Hotel terá que exibir cartaz contra pedofilia

quinta-feira, 14 fevereiro 2013,12:52

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Um hotel da cidade de Rio Casca vai exibir mensagem contra a pedofilia e o tráfego de crianças e adolescentes. A medida foi estabelecida pelo Ministério Público do Trabalho, após investigação de denúncia de trabalho de menor de 16 anos no estabelecimento. A denúncia foi feita pela Vara do Trabalho de Ponte Nova, após julgar ação ajuizada por uma empregada que teria sido contratada antes de completar 16 anos.

O proprietário do hotel assinou termo de ajustamento de conduta perante o MPT se comprometendo a não explorar trabalho de crianças e adolescentes, observando a legislação vigente sobre a matéria. Segundo a procuradora que atuou no caso, Luciana Coutinho, em virtude da natureza econômica do estabelecimento, também foi imposta a obrigação de dar publicidade ao que prevê a Lei 11.577/2007. O hotel deverá afixar em local visível os seguintes dizeres: “Exploração sexual e tráfico de crianças e adolescentes são crimes: Denuncie já!”.

Processo nº: IC 2197.2012.03.000/8

 

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MPT ajuiza primeira ação em meio eletrônico

sexta-feira, 8 fevereiro 2013,11:32

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Uma ação de execução de TAC foi ajuizada nesta quinta-feira,7, na VT de Contagem

Nesta quinta-feira, 7, o Ministério Público do Trabalho protocolou a primeira petição inicial em processo judicial eletrônico, na Vara do Trabalho de Contagem.

De autoria do procurador do Trabalho Marco Antônio Paulinelli, a ação visa a executar multa por descumprimento de termo de ajustamento de conduta, assinado em 2008, para coibir excesso de jornada.

Flagrada na reincidência, a empresa de comércio atacadista não concordou em quitar administrativamente a multa, daí a necessidade da execução judicial, explicou o procurador.

Segundo Paulinelli, que é deficiente visual, esta primeira experiência com o PJe da Justiça do Trabalho foi imensamente complexa, em face de imperfeições operacionais do sistema que, além disso, não conta com recursos de acessibilidade para pessoas com deficiência. O procurador já trabalhou com processo judicial eletrônico em outro órgão e alerta: “O PJe dará celeridade à Justiça do trabalho, desde que sejam disponibilizadas aos usuários plataformas simplificadas, com cliques reduzidos e recursos de acessibilidade”, alerta o procurador.

MPT na Justiça Eletrônica: Em 2012 o MPT deu os primeiros passos para se inserir no PJe. Capacitou membros e servidores e começou a emitir pareceres no mês de novembro perante o TRT. Em janeiro de 2013 foi exarado o primeiro parecer no PJe em primeiro Grau. Até o momento 25 pareceres já foram emitidos no formato eletrônico. Com o ajuizamento da primeira ação no formato eletrônico, iniciou-se a atução do MPT como órgão agente no PJe.

Em seis municípios de Minas Gerais as Varas do Trabalho já funcionam com o processo judicial eletrônico: Nova Lima, Conselheiro Lafaiete, Itaúna, Betim, Contagem e Viçosa.

 

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TAC promove segurança na produção de artefatos de acrílico

quarta-feira, 6 fevereiro 2013,13:36

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Empresas especializadas na produção de artefatos de acrílico tem 90 dias para apresentar cronograma de prevenção de riscos de acidentes e doenças presentes no meio ambiente de trabalho. Elas assumiram o compromisso perante o Ministério Público do Trabalho (MPT) ao assinarem um termo de ajustamento de conduta (TAC).

“É indispensável que toda empresa identifique periodicamente os riscos que o empreendimento oferece aos trabalhadores. Sendo possível, eles devem ser eliminados e não sendo, devem ser adotadas medidas de proteção, preferencialmente as coletivas”, orienta a procuradora que atuou no caso Luciana Coutinho.

Com sede em Contagem, a TVL Comércio de Acrílico e a TLV Solucion, empregam juntas e no mesmo ambiente cerca de 40 profissionais. Durante inspeção no local, o MPT identificou instalações elétricas sujeitas ao contato de quem transita pelo local, pisos irregulares oferecendo risco de acidentes, paredes sem proteção contra queda, dentre outras irregularidades.

Para as adequações estruturais, como proteção de instalações elétricas, correção de pisos e adoção de medidas de proteção contra incêndio, o prazo é de 30 dias. Para a apresentação de um cronograma contendo medidas de proteção específicas para cada tipo de risco, o prazo é de 90 dias.

O diagnóstico completo e as medidas a serem adotadas devem constar de programas previstos na legislação do trabalho, como o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA e o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional –PCMSO, detalhados pelas Normas Regulamentadoras números 9 e 17 respectivamente.

Caso as empresas não cumpram os compromissos assumidos, estarão sujeitas a multa no valor de R$ 3 mil por obrigação descumprida.

 

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Sindicato não pode aceitar contribuição patronal

sexta-feira, 1 fevereiro 2013,10:23

Patos de Minas – Um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC)  assinado pelo  Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários de Patos de Minas (Sintropatos) proíbe  que empresas da região efetuem contribuições  em favor do sindicato.

De acordo com o procurador responsável pelo caso, Paulo Veloso,  acordo e convenção coletiva da categoria continham cláusulas que previam o financiamento patronal da entidade.  “Trata-se de prática anti-sindical e que deve ser coibida, sob pena de restar desprezada a liberdade de autonomia sindical, princípios imprescindíveis para a atuação independente do sindicato”, argumentou o procurador.

O acordo proposto pelo Ministério Público do Trabalho estabelece que o Sintropatos não aceite ou receba valores, contribuições ou doações feitas pelo empregador, a qualquer título. Cláusula prevendo pagamento de valores pelo empregador para a manutenção financeira do sindicato dos trabalhadores não poderá constar em futuros acordos, convenções coletivas ou em  qualquer outro instrumento.

Em caso de descumprimento das obrigações, o sindicato deverá pagar multa de R$3 mil por cada cláusula descumprida e por cada valor recebido em violação ao estipulado no TAC.

Artigo 2º da Convenção 98 da OIT: Considera como ato de ingerência do sindicato dos empregados a manutenção financeira da organização dos trabalhadores pela empresa empregadora.

Número do procedimento: 000351.2012.03.004/7

 

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TAC coíbe falta de segurança em ferramentaria

quinta-feira, 31 janeiro 2013,12:38

Acidente ocorrido em 2011 deixou empregado com incapacidade permanente para o trabalho

Pouso Alegre – Um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC)firmado entre o Ministério Público do Trabalho em Pouso Alegre e a ferramentaria Giglio e Giglio Ltda. estabelece que até 31 de março, a empresa instale sistemas de segurança em todo o seu maquinário. Em 2011, um empregado lesionou a mão esquerda ao operar máquina que não contava com sistema de segurança e estava em local impróprio para manuseio. O acidente resultou na perda parcial da destreza e alterações de sensibilidade na mão do trabalhador.

Denunciada pela Vara do Trabalho de Guaxupé, o ponto de partida para a investigação do MPT foi a sentença que condenou a Giglio e Giglio Ltda. a indenizar o ex-empregado por danos materiais, morais, e estéticos.

De acordo com o procurador que conduziu a investigação, Carlos Alberto Peixoto, “a falta de segurança no ambiente laboral irradia-se para todas as direções, potencialmente perigosas para todos os trabalhadores e pessoas que por ali transitam, tendo, portanto, uma dimensão qualificada e projeção difusa, por natureza.”

A empresa também tem até o dia 31 de março para comprovar a realização de análise de riscos para todas as tarefas desenvolvidas. O acordo ainda fixa outras obrigações de caráter imediato como elaborar e implantar o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) e o Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional (PCMSO); fornecer, gratuitamente, os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs); emitir Comunicação de Acidente do Trabalho (CAT), em caso de acidente ou doença profissional, até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato, à autoridade competente, entre outras.

Em caso de descumprimento do acordo, a empresa estará sujeita à multa de R$ 5 mil por cláusula, acrescida de R$ 3 mil por empregado lesado e/ou encontrado em situação irregular. Se aplicado, o valor será revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) podendo ser substituído por obrigações alternativas (dar ou fazer) a critério do Ministério Público do Trabalho.

Número do procedimento: 000282.2012.03.009/1

 

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