Multa de R$ 2 milhões será destinada ao Hospital João XXIII

quarta-feira, 28 agosto 2013,11:14

Um acordo judicial firmado entre o Ministério Público do Trabalho em Minas e a Petrobrás, vai garantir a ampliação e a melhoria dos atendimentos da Unidade de Tratamento de Queimados (UTQ) Professor Ivo Pitanguy do Hospital João XXIII. O hospital vai receber o montante de R$ 2 milhões, provenientes de multa por dano moral coletivo, que serão revertidos na compra de equipamentos utilizados na assistência clínica, cirúrgica, anestésica e de reabilitação física e emocional dos pacientes durante o período de internação.

A decisão do procurador responsável pelo caso, Antônio Carlos Pereira, em destinar parte da multa aplicada à Petrobrás ao João XXIII, vai proporcionar mais qualidade na assistência em saúde , uma vez que os novos equipamentos vão aumentar a precisão e a precocidade do diagnóstico, diminuindo a incidência de complicações futuras. A UTQ Ivo Pitanguy é o maior centro de queimados da América Latina e uma referência nacional em cirurgias.

Além da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais (FHEMIG), mantenedora do Hospital João XXXIII, outras instituições de saúde e de ensino serão beneficiadas com o acordo judicial, que totaliza R$ 21 milhões em indenizações por danos morais coletivos.Leia também:

MPT destina mais de 4 milhões para capacitar trabalhadores

 

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Grupo Pão de Açúcar deve zerar o banco de horas

terça-feira, 27 agosto 2013,12:18

A violação sistemática à legislação trabalhista e às convenções coletivas de trabalho, no que se refere ao excesso de jornada e ao banco de horas, levou a Justiça do Trabalho em Minas Gerais a condenar a Companhia Brasileira de Distribuição (Extra Hipermercados) e a Novasoc Comercial Ltda., empresas pertencentes ao Grupo Pão de Açúcar, ao pagamento, imediato, de todas as horas-extras devidas aos mais de cinco mil empregados, zerando, assim o banco de horas. As empresas também foram multadas em R$ 16 milhões por danos morais coletivos, valor que foi revertido, de forma igualitária, em prol de entidades que prestam assistência à criança e ao adolescente, ao idoso e a instituições que realizam tratamento de pessoas com câncer.

A ação civil pública foi ajuizada pela procuradora do Trabalho Elaine Noronha Nassif, com o apoio dos sindicatos da categoria, após constatação de descumprimento de termo de ajustamento de conduta firmado com o MPT e das Convenções Coletivas de Trabalho (CCT), que estipulavam a compensação das horas extras trabalhadas no prazo máximo de 60 ou de 90 dias, de acordo com a localização das lojas, ou o pagamento das mesmas, caso elas não fossem compensadas nesse período. As empresas, no entanto, desvirtuavam esse entendimento alegando que somente após terem sido acumuladas 60 horas no banco é que o pagamento delas seria feito, o que acabava por incentivar o trabalhador a cumprir mais horas extras para atingir o mínimo exigido, para que o pagamento fosse feito.

“Raramente essas horas eram pagas e, isso acontecia quando o trabalhador sofria alguma desgraça na sua vida particular, como ocorreu com um empregado que teve sua casa incendiada. Nesses casos, a empresa até abria uma exceção e pagava as horas extras acumuladas, indefinidamente, no banco de horas”, destacou Elaine Nassif. Segundo a procuradora, os trabalhadores eram ludibriados, ao pensar que não recebiam as horas extras trabalhadas porque a empresa estava cumprindo a convenção coletiva do sindicato, sendo que na verdade, a convenção estava sendo usada como desculpa para a apropriação indevida dessas horas.

O descumprimento, por parte do grupo, das CCTs também levou o MPT a entrar com um pedido, na Justiça do Trabalho, para proibir a utilização do banco de horas por um período de cinco anos. Para a procuradora do Trabalho Maria Helena Guthier, que entrou com o recurso, a postura das empresas é uma infração grave, que atinge diretamente a saúde e a segurança dos trabalhadores. “Se houve flexibilização por meio de instrumento coletivo, já se está diante de uma exceção às regras ordinárias, de forma que a cláusula normativa deve ser rigorosamente cumprida. Não é o que ocorre nos estabelecimentos das recorridas, que descumprem livremente as CCTs e, também, as normas trabalhistas genéricas, beneficiando-se às custas empregados, que sequer recebem o pagamento das horas extras como deveriam”, ressaltou.

A decisão judicial vigente se estende às cinco unidades do grupo instaladas no estado, localizadas em Belo Horizonte, Contagem e Uberlândia e prevê ainda a concessão de descanso inter e intrajornada; descanso semanal remunerado de 24 horas consecutivas, devendo o mesmo coincidir com um domingo a cada três semanas trabalhadas; a realização do registro correto do ponto e a proibição do labor por um período superior a duas horas extras. Os sindicatos, que atuaram como assistentes do MPT na ação comemoraram a decisão, salientando a grande dificuldade que encontram para negociar regras melhores relativas ao banco de horas, e de enfrentar os constantes descumprimentos do pouco que obtém na negociação.

 

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MPT convoca 43 municípios a implementar políticas públicas

segunda-feira, 26 agosto 2013,9:50

Audiência pública em Ouro Preto vai contar com a presença do procurador-geral do Trabalho

Ouro Preto, Mariana, Viçosa e outros 40 municípios com mais de 120 mil habitantes, que integram as regiões central, oeste e metropolitana de Belo Horizonte, a Zona da Mata e o Campo das Vertentes foram convocados pelo Ministério Público do Trabalho para uma audiência pública, no dia 28 de agosto. O objetivo é fomentar a adoção de políticas públicas voltadas para o combate de irregularidades nas relações de trabalho e promover a inclusão no mercado de trabalho.  Das 8h30 às 18h30, gestores municipais estarão reunidos no auditório da Prefeitura Municipal de Ouro Preto para participar de uma série de atividades que inclui a apresentação dos seis projetos nacionais do MPT.

Os projetos tratam do enfrentamento de temas como combate ao trabalho infantil, inclusão de pessoas com deficiência no mercado de trabalho, contratos administrativos de prestação de serviços terceirizados, meio ambiente dos trabalhos em frigoríficos, matadouros e/ou abatedouros municipais, trabalhadores de carga e descarga de Caminhão e capacitação de pessoas vulneráveis ao trabalho escravo. O procurador-geral do Trabalho, Luís Antônio Camargo, vai palestrar no período da tarde. Logo após, a juíza do Trabalho, Graça Borges de Freitas fará uma exposição.

No decorrer dos trabalho, os municípios serão convidados a aderirem aos projetos que se enquadram nas respectivas realidades. Eles deverão indicar profissionais para serem capacitados a fazerem a disseminação dos projetos na cidade. “A adoção espontânea evita a instauração de inquéritos no Ministério Público do Trabalho para investigar essas irregularidades”, orientam os procuradores que estão promovendo a audiência.

Conheça os projetos que serão apresentados:

Projeto MPT na escola: O Ministério Público do Trabalho distribui material didático e capacita professores para abordar em sala de aula questões como combate ao trabalho infantil e outras atuações do MPT.

Projeto Inclusão Legal: visa a fomentar a capacitação e a inclusão de pessoas com deficiência e reabilitadas no mercado de trabalho. Importante ressaltar que o benefício da prestação continuada não é cancelado quando a pessoa com deficiência consegue uma colocação profissional. Ele é apenas suspenso e volta a ser pago em caso de desemprego.

Projeto Terceirização sem Calote: o Ministério Público do Trabalho orienta as administrações municipais a lidar com contratos de terceirização de modo a evitar contratos ilícitos e prejuízos para a classe trabalhadora em caso de inadimplemento e falência de prestadoras de serviços.

Projeto Adequação das condições de trabalho em frigoríficos: O MPT vai orientar municípios a regularizar condições de saúde e higiene em abatedouros municipais, bem como a formalizar contratos de trabalho.

Projeto Carga Pesada: orientações para o município municiar o MPT de informações sobre ocorrência de trabalhadores na movimentação de carga no município sem formalização de contrato de trabalho.

Projeto Resgatando a Cidadania: Voltado para a capacitação de pessoas vulneráveis ao trabalho escravo.

Serviço:
O que: Audiência Pública do MPT com municípios da Zona da Mata e Região Metropolitana
Quando: 28/08/2013, das 8h30 às 18h30
Onde: Auditório da Prefeitura de Ouro Preto, Praça Barão do Rio Branco, n.º 12, Bairro: Pilar.

 

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Connetion Celulares deve reservar 14 vagas a pessoas com deficiência

terça-feira, 20 agosto 2013,11:19

A Connection Celulares Ltda., empresa do ramo de telecomunicações, firmou acordo judicial com o Ministério Público do Trabalho comprometendo-se a contratar 14 pessoas com deficiência (PCD) ou reabilitadas pelo INSS, no prazo máximo de um ano. A empresa também deverá pagar indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 18 mil e suspender, imediatamente, a prática de pagamento por fora.

“Embora tenha sido alertada em 2010 sobre a obrigação de cumprir a Lei nº 8.213/91, no ano seguinte, a fiscalização do Trabalho apurou que a empresa contratou 200 novos empregados em sete meses e nenhum PCD. A Connection foi autuada por insistir no descumprimento da lei. Aberta a investigação no MPT, a empresa também não concordou em assinar TAC, sendo necessário o ajuizamento de ação judicial, relata o procurador que ajuizou a ação civil pública, Victório Rettori.

Na matriz e nas 38 filiais, espalhadas pelo estado de Minas Gerais, a empresa possui 443 funcionários, o que implica na obrigação de manter 3% do quadro de pessoal reservado para profissionais com deficiência ou reabilitados pelo INSS.

Outras duas irregularidades foram temas do acordo judicial que a empresa acabou de firmar com o MPT. Os pagamento de comissão ou qualquer outra verba deverá ser lançado no contracheque e a empresa não poderá exigir que vendedores façam serviços de limpeza e organização de dependências da loja, com exceção para vitrines, mercadorias ou objetos pessoais.

Com a assinatura do acordo judicial, a ação civil pública foi encerrada na Justiça do Trabalho. A qualquer momento a empresa poderá voltar a ser fiscalizada sobre os itens do acordo e o número de vagas a serem preenchidas por PCDs poderá aumentar ou diminuir, conforme o número de empregados da empresa. Em caso de descumprimento das obrigações as multas variam de R$ 1 mil a R$ 2 mil.

A indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 18 mil, será revertida ao FAT ou aos cofres da União Federal, ou ainda à entidade de caráter público ou particular, de caráter social/assistencial, a critério do órgão ministerial, e que preferencialmente atue em prol da saúde e da segurança e/ou do treinamento e da capacitação do trabalhador, que se manifestará perante o Juízo do Trabalho, indicando a destinação da verba, no prazo de 30 dias após integral quitação do débito.

A lei 8.213/91 fixa percentuais de vagas para PCDs, proporcionais o número de empregados

Até 200 empregados …… 2%
De 201 a 500 ………………. 3%
De 501 a 1.000 ………………. 4%
Mais de 1.001 ……………….5%

Processo judicial nº 946.09. 2013.5.03.0001

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Liminar garante adequação de jornada na Supergasbrás

segunda-feira, 19 agosto 2013,11:24

Pouso Alegre – Uma liminar concedida ao Ministério Público do Trabalho (MPT) vai garantir a adequação da jornada dos trabalhadores da Supergasbrás Energia, de modo que a empresa se abstenha de exigir que os seus empregados laborem mais do que duas horas extras por dia. Assim como o procurador do Trabalho, Paulo Crestana, responsável pelo ajuizamento da ação civil pública, o juiz do Trabalho, Luís Henrique Rangel, entende que a conduta da empresa não condiz com a conquista da jornada assegurada em lei, o que importa em violação à garantia constitucional da redução dos riscos inerentes ao trabalho, deferindo, assim, o pedido do MPT para a correção imediata das irregularidades.

Durante as inspeções realizadas pela Gerência Regional do Trabalho em Emprego, foi constatada a recorrência da excessiva jornada praticada pelos trabalhadores, sendo que alguns registros de ponto mostravam mais de cinco horas extras trabalhadas em um único dia. “As normas relativas à duração do trabalho visam preservar a manutenção da saúde física e mental do trabalhador. Ademais, possuem escopos biológicos, sociais e econômicos, visando, além de preservar a saúde do empregado, permitir-lhe um convívio social e familiar, bem como, alavancar a economia do país, assegurando uma melhor qualidade dos trabalhos executados e um crescimento do número de postos de trabalho”, destacou o magistrado.

Caso descumpra a determinação da Justiça, a Supergasbrás será multada em R$ 1 mil por ocorrência de descumprimento, e o valor arrecadado será revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador. A extrapolação da jornada em mais de duas horas extras só será permitida em casos onde haja a conclusão de serviços inadiáveis ou cuja inexecu ção possa acarretar prejuízo manifesto, devendo o excesso de horas, nesses casos, ser comunicado no prazo máximo de dez dias ao Ministério do Trabalho e Emprego. Segundo a liminar, serão consideradas extras todas as horas que ultrapassarem a oitava de trabalho.

A ação civil pública, ajuizada em decorrência da recusa, por parte da empresa em firmar termo de ajustamento de conduta com o MPT, requer ainda a condenação da Supergasbrás em R$ 500 mil, por dano moral coletivo, a ser revertida em prol de entidades assistenciais e filantrópicas, ao Fundo Especial do Ministério Público ou a outras finalidades compatíveis com a necessidade de recompor os bens jurídicos lesionados. A decis ão pode ser revista.

 

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