HSBC é condenado por cobrar metas de forma indevida

quarta-feira, 24 outubro 2012,11:00

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Uma antecipação de tutela obtida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) impõe que o HSBC Bank Brasil S.A. não admita, nem seja conivente com a exposição negativa de empregados em virtude de baixa produtividade. A sentença da 6ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte é válida para todas as unidades do banco sediadas no estado.

Uma das práticas, classificadas como assédio moral, foi constatada numa agência de Varginha, onde os empregados que atingissem metas ganhavam um adereço de leão, os que não atingem levam um mico, com o qual devem circular pela empresa para que todos vissem. As premiações são denominadas Troféu Super Star e Troféu Mico Estrela.

Na sentença, o juiz citou cinco ações individuais contra o banco, onde empregados denunciaram a cobrança exacerbada de metas, com exposição a situações constrangedoras e vexatórias. “Resta inquestionável a prática do assédio moral pelo réu, conquanto reconhecida em condenações judiciais transitadas em julgado”, diz a sentença.

“Não se olvida que o empregador tem o direito de exigir dos seus empregados o cumprimento satisfatório de suas obrigações contratuais. Entretanto, quando sua conduta ultrapassa os limites éticos e morais exigíveis, expondo o trabalhador a situações humilhantes e constrangedoras, o assédio moral resta configurado em afronta ao princípio da dignidade da pessoa humana”, argumentou a procuradora Elaine Nassif, na ação.

A antecipação de tutela impõe que o banco não admita, seja conivente ou tolerante com sanções discriminatórias em virtude de não cumprimento de metas. O banco tem até o dia 4 de novembro para expedir comunicado a todos os agentes envolvidos, direta ou indiretamente na venda de seus produtos ou serviços, informando não admitir a exposição de empregados que, por ventura, não atinjam as metas. O comunicado também deverá constar, doravante, como cláusula nos contratos de prestação de serviços e no código de conduta profissional do banco.

O descumprimento dessas obrigações implicará em multa de R$4 mil para cada trabalhador encontrado nessa situação e de R$20 mil para cada obrigação violada. Se aplicados, os valores serão revertidos ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

O juizo limitou a eficácia a Minas Gerais mas MPT vai recorrer pleiteando a ampliação da eficácia da decisão a todas as unidades do banco no país, tendo em vista a nova redação da OJ 130 da SDI – II do TST, explica Elaine Nassif. O HSBC também pode recorrer.

Sobre o HSBC – O HSBC Bank Brasil integra o Grupo HSBC, organização internacional sediada em Londres. No Brasil, o banco está presente em 545 municípios.

Número da ação: 0002181-64.2011.5.03.0006

 

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15 fundições já assinaram TAC perante o MPT em Divinóplis

terça-feira, 23 outubro 2012,10:50

Foto ilustativa

Reduzir a exposição de trabalhadores a riscos como calor excessivo são algumas das 12 obrigações assumidas pela Fundição Araguaia Ltda, perante o Ministério Público do Trabalho, em Divinópolis, região central de Minas.

A medida beneficia diretamente cerca de 150 empregados, que produzem 800 toneladas de peças por mês, segundo dados do site da fundição. As obrigações estão fixadas em um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC).

Além de identificar os riscos presentes no meio ambiente de trabalho, a empresa deverá estabelecer cronograma de adequação, sempre prestigiando medidas coletivas de proteção e observando os limites legais para exposições a riscos ergonômicos e a agentes como o calor, explica o procurador que atuou no caso, Sérgio Alencar.

Instalada há 25 anos em Cláudio, a empresa é uma entre as 100 fundições que a cidade abriga e a 15ª a se comprometer administrativamente a adequar o meio ambiente de trabalho. Atualmente a unidade do MPT em Divinópolis investiga o meio ambiente em 40 fundições da região.

Entre as obrigações previstas no TAC está a implementação de um Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), sintonizado com as necessidades apontadas pela Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA.

Sérgio Alencar ressalta que “elaborar bem o PPRA e mantê-lo em funcionamento é fundamental para assegurar a prevenção, o rastreamento e o diagnóstico precoce de agravos à saúde relacionados ao trabalho”.

Em caso de descumprimento das obrigações, a fundição estará sujeita a multa de R$ 3 mil por obrigação descumprida e por trabalhador prejudicado.

Número do procedimento: 000191.2009.03.010/2

 

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TAC coíbe contratação irregular de menores

sexta-feira, 19 outubro 2012,11:48

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Foto ilustrativa

Divinópolis -Com atividades que se assemelham àquelas descritas na Lista das Piores Formas de Trabalho Infantil (Lista Tip), a função de auxiliar de produção não poderá ser exercida por menores de 18 anos na Ailton Churrascos Ltda. Me. Essa é uma das obrigações que a fabricante de produtos de carne assumiu perante o Ministério Público do Trabalho em Divinópolis (MPT).

De acordo com o procurador Sérgio Alencar, responsável pelo caso, cinco jovens desempenhavam tarefas que envolviam desde o corte até o empacotamento da carne. “Quem trabalha nessa atividade está sujeito a riscos de acidentes com instrumentos perfurocortantes, lesões por esforço repetitivo, além de sobrecarga muscular devido ao transporte manual da carga”, explica o procurador.

O Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) também estabelece que a Ailton Churrascos abstenha-se de manter empregados sem registro e sem a devida anotação na carteira de trabalho.

O descumprimento do acordo implicará em pagamento de multa de R$ 2 mil por trabalhador encontrado sem o registro adequado e de R$10 mil por menor contratado irregularmente. Os valores das multas serão revertidos ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), ou para outra entidade, à critério do MPT.

Número do procedimento: 000231.2011.03.010/9

Foto: site Negócios do interior

 

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Empresas vão indenizar família de trabalhador morto

quarta-feira, 10 outubro 2012,14:02

Abril Construções e RH/MGA vão pagar R$120 mil por dano moral e pensão para os filhos menores.

Atropelado e morto enquanto sinalizava obras em um trecho da MG 427, no triângulo mineiro, o trabalhador Erivaldo de Jesus Júnior, 24 anos, deixou desamparados sua mãe e dois filhos menores. Falta de treinamento e de segurança fundamentaram recurso do Ministério Público Trabalho (MPT) em defesa dos direitos dos menores.

As empresas empregadora e a tomadora de serviços foram condenadas subsidiariamente, nesta segunda-feira, 8, a pagarem indenização por dano moral no valor de R$ 120 mil à família. Aos filhos menores deverão pagar pensão mensal, até completarem 25 anos. Para a mãe será devida pensão até a data em que a vítima completaria 70 anos.

“Além de estar exercendo uma atividade diversa da qual foi contratado para fazer, o trabalhador não usava colete refletor, e exercia a tarefa com imperícia característica de quem não foi treinado para a função”, argumenta o procurador do Trabalho que atuou no caso, Eliaquim Queiroz.

Erivaldo de Jesus foi atropelado quando descarregava placas de sinalização pelo lado esquerdo do caminhão da empresa que ocupava parte da pista. A falta de treinamento e de segurança do trabalho ficaram evidenciadas “pelo simples fato de a empresa permitir que um empregado procedesse ao descarregamento de placas de sinalização pelo leito trafegável da via de mão dupla”, argumentou a quinta turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais, ao acatar a tese do MPT

Na decisão a turma ressalta os deveres que o empregador deixou de cumprir: “de fiscalizar a correta execução dos serviços, de manter o ambiente de trabalho em condições adequadas de segurança e higiene e de zelar pelo fornecimento e utilização dos equipamentos de proteção e, ainda, pela obediência às normas de segurança e saúde do trabalho.

A empresas condenadas, Abril Construções e Serviços Ltda (tomadora de serviços) e RH/MGA Mão de Obra Temporária, ainda podem recorrer da decisão.

Número da ação no TRT: 00252.2010.152.03.00.0

 

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Regional abriu cerca de 4.440 representações até setembro

terça-feira, 9 outubro 2012,13:20

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Atualizado em 31 de outubro de 2012, às 17h34

4.442. Este é o número de representações abertas no Ministério Público do Trabalho em Minas, entre janeiro e setembro deste ano, segundo dados do MPT Digital.

Com 1007 investigações,  “Meio ambiente do trabalho” é o tema mais recorrente, tanto na Sede quanto nas PTMs.  As unidades de Belo Horizonte (309), Patos de Minas (114) e Uberlândia (108)  lideram a lista.

Em Coronel Fabriciano, Divinópolis, Governador Valadares, Juiz de Fora, Patos de Minas, e Varginha representações abertas para investigar  “A  Exploração do Trabalho da Criança e do Adolescente” aparecem em segundo lugar.

Em três  PTMs – Montes Claros, Pouso Alegre e Uberlândia – o  cerceio à libertadade sindical é o segundo tema de maior atuação do MPT nas regiões. Clique aqui para ver os números de investigações abertas por tema.

 

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