Subsidiária da Cemig é condenada por terceirizar atividade essencial

quinta-feira, 20 junho 2013,12:44

Na última semana, a estratégia de terceirizar 260 postos de trabalho da atividade-fim e manter apenas 85 empregados diretos rendeu à Cemig Telecomunicações S.A (CEMIGTelecom) uma condenação em ação civil pública do Ministério Público do Trabalho (MPT). Parte da decisão foi dada em sede de antecipação de tutela, o que sinaliza ilícito grave, que não pode esperar a conclusão do processo para ser estancado.

De imediato, a empresa terá que parar de contratar trabalhadores para exercer suas atividades essenciais por intermédio de terceiros e cumprir seu dever legal de contratar por concurso público. A sentença dá 11 meses para a CEMIGTelecom romper com os seis contratos de terceirização de atividade-fim, descritos na inicial da ação do MPT, e determina o pagamento de indenização por dano moral no valor de R$ 200 mil, ao Fundo de Amparo ao Trabalhador, após o trânsito em julgado.

A CEMIGTelecom possui redes de fibra ótica em 29 cidades do estado de Minas que aluga para operadoras de telecomunicações. Seu objeto social inclui implantação e manutenção destas redes, serviços que são executados por 260 trabalhadores terceirizados. Durante a fiscalização na empresa, para a pergunta: De quem você recebe ordem e a quem presta contas de seus serviços? Empregados das terceirizadas apontaram cinco funcionários da Cemig, evidenciando subordinação.

“Subordinação, pessoalidade e onerosidade são condições que implicam na caracterização do vínculo empregatício. Todos estes requisitos foram identificados neste caso em relação tomadora de serviços CEMIGTelecom, configurando a fraude conhecida como “marchandage”, equiparação do trabalho humano a condição de mercadoria”, explica a procuradora que atuou no caso, Luciana Coutinho.

Na inicial da ação, a procuradora do Trabalho Luciana Coutinho também demonstrou a disparidade de salários e benefícios entre empregados diretos da CEMIGTelecom e terceirizados: Um empregado da Cemigtelecom recebe o salário médio de R$ 5 mil, mais assistência médica, odontológica, tíquete alimentação superior a R$ 600,00, abono salarial, participação nos lucros, auxílio creche, entre outros benefícios. Para o terceirizado a realidade é bem diferente: salário médio de R$ 900,00, mais tíquete refeição inferior a R$ 300,00. Alguns nem recebem tíquete.

Por fim, as consequências negativas da fraude prejudicam toda a coletividade, argumentou a procuradora na ação: “Tratando-se de empresa subsidiária da Cemig, pública, deveria contratar empregados por meio do certame público. As irregularidades praticadas geram lesão difusa ao direito de todos os trabalhadores, que poderiam, pela legítima via do concurso público, disputar um emprego público na Cemig Telecomunicações”, argumenta Luciana Coutinho.

 

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MPT coíbe atuação de sindicato sem registro

quarta-feira, 19 junho 2013,9:21

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Divinópolis: O Sindicato Intermunicipal dos Empregados no Comércio se comprometeu a não prestar assistência à rescisão contratual dos trabalhadores da categoria, que atuam em Ibiá, Campos Altos e Prainha, no Noroeste do estado, enquanto não adquirir o registro sindical no Cadastro Nacional de Entidades Sindicais do MTE. O termo de ajustamento de conduta foi assinado entre o  sindicato e o Ministério Público do Trabalho em Patos de Minas e prevê multa de R$ 10 mil por cada constatação de descumprimento.

“Apenas as entidades com personalidade jurídica sindical, obtida com o devido registro administrativo no MTE, estão legalmente autorizadas a prestar assistência rescisória”, destacou o procurador do Trabalho responsável pelo acordo, Juliano Alexandre Ferreira.

A Solicitação de Registro Sindical é regida pela Portaria nº. 326/13 e é realizada por meio de formulário eletrônico, disponível na página do MTE, por meio do link “Solicitação de Registro Sindical”. O requerimento só pode ser feito por entidades que possuem um número de CNPJ com situação ativa, junto à Receita Federal e com a Natureza Jurídica cadastrada como Entidade Sindical (código 3131), Associação (código 3026) ou Outras Formas de Associação (código 3999).

“Apenas as entidades com
personalidade jurídica sindical (…)
estão legalmente autorizadas
a prestar assistência rescisória”

“A análise da solicitação de registro pode demorar de dois a três anos. Em alguns casos até mais, em razão da não apresentação da documentação necessária”, salientou o procurador. A consulta dos pedidos de registros sindicais também pode ser feita no site do MTE.

Todo empregado, com mais de um ano de contrato de trabalho, deve fazer a rescisão contratual no sindicato dos empregados da categoria a que pertença. A medida tem o objetivo de resguardar o trabalhador de eventuais irregularidades, decorrentes do descumprimento da legislação trabalhista, além de conferir o pagamento das parcelas correspondentes na rescisão contratual. Na ausência do sindicato na localidade, a assistência será prestada pelo MTE.

 

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TAC evita dispensa em massa em Uberlândia

terça-feira, 18 junho 2013,11:44

Mais de 2,6 mil funcionários serão beneficiados com o acordo

Prefeito assinou o termo acompanhado pelo procurador do Município, Lira Pontes (Foto: Fernanda Resende / G1)

Terminou em assinatura de termo de ajustamento de conduta (TAC) a audiência promovida hoje pelo Ministério Público do Trabalho em Uberlândia para evitar a dispensa em massa de mais de 2.600 empregados da Fundação Maçônica Manoel dos Santos. O MPT agiu para assegurar que os direitos da classe trabalhadora fossem preservados no processo de transição que o município vai implementar a partir de 1º de julho, quando a gestão dos profissionais da saúde passará a ser feita diretamente pelo município.

“O acordo prevê um processo de dispensa gradativo e responsável, que condiciona a dispensa à existência de orçamento disponível para o pagamento integral das verbas rescisórias, no prazo legal”, explica o procurador do Trabalho Paulo Gonçalves Veloso. A responsabilidade pela quitação dos direitos trabalhistas dos empregados da Fundação Maçônica, inclusive verbas rescisórias, foi assumida plenamente pelo município.

Paulo Gonçalves Veloso destacou a importância da solução administrativa dada ao caso. “Trata-se de dispensa que envolveu mais de 2,6 empregados, que até então não tinham garantia de recebimento das verbas rescisórias. O TAC firmado pôs fim a essa situação e assegurou a tutela dos direitos trabalhistas destes empregados, evitando a dispensa ilegal em massa dessa coletividade de trabalhadores e uma demanda judicial.”

Entre outras garantias, o Termo de Ajustamento de Conduta assegurou que o município efetue o pagamento dos salários e das verbas rescisórias devidas em caso de dispensa. Por força do TAC o empregado somente poderá ser dispensado caso haja orçamento disponível para quitação das verbas rescisórias. Houve também preocupação com o patrimônio público, sendo que os acertos rescisórios que ultrapassarem o valor de R$ 30 mil passarão por auditoria.

O processo seletivo simplificado, para o preenchimento dos cargos da nova unidade gestora de saúde no município, Fundação Saúde de Uberlândia (Fundasus), será acompanhado pelo MPT, de modo que ele ocorra de forma objetiva e impessoal, sem benefício ou perseguição de qualquer ordem.

Para colocar fim a dispensa em massa dos trabalhadores foram realizadas cinco audiências administrativas perante o MPT, que em conjunto duraram mais de 24 horas.

 

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Trabalho infantil é tema de debate hoje em BH

quinta-feira, 13 junho 2013,13:39

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ência-TI.jpg 640w" sizes="(max-width: 448px) 100vw, 448px" style="padding: 1px;">

Os procuradores Rafael Marques e Elaine Nassif representam o MPT no evento

Belo Horizonte sedia, hoje e amanhã, o Encontro Preparatório para a III Conferência Global sobre o Trabalho Infantil, que será realizada em Brasília, no mês de outubro.

Além de fomentar o debate sobre o tema, o encontro também tem por finalidade eleger um representante da região Sudeste para a conferência.

http://ascom.prt3.mpt.mp.br/treze/wp-content/uploads/Conferencia-TI-2.jpg 200w" sizes="(max-width: 200px) 100vw, 200px" style="padding: 1px;">O Ministério Público do Trabalho está representado pelo coordenador Nacional da Coordinfância, Rafael Dias Marques e pela representante regional da Coordinfância, Elaine Nassif.

Na manhã de hoje, a secretaria nacional de Assistencia Social do Ministério do Desenvolvimento Social, Denise Colin falou sobre o enfrentamento do trabalho infantil rural. “A secretária apresentou uma proposta interessante, a da escola alternada, que envolve as confederações e os sindicatos rurais e de trabalhadores rurais, com vistas a pactuar a viabilidade dessas crianças e adolescentes concluírem os estudos, pois a atividade rural, seja por relação de trabalho no âmbito familiar ou fora dele, leva à evasão escolar”, relatou Elaine Nassif.

 

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Justiça do Trabalho nega pedido de contestação de TAC

segunda-feira, 17 junho 2013,11:22

A legitimidade do termo de ajustamento de conduta (TAC), acordo pelo qual o empregador se compromete perante o Ministério Público do Trabalho (MPT) a cumprir obrigações de fazer, ou suspender prática considerada prejudicial à coletividade dos trabalhadores, foi reafirmada pela Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais, que indeferiu o pedido de recurso da investigada em ação de execução de TAC ajuizada pelo MPT.

Um fazenda localizada no município de Boa Esperança, no Sul de Minas, contestou a execução de R$ 20 mil feita pelo MPT, decorrente do descumprimento de uma cláusula do acordo firmado em 2010. No documento a fazenda se comprometeu a implantar refeitório nas frentes e locais de trabalho, equipado com mesas e assentos em número suficiente. No entanto, durante fiscalização, o MPT constatou o descumprimento parcial da obrigação assumida.

No acordão, a desembargadora relatora, Emília Facchini, reafirma a legitimidade do TAC e destaca sua sintonia com os princípios da economia e celeridade processuais: “o termo de ajuste de conduta constitui título executivo extrajudicial passível de execução direta perante a Justiça do Trabalho, na forma dos artigos 876 e 877-A da CLT. E incidência do art. 5º, § 6º, da Lei n. 7.347/85 (Lei da Ação Civil Pública), com a redação conferida pelo art. 113 do Código de Defesa do Consumidor”.

 

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