Empresa rodoviária assina TAC para adequar jornada

terça-feira, 13 agosto 2013,9:25

A Viação Itapemirim assinou termo de ajustamento de conduta (TAC) com o Ministério Público do Trabalho e se comprometeu a adequar a jornada, não permitindo que seus empregados trabalhem mais do que duas horas diárias extras, conforme determina o art.235 da CLT. A empresa também deverá conceder descanso semanal remunerado (DSR) aos seus funcionários, de pelo menos 35 horas, sendo que o DSR deve coincidir com o domingo, pelo menos uma, a cada sete semanas laboradas.

No TAC proposto pela procuradora do Trabalho Lutiana Nacur Lorentz há ainda cláusula que obriga a empresa a realizar os acertos rescisórios, de trabalhadores com mais de um ano de CTPS assinada, no sindicato da categoria ou, no caso da indisponibilidade deste órgão, na Superintendência Regional do Trabalho e Emprego. Se descumprir as obrigações assumidas no acordo, a Viação Itapemirim será multada em R$ 500,00, por cada ato de descumprimento, e o valor será revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador.

 

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MPT destina multa de R$ 1 milhão a doações em hospitais e creches

segunda-feira, 12 agosto 2013,11:55

A procuradora Ana Cláudia Nascimento foi ao HC/UFMG para acompanhar a entrega dos bens. Ela foi recebida pela vice-diretora do hospital, Luciana Gouvêa

Um acordo judicial firmado entre o Ministério Público do Trabalho (MPT) e a Ricardo Eletro vai beneficiar hospitais e creches da região metropolitana de Belo Horizonte, com a doação de 916 equipamentos eletrônicos e eletrodomésticos, que totalizam R$ 1 milhão.

A multa será paga em parcelas mensais de no mínimo R$ 100 mil e o Hospital das Clínicas da Universidade Federal de Minas Gerais será a primeira instituição a receber os bens, no valor de R$ 213 mil. A primeira remessa foi entregue na quinta-feira, 8, e a segunda está prevista para o dia 10 de setembro. O hospital será beneficiado com 191 itens, incluindo refrigeradores, televisores, microondas e computadores.

A penalidade foi aplicada em uma ação de execução por descumprimento de obrigações assumidas em termo de ajustamento de conduta (TAC), proposta pelo procurador do Trabalho Genderson Silveira Lisboa, após a constatação de reincidência na prática das irregularidades no controle de jornada. O acordo foi entabulado pela procuradora do Trabalho Ana Cláudia Nascimento, que está coordenando a captação das diversas entidades que serão beneficiadas. “Estamos priorizando entidades voltadas para a atenção à crianças, seja na área da saude ou da educação”, explica Ana Cláudia.

Doze creches da capital mineira vão receber um kit de bens, contendo oito produtos (refrigerador, TVs, fogões, microondas e computador), na terceira remessa de entrega, prevista para o dia 10 de outubro. As demais entidades beneficiadas com as doações serão indicadas pela procuradora responsável pela ação, até 30 de agosto. A data limite para o pagamento da última parcela da multa é 12 de maio de 2014 e, em caso de atraso na entrega dos produtos, haverá multa de 50% sobre o valor da parcela em atraso, revertida ao Fundo de Amparo ao Trabalhador.

Em 2009, a Ricardo Eletro firmou TAC com o MPT e se comprometeu a adotar medidas relativas à regularização do registro de ponto, no entanto, a fiscalização realizada pela Superintendência Regional do Trabalho em Minas Gerais, no ano passado, apontou o descumprimento das obrigações pactuadas, o que levou o MPT a exigir o pagamento da multa prevista. O TAC tem abrangência nacional, e o MPT em Minas continuará acompanhando o cumprimento das cláusulas ajustadas.

 

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Unimed é alvo de ação do Ministério Público do Trabalho

quinta-feira, 8 agosto 2013,12:21

A Unimed Governador Valadares é alvo de ação judicial do Ministério Público do Trabalho (MPT), por fraude na contratação de técnicos em radiologia. Também é ré na ação, ajuizada nesta quarta-feira (7), a empresa Tecno-Rad Serviços Radiológicos, que fornece a mão de obra para o Pronto Atendimento da Unimed, nos últimos 14 anos.

Em tese cada técnico era um sócio da Técno-Rad. Na prática, o que o MPT apurou foi que estes trabalhadores exerciam suas tarefas com equipamentos, insumos, estrutura e nos estabelecimentos da Unimed. Não havia prestação de serviço e, sim, uma fraude para encobrir o mero fornecimento de mão de obra. Os trabalhadores, ao longo dos anos, foram alijados das garantias mínimas, inclusive de segurança, que um contrato formal de trabalho oferece. Os depoimentos colhidos revelam aspectos da fraude: “Não possuo poder de mando ou de influência nas decisões administrativas da Tecno-Rad (W.R); “Não me considero sócio” (C.P); “Nunca usufrui férias em 14 anos” (W.J); “Quando a pessoa é admitida na sociedade tem que assinar uma procuração outorgando poderes de administração” (T.R).

Para cessar rapidamente a exploração fraudulenta dos trabalhadores, o MPT pede que a Justiça antecipe os efeitos da decisão e determine que a Unimed suspenda, em um prazo de 15 dias contados decisão judicial, a prática de manter técnicos de radiologia contratados por intermédio de empresa interposta.

Entre as condenações pedidas pelo procurador Jefferson Maciel Rodrigues estão o pagamento de indenização por dano moral coletivo, no valor de R$ 2 milhões e a condenação da Unimed à obrigação de custear, integralmente e de forma vitalícia, seguro saúde para cada técnico em radiologia contratado por intermédio da Tecno-Rad, desde a sua criação, há 14 anos.

“A obrigação do seguro saúde é imprescindível, para transferirmos à Unimed, ainda que parcialmente, a responsabilidade por eventual doença futura que esses trabalhadores venham a apresentar, em consequência de sua conduta fraudulenta. Os trabalhadores, à medida que foram alijados dos preceitos tutelares mínimos da relação de trabalho – exames médicos, jornadas reduzidas, cobrança do uso de EPI etc e, lado outro, operam equipamento notadamente danoso à saúde (radiação), estão sujeitos a futuras doenças”, ressaltou o procurador Jefferson Rodrigues.

A ação pede ainda que a Unimed se abstenha de contratar profissionais por intermédio de empresa interposta e que seja determinada a dissolução da pessoa jurídica Tecno-Rad que, na prática, revelou-se uma associação cujo objeto é ilícito, tal seja fornecer mão de obra fora dos parâmetros permissivos e, portanto, tratar o trabalho humano como uma mera mercadoria, violando preceitos básicos e previsto na Constituição Federal e em Declaração da Organização Internacional do Trabalho.

Segundo Jefferson Rodrigues, os prejuízos desta fraude praticada pela Unimed e a Tecno-Rad, vão além dos danos trabalhistas. “O custo com eventuais doenças destes trabalhadores desamparados vai onerar o sistema de saúde pública e previdenciário, em prejuízo a todos que concorrem, com os impostos, para o orçamento público”. O MPT “intensificará a atuação, inclusive judicial, se necessário, em relação a outros investigados, quanto a essa prática delitiva”, concluiu o procurador do Trabalho.

 

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Empresas recebem alerta sobre trabalho escravo na construção civil

quarta-feira, 7 agosto 2013,12:19

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O procurador-chefe do MPT em Minas, Helder Amorim, abriu os trabalhos da audiência na manhã de hoje

Um total de 143 construtoras que operam na região metropolitana de Belo Horizonte foram alertadas  sobre a crescente incidência de trabalho análogo ao de escravo no setor da construção civil, durante duas audiências realizadas ontem e hoje no Ministério Público do Trabalho.

Além de assistirem a palestras de esclarecimento e orientação sobre o tema, as empresas convocadas apresentaram documentação solicitada pela fiscalização do trabalho. Em seguida receberam uma notificação preventiva da Superintendência Regional do Trabalho. O documento elenca as condições necessárias de saúde e segurança que devem ser adotadas em canteiros de obras e alojamentos, conforme prevê a Orientação Normativa nº 18, do Ministério do Trabalho e Emprego.

A Notificação Preventiva foi afixada no livro de inspeção fiscal das empresas

De acordo com o coordenador do Grupo de Combate ao Trabalho Degradante Urbano da SRTE, Marcelo Campos, todas as construtoras com mais de 80 empregados que possuem obras na região metropolitana de Belo Horizonte foram convocadas para as audiências que tem caráter fiscalizatório e orientativo. Essa iniciativa interinstitucional conta com a participação de membros do Ministério Público do Trabalho e do Federal, da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego e do Núcleo de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas da Secretaria de Estado de Defesa Social.

A procuradora do Trabalho Adriana Souza foi enfática ao ressaltar que a construtora tem responsabilidade civil e trabalhista em relação a todo trabalhador que estiver em seu canteiro de obras, seja contratado diretamente ou terceirizado: “É a sua empresa que ao final afere lucro com a exploração daquele trabalhador, então a responsabilidade ao final será sua”. Segundo Adriana, as audiências de ontem e hoje são alertas de que as instituições estão recrudescendo nesta fiscalização. “Não queremos que o problema trabalhista se transforme em problemas penais e especialmente sociais”, disse a procuradora.

Durante as palestras os empresários foram informados sobre as práticas que caracterizam o trabalho escravo contemporâneo. “Jornada exaustiva, trabalho forçado, trabalho degradante e servidão por dívida são os quatro requisitos atualmente previstos no artigo 149 do Código Penal, que agora nos permite identificar com clareza e punir os que adotam tais práticas”, alertou Marcelo Campos.

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Outro aspecto que tem gerado muitas denúncias em Belo Horizonte é a contratação de trabalhadores em outros estados, que deve obedecer três procedimentos prévios, sem os quais fica caracterizado o crime de tráfico de pessoas: Assinatura do contrato e da carteira de trabalho na cidade de origem e comunicação ao Ministério do Trabalho e Emprego local. A representante da Secretaria de Estado de Defesa Social, Ariane Gontijo, descreveu os três elementos que caracterizam o tráfico de pessoas: a promessa, o meio e a finalidade. “O tráfico de pessoas é tido como um crime de consentimento irrelevante, ou seja, o fato de a vítima dizer que aceitou as condições não isenta o explorador das penas”, salientou Ariane.

Na mesma linha, o procurador regional dos direitos do cidadão (substituto), Helder Magno da Silva, combateu o argumento, sempre levantado, de que o trabalhador já vivia em situação precária. “No processo criminal não nos focamos no que o trabalhador vai dizer. A testemunha principal é o fiscal do trabalho. A Justiça também não tem analisado nessa ótica, ou seja, esse discurso não cola”. Helder Silva citou os diversos crimes que um empregador pode incorrer quando descumpre a legislação do trabalho.

 

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Trabalho escravo na construção civil

terça-feira, 6 agosto 2013,13:49

Setenta e duas construtoras que operam na região metropolitana de Belo Horizonte enviaram representantes para a audiência pública realizada, na manhã desta terça-feira (6), aqui no Ministério Público do Trabalho. Mais de 100 pessoas estiveram presentes.

Seis auditores fiscais do Trabalho conferiram e recolheram a documentação apresentada pela empresas a pedido da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego. Em seguida, cada representante de empresa recebeu uma notíficação preventiva. O documento orienta sobre a obrigatoriedade do cumprimento de requisitos de saúde de segurança elencados na Norma Regulamentadora nº 18 do Ministério do Trabalho e Emprego.

Para os canteiros de obras são exigidas instalações sanitárias, vestiários, local de refeição e ambulatório. Havendo trabalhadores em alojamento, a empresa também deve oferecer instalações. Tudo em conformidade com a NR18. Nesta quarta-feira, 7, a segunda audiência vai reunir outras empresas do setor.

 

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