Acordo resultará no fim do excesso de carga no transporte de cana em Minas

quinta-feira, 19 setembro 2013,12:06

Uberlândia – Nesta quarta-feira, 18, 37 usinas de produção de açúcar e álcool, filiadas ao Sindicato da Indústria do Álcool no Estado de Minas Gerais (Siamig), foram comunicadas sobre o acordo firmado entre o Ministério Público do Trabalho e o referido sindicato, com o objetivo de extinguir o excesso de carga no transporte de cana-de-açúcar em Minas Gerais. Para garantir a segurança no trabalho dos motoristas na condução de veículo de transporte de cana, o acordo entabulado contempla medidas que coíbem irregularidades no transporte da matéria-prima por inobservância dos limites da lei de trânsito e será firmado pelas empresas nos respectivos inquéritos civis ou ações civis públicas.

O acordo é fruto do enfrentamento pioneiro do tema sob o enfoque da segurança do trabalhador e em face de todos os estabelecimentos produtores de açúcar e álcool na área da Procuradoria do Trabalho no Município de Uberlândia, que após constatar a realidade fática de excesso de peso e dimensão no transporte de cana-de-açúcar, instaurou inquéritos civis onde se apurou que em cada usina ocorriam de 10 a 30 mil viagens irregulares por ano, a depender do porte do estabelecimento, e até 150 toneladas de cana transportadas em uma única viagem, o dobro do permitido pela legislação de trânsito que é de 74 toneladas. O passo seguinte foi a busca da tutela jurisdicional por meio das ações civis públicas, e, diante do sucesso nas primeiras demandas, surgiu o interesse do setor em firmar um ajuste para adequação progressiva.

As empresas não poderão determinar, permitir ou tolerar que motoristas empregados seus, de terceiros ou autônomos trafeguem com caminhões com excesso de peso ou dimensão, conforme a legislação de trânsito. A tolerância em relação ao PBTC será de 10%, sob pena de multa de R$ 1 mil por cada viagem irregular.

As medidas serão implantadas paulatinamente, já a partir da próxima safra (2014), quando não mais serão admitidas infrações de dimensão dos veículos e cargas desmesuradamente excessivas quanto ao peso. Em 2019 as empresas deverão ter 100% de suas viagens em conformidade com as determinações das leis de trânsito. O ajuste prevê ainda o envio de um relatório anual, iniciando-se em janeiro de 2015, com dados da safra do ano anterior, tais como número da viagem, placa do veículo, motorista responsável pelo transporte, peso bruto total da viagem, entre outros.

O procurador do Trabalho Eliaquim Queiroz observa que “embora a regularização total em cinco anos possa parecer prazo longo, é uma atuação exitosa quando se observa que há pouco mais de dois anos a questão sequer era investigada e tida como de relevância sob o enfoque da segurança do trabalho, e que solucionará o problema independentemente da via em que os veículos trafeguem, sejam estradas federais, estaduais ou mesmo vias rurais não pavimentadas. Destaque-se ainda a receptividade da Justiça do Trabalho ao tema e a possibilidade de extensão para outros segmentos econômicos onde as irregularidades de trânsito sejam comuns e aumentem os riscos inerentes ao trabalho”.

A Procuradoria do Trabalho no município de Uberlândia registra, atualmente, 16 procedimentos em curso envolvendo essa temática, somando um total de 22 estabelecimentos investigados.

 

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MPT notifica empresas de vigilância a adequar jornada e meio ambiente

quarta-feira, 18 setembro 2013,9:02

Uberlândia – Nesta terça-feira, 17, a Procuradoria do Trabalho no município de Uberlândia emitiu Notificação Recomendatória à TBI Segurança Ltda. e à Esquadra Vigilância & Segurança Armada Ltda., ambas prestadoras de serviços de vigilância na Universidade Federal de Uberlândia (UFU), para que as empresas assegurem aos vigilantes o intervalo intrajornada, mínimo de uma hora; disponibilize assentos e assegure pausas ergonômicas, além da adequação de outros aspectos ergonômicos, em conformidade com a Norma Regulamentadora nº 17.

O Ministério Público do Trabalho também notificou as empresas a emitirem comunicados de acidentes de trabalho em casos de assaltos, bem como para que prestem assistência médica e psicológica aos empregados vitimas de assaltos e outras ocorrências traumáticas.

As empresas, a universidade e o Sindicato dos Empregados das Empresas de Vigilância de Uberlândia (Sindeesvu) também foram convocados a participar de uma audiência para tratar sobre as condições de trabalho dos vigilantes, que laboram na UFU, no dia 25 de setembro, às 14 horas, na Sede da PTM (Av. Rio Branco, 676, Centro). Na ocasião, o procurador do Trabalho Paulo Gonçalves Veloso, responsável pela audiência, vai propôr que as empresas regularizem suas condutas e se atentem às práticas relativas à saúde e à segurança dos trabalhadores. Serão abordados o intervalo intrajornada e outras irregularidades. Nesta segunda-feira, 16, o procurador e a analista de engenharia do Trabalho Érica Spegiorin Leite Barcelos realizaram inspeção na UFU para verificar as condições de trabalho dos vigilantes na universidade. No dia 10 de setembro um segurança que trabalhava em um campus da UFU foi baleado, após trocar tiros com assaltantes, vindo a falecer no dia seguinte.

 

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Empresa de alimentação deve regularizar jornada no Sul de Minas

terça-feira, 17 setembro 2013,11:32

Pouso Alegre – A 2ª Vara de Trabalho de Poços de Caldas concedeu liminar ao Ministério Público do Trabalho para coibir, prontamente, a prática de irregularidades relativas à jornada de trabalho na GR S.A., empresa do setor alimentício, uma das maiores do país no fornecimento de refeições. Sob pena de multa de R$ 1 mil por cada infração cometida e por trabalhador prejudicado, a GR S.A. deve realizar o correto registro de ponto dos funcionários, abster-se de exigir labor superior a dez horas diárias, conceder aos empregados um intervalo para repouso ou alimentação de, no mínimo, uma hora, em qualquer trabalho cuja duração exceda seis horas, entre outras obrigações.

Para o procurador do Trabalho Paulo Crestana, responsável pelo caso, a fixação de limitações e intervalos na jornada de trabalho é medida que visa preservar não apenas a saúde dos trabalhadores, mas também o seu convívio social e familiar. “Embora a Justiça do Trabalhon tenha fixado multa por descumprimento em patamar inferior ao pleiteado pelo MPT, a liminar servirá como instrumento coercitivo para que a empresa faça cessar as ilegalidades constatadas pela Gerência Regional do Trabalho e Emprego (GRTE) de Poços de Caldas”, destacou o procurador.

O histórico de infrações às regras previstas na CLT foi apontado pelo relatório da GRTE, que inspecionou um dos estabelecimentos para o qual a GR S.A. presta serviços, onde foram encontrados 29 trabalhadores em situação irregular. Mesmo após as constatações, a empresa se negou a sanar as ilicitudes, por meio da assinatura do termo de ajustamento de conduta (TAC), o que levou o MPT a ajuizar ação civil pública (ACP), para resguardar os trabalhadores das irregularidades. A empresa conta com um total de 2333 funcionários, que poderão, potencialmente, ser beneficiados com a decisão da Justiça. A ACP em trâmite também requer a condenação da empresa ao pagamento de multa de R$ 3 milhões por danos morais coletivos.

 

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Terceirização, CLT e a Constituição

segunda-feira, 16 setembro 2013,12:12

A ampliação da terceirização ganhou destaque no meio político e na imprensa com o Projeto de Lei nº 4.330/2004, de autoria do deputado Sandro Mabel.

O projeto elimina a ilicitude da terceirização na atividade fim e o entendimento da Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho. A medida é apoiada pelo empresariado e os argumentos a seu favor possuem acentuado componente ideológico.

Toda ideologia adota uma verdade para vencer resistências e posições contrárias, além de encobrir os efeitos prejudiciais dos propósitos e práticas aos quais dá suporte. No caso da terceirização, a verdade disseminada por seus defensores é a de que se trata de técnica moderna de gestão, dando pouca evidência a como ela afeta os direitos trabalhistas. Essa ideologia a serviço do poder econômico é capitaneada por grandes organizações, cada dia mais difíceis de serem identificadas, considerando que já não possuem estruturas, sedes e locais definidos, mas redes que se conectam e desconectam a todo momento. São, sobretudo, organizações de capital, geralmente inacessíveis aos consumidores insatisfeitos e às autoridades dos estados. A lograrem a ampliação da terceirização, tampouco terão trabalhadores, completando o ciclo de esvaziamento e de descaracterização, como centros de imputação de responsabilidades sociais por seus empreendimentos.

A força dessa ideologia, que acoberta enormes passivos sociais, pulveriza a consciência social em torno dos malefícios provocados pela terceirização sem limites. Passa-se a acreditar que a terceirização realmente produz inúmeras vantagens, inclusive sociais. As capacidades de reação ao projeto são desarticuladas, docilmente, dando a impressão de que sua realização é inevitável. O limite jurisprudencial demarcando atividade meio e fim passa a ser tratado como barreira nostálgica às liberdades do mercado e ao desenvolvimento econômico.

Porém, a realidade é completamente distinta. Os terceirizados são, em geral, trabalhadores que desfrutam de salários mais baixos e condições de trabalho desfavoráveis. A terceirização abala aspectos essenciais da CLT, como a subordinação e a pessoalidade diretas. Inverte a regra geral da indeterminação do prazo contratual, para consagrar a temporalidade. A rotatividade muitas vezes inviabiliza o gozo das férias. Os sindicatos de terceirizados desfrutam de menores condições de mobilização e reivindicação. As estatísticas dos acidentes de trabalho indicam que sua incidência aumenta nas hipóteses de terceirização.

A terceirização sem limites não encontra respaldo constitucional. Despreza o valor social do trabalho (art. 1º, CF) e a determinação da melhoria da condição social dos trabalhadores urbanos e rurais (art. 7º, CF). A supressão da distinção atividade meio e atividade fim enfraquece a incidência das normas constitucionais, uma vez que sua verificação não se dá no plano meramente econômico, como descrição da segmentação do processo produtivo. Não basta o enquadramento como meio. Seu conceito é jurídico, importando verificar também os efeitos da terceirização nas condições de trabalho. Se acarreta profunda discrepância nos direitos dos trabalhadores, se obstrui o exercício de direitos legais e constitucionais ou possui o nítido propósito de enfraquecer sindicatos, não há dúvida de que a terceirização provoca regressão inadmissível pela Constituição. Nesse caso, a atuação dos atores encarregados da defesa dos direitos trabalhistas é imposição constitucional, independentemente da existência de lei abrandando os limites da terceirização.

Eventual lei que regulamente a terceirização não poderá agravar ainda mais a situação dos terceirizados. Se os empresários pretendem romper os limites da terceirização, num contexto de segurança jurídica, deveriam apresentar projeto estabelecendo a completa isonomia das condições de trabalho entre terceirizados e empregados diretos e a responsabilidade solidária entre tomador e prestador de serviços. Assim, poderão defender diante da sociedade a viabilidade da proposta e mostrar que os ganhos decorrem da maior eficiência e não da exploração de trabalhadores, da exclusão e das desigualdades sociais. Poderão, enfim, advogar que a terceirização é técnica compatível com as exigências dos tempos atuais e não ferramenta obsoleta que impõe o retrocesso, expressamente vedado pela Constituição de 1988.

*Artigo de autoria do procurador Regional do Trabalho Ricardo José Macêdo de Britto Pereira, doutor pela Universidade Complutense de Madri, membro do Grupo de Pesquisa da UnB “Trabalho, Constituição e Cidadania”

Leia também: Câmara realiza comissão geral sobre terceirizações no dia 18
Confirmada audiência pública sobre PL 4330 na Câmara no dia 18

 

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Divinópolis: Audiência Pública vai reunir setor calçadista

segunda-feira, 16 setembro 2013,11:11

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Mais de 400 empresas do setor calçadista foram convocadas pela Gerência Regional do Trabalho em Divinópolis para uma audiência pública, que será realizada nesta quarta-feira, 18, na cidade de Nova Serrana. A audiência deverá reunir empresários, representantes de sindicatos patronal e profissional e trabalhadores do setor no Espaço SindiNova, a partir das 19 horas.O procurador do Trabalho Alesandro Beraldo vai falar sobre a atuação do MPT na ocasião.

A aplicação da Norma Regulamentadora nº 12 do Ministério do Trabalho e Emprego que fixa medidas de segurança para o trabalho com operação de máquinas e equipamentos é o assunto da audiência, que será coordenada pela auditores fiscais Francisco Reis e Maria da Graça Sampaio.

Programação:

19h: Abertura
19h15: Exposição MPT – Procurador Alexsandro Beraldo
19h30: Palestra NR-12 – Marcos Botelho e Roberto Diório
21h30: Perguntas

 

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