Supermercado vai adequar meio ambiente

terça-feira, 9 julho 2013,12:36

Assinou termo de ajustamento de conduta (TAC) perante o Ministério Público do Trabalho, o Supermercado Arrastão Ltda, que possui loja em Ibirité. O estabelecimento foi denunciado por manter equipamentos cortantes sem proteção, por não fornecer equipamentos de proteção individual e por manter empregados sem carteira assinada.

O TAC, proposto pela procuradora do Trabalho Lutiana Nacur, contém cinco cláusulas que reúnem obrigações de fazer voltadas para a adequação do meio ambiente de trabalho. O supermercado tem 60 dias para implementar programas como PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional e PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais. Para proteger serra, moedor e fatiador de frios o prazo é de 36 meses.

Equipamentos de proteção individual devem ser disponibilizados aos empregados em 60 dias, seguido do devido treinamento para uso. A multa em caso de descumprimento é de R$ 1 mil por descumprimento e por empregado prejudicado.

Nº do Processo: IC – 1324.2012.03.000/3

 

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Secretaria é acionada por manter ambiente de trabalho inadequado

terça-feira, 9 julho 2013,9:34

Montes Claros – A Superintendência Regional de Ensino de Montes Claros foi acionada na Justiça após não manifestar interesse em firmar acordo com o Ministério Público do Trabalho (MPT), para sanar irregularidades referentes ao meio ambiente de trabalho. Segundo o relatório de inspeção, a iluminação, a temperatura e o mobiliário do local onde o Órgão está instalado, descumprem normas relativas à ergonomia e à segurança, com mesas e cadeiras sem regulagem de altura, falta de refrigeração nos ambientes, iluminação deficiente, entre outras.

“Desde o recebimento da denúncia, o MPT tem procurado uma forma de fazer com que o Órgão adeque a sua conduta ao estipulado em lei, mas a Superintendência insiste em persistir nas irregularidades, colocando em risco a saúde e a segurança de diversos trabalhadores”, ressalta a procuradora do Trabalho, Renata Stehling, que ajuizou a ação com pedido de antecipação dos efeitos de tutela.

O requerimento das adequações imediatas das irregularidades engloba a adoção de medidas que obedeçam às normas de segurança e medicina do trabalho, além de estipular o limite máximo de cinco horas diárias de trabalho para os funcionários que exercem atividades de entrada de dados, ou seja, que trabalham com digitação. O pedido aguarda liminar da Justiça e caso seja deferido, o Órgão pagará multa diária de R$ 500,00, por eventual descumprimento.

“As ilegalidades encontradas exigem uma ação eficaz e imediata, até que transite a decisão a ser julgada pela Justiça, de modo a assegurar os direitos sociais e fundamentais mínimos dos trabalhadores”, completa a procuradora. A ação requer ainda a condenação da Superintendência Regional de Ensino em R$ 200 mil, por danos morais coletivos, que serão revertidos ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

 

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Sindicato assina TAC para não receber doações de empresas

sexta-feira, 5 julho 2013,9:53

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O Sindicato dos Trabalhadores na Indústria de Extração de Ouro e Metais Preciosos de Santa Bárbara se comprometeu a não receber doação ou empréstimo em dinheiro de empresa de sua base de representação. O acordo firmado com o Ministério Público do Trabalho em Coronel Fabriciano, visa corrigir irregularidades no recebimento de verbas pelo referido sindicato.

O termo de ajustamento de conduta (TAC) assinado permite doações de empresas em caso de festividades destinadas à comemoração do Dia do Trabalhador (1º de maio de cada ano) e eventuais doações destinadas à promoção de direitos sociais fundamentais dos empregados, mediante consentimento do MPT, que analisará a pertinência e a relevância do caso.

“O sindicato tem que viver das receitas que lhe cabem, com base na legislação vigente e não retirando parte do salário dos empregados não sindicalizados e recebendo favores de empresas que empregam trabalhadores de sua base de representação”, pontuou o procurador do Trabalho, Adolfo Jacob, responsável pelo acordo. O 2º artigo, da Convenção nº 98 da Organização Internacional do Trabalho, dispõe sobre a proibição de qualquer ato de ingerência do empregador em sindicato dos trabalhadores, como o apontado no caso.Uma mineradora, com sede em Belo Horizonte e área de atuação em Santa Bárbara, também assinou acordo com o MPT para não doar ou emprestar dinheiro ou qualquer tipo de bem ao referido sindicato, uma vez que a prática citada foi constatada durante a inspeção. O sindicato dos trabalhadores e a mineradora estarão sujeitos às mesmas penalidades caso descumpram o TAC: multa de R$ 50 mil e, em caso de reincidência, penalidade no valor de R$ 100 mil, revertida ao Fundo da Infância e Adolescência do município. A mineradora se comprometeu ainda a não descontar qualquer valor nos salários dos empregados a título de contribuição assistencial, sob pena de multa de R$ 1 mil por cada empregado lesado, que será revertida aos próprios trabalhadores. A contribuição assistencial só pode ser descontada de trabalhadores sindicalizados.

 

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Empresa de limpeza do Sul de Minas dará baixa em CTPS de trabalhadores

quarta-feira, 3 julho 2013,12:56

De 8 a 10 de julho, a Elementar Produtos e Serviços de Limpeza vai dar baixa na Carteira de Trabalho (CTPS) de 158 trabalhadores, que prestavam serviços à Prefeitura de São Sebastião do Paraíso (MG). A data foi fixada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) em Pouso Alegre, em audiência de mediação realizada na última semana. As rescisões serão feitas por ordem nominal: de A a E, de F a M e de N a Z, respectivamente, na Arena Olímpica, localizada na Av. Monsenhor Mancini, 755, Vila Dalva.

O contrato da Elementar com o município venceu em março deste ano e desde abril, os funcionários atuam como contratados diretos da Prefeitura. Assim, a data da rescisão contratual deverá ser fixada no dia 1º de abril.

O pagamento referente às verbas rescisórias será discutido na Justiça do Trabalho, sendo os casos analisados individualmente. “Não há possibilidade de realização das rescisões extrajudicialmente, pois a grande maioria dos ex-empregados já ajuizou ações nas quais o tema está sendo debatido”, destacou o procurador do Trabalho, Paulo Crestana, que atua no caso.

A Elementar autorizou ainda destinar os seus créditos com o município de São Sebastião do Paraíso (MG), referentes à prestação de serviços, ao pagamento dos salários atrasados de ex-trabalhadores, alusivos a fevereiro e a março. Os pagamentos somarão quase R$ 210 mil e a Prefeitura aguarda a ordem judicial para a liberação da verba e efetuação dos acertos. Segundo dados do município, há aproximadamente R$ 380 mil reais de créditos a ser recebido pela Elementar.

 

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Empresa tomadora responde por danos a terceirizados

terça-feira, 2 julho 2013,12:33

Um grupo de onze trabalhadores aliciados em outros estados, especialmente no Nordeste foi resgatado pela fiscalização do trabalho, no bairro olhos d’água, em Belo Horizonte, no início de junho. Eles trabalhavam na produção de estruturas metálicas para a construção civil. O caso foi solucionado após assinatura de Termo de Ajustamento de Conduta perante o Ministério Público do Trabalho (MPT).

De acordo com o procurador do Trabalho que atuou no caso, Marco Antônio Paulinelli, duas graves irregularidades foram detectadas. Além da terceirização irregular de atividade-fim, os trabalhadores terceirizados estavam submetidos a condição degradante, caracterizada pela retenção de documentos, falta de registro, horas extras abusivas, ausência de recibo de salários e indícios de tráfico de pessoas.

“Essa situação implica em responsabilidade subsidiária da tomadora, ou seja, a empresa que terceirizou a mão-de-obra tem obrigação legal de arcar com a reparação dos danos aos trabalhadores na omissão da contratante, foi o que ocorreu no caso. A terceirização irresponsável gera ônus financeiro e de imagem para a contratante. É um risco que não vale a pena correr”, alerta Paulinelli.

A Calixto e Dias Serviços Ltda, que terceirizou serviços por intermédio da construtora Cunha Ltda, arcou com as despesas do acerto rescisório dos trabalhadores, além de reparação individual pelo dano moral, no valor de R$ 5 mil paga a cada trabalhador e indenização coletiva que será revertida em doação de cinco notebooks à Superintendência Regional do Trabalho para uso em fiscalizações de trabalho escravo.

O TAC assinado pela empresa inclui diversas obrigações de fazer e não fazer, dentre as quais, o registro de todos os seus empregados e a não submissão de trabalhadores a condições degradantes de trabalho.

 

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