso Ltda, no Condomínio do Residencial Teodomiro Vitor, bairro São Pedro havia 50 trabalhadores, sendo 27 empregados da tomadora, 22 de empreiteiras e 1 estagiário, todos tinham registro em carteira. Os empregados de empresas terceirizadas faziam atividades de fundação, forma, armação, instalações hidráulicas e elétricas e serviços gerais. Também foi identificado risco de queda em vãos de andares, por falta de proteção e sinalização, bem como gambiarras em fiação elétrica. Também foram apuradas irregularidades de menor gravidade relativas às condições do vestuário e instalações sanitárioas e refeitório.

Na manhã dessa terça-feira, 17, outra obra foi fiscalizada pela procuradora Luciana Coutinho e o auditor fiscal Leandro Ramalho.

Balanço nacional do primeiro dia das operações do Programa Nacional de Combate às Irregularidades Trabalhistas na Indústria da Construção Civil

Maranhão:

• 11 obras foram inspecionadas nas operações
• 1222 trabalhadores foram diretamente beneficiados com as operações
• Principais irregularidades: Falta de fornecimento de EPI´s; Guarda-corpos insuficientes; Ausência de proteção contra queda; Escavações sem atendimentos às exigências de segurança; Ausência de isolamento de maquinário
• Ações principais:04 prédios embargados; 1 auto de infração e 1 termo de embargo

Rio de Janeiro

• 9 obras foram inspecionadas nas operações
• 1871 trabalhadores foram diretamente beneficiados com as operações
• Principais irregularidades: o Andaime sem proteção coletiva; Fios elétricos espalhados pelo chão; Falta de EPI; Falta de abafadores de ruído; o Falta de treinamento da NR-10; o Ausência do Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção (PCMAT); Jornada excessiva; Depósito de inflamáveis irregular e sendo utilizado como armário
• Ações principais: Atividades da obra suspensas até que a empresa instale proteção coletiva nos andaimes

Pernambuco

• 10 obras foram inspecionadas nas operações
• 154 trabalhadores foram diretamente beneficiados com as operações
• Principais irregularidades: Andaimes sem projeto e ART junto ao CREA; Falta de EPI; Riscos de queda em altura; Risco de choques elétricos
• Ações principais: 4 obras totalmente embargadas; Interdições parciais e equipamentos e andaimes

Paraná

• 1 obra foi inspecionada
• 90 trabalhadores foram diretamente beneficiados com as operações
• Principais irregularidades: trabalhadores sem cinto de segurança.
• Ações principais: medidas de proteção contra queda de altura; proteção da escada da grua e aterramento da mesma; proteção para prevenir soterramento.

Distrito Federal

• 3 obras (5 canteiros) foram inspecionados
• 792 trabalhadores foram diretamente beneficiados com as operações
• Principais irregularidades: aberturas de pisos nas lajes de diversos pavimentos sem o fechamento provisório com material resistente; ausência ou inadequação de proteções coletivas.

Espírito Santo

• 8 obras foram inspecionados
• 762 trabalhadores foram diretamente beneficiados com as operações
• Principais irregularidades: Falta de proteção de queda em altura; Falta de plataforma principal e secundária;Falta de guarda-corpo nos locais periféricos da obra; Maquinário sem aterramento; não uso de EPI;
• Ações principais: 4 obras totalmente embargadas; 2 obras parcialmente embargadas e 5 obras com interdição de equipamentos ou elevadores

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