Ação do MPT suspende cláusulas de convenções coletivas que excluem função da aprendizagem
A Justiça determinou a suspensão dos efeitos de uma cláusula presente em oito convenções coletivas de trabalho que exclui a função de servente do cálculo da cota de aprendizagem. Esses instrumentos normativos estão em vigor e foram convencionados entre nove sindicatos, patronais e profissionais, do setor da construção civil. A liminar, da 39ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, acata pedido de antecipação de tutela em uma ação civil pública (ACP) do Ministério Público do Trabalho em Minas Gerais (MPT-MG).