Acordo judicial dá 60 dias para empresa proteger prensas

terça-feira, 10 julho 2012,10:24

A empresa Usinagem e Estamparia Gremore Ltda, que funciona em São Joaquim de Bicas, terá 60 dias para proteger 12 prensas que já foram alvo de interdição da fiscalização do trabalho. O prazo foi fixado, no dia 6 de junho, por acordo judicial firmado em ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho.

A irregularidade mais grave, presente na maioria das prensas, é a ausência de proteção na área de prensagem, o que pode acarretar lesões irreversíveis em trabalhadores, como a perdas de membros superiores. As prensas já haviam sido interditadas pela fiscalização do trabalho, porém continuaram em funcionamento.

“Recebida a denúncia do descumprimento da interdição administrativa, optamos por ajuizar imediatamente a ação civil pública, tendo sido deferido o pedido liminar para determinar à empresa que não mantenha trabalhador operando prensa desprovida dos dispositivos de segurança.” relata a procuradora Sônia Toledo, que investigou o caso.

Empresa é obrigada a
respeitar interdição administrativa
e instalar dispositivos de segurança
em suas prensas

Na audiência realizada em 06 de junho, a empresa se comprometeu a não permitir que trabalhador opere máquina desprotegida; a respeitar a interdição administrativa lavrada pelos Auditores Fiscais do MTE; a instalar em todas as suas prensas dispositivos eficazes de segurança indicados na NR 12 e elaborar laudo técnico com ART, tudo sob pena de multa. Nesta audiência o MPT foi representado pela procuradora Adriana Souza.

A ação foi ajuizada em abril e concluída em junho, com a assinatura do acordo. A empresa seguirá sendo fiscalizada e deverá comprovar a adequação do maquinário.

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Preparatório para concurso não poderá exigir horas extras além do limite legal

segunda-feira, 9 julho 2012,11:51

O Centro de Treinamento para concurso Ser Pleno assinou Termo de Ajustamento de Conduta perante o Ministério Público do Trabalho se comprometendo a não exigir de seus empregados horas extras além do limite legal, entre outras obrigações.

A escola foi denunciada ao MPT por manter empregados sem carteira assinada, exigir horas extras além do limite legal e não pagá-las devidamente. De acordo com a procuradora Lutiana Nacur Lorentz a fiscalização do trabalho confirmou estas três denúncias e autuou a empresa pelas irregularidades, que agora estão sendo coibidas por meio do TAC.

O acordo estabelece também que o pagamento de horas extras deverá ser feito até o 5º dia útil do mês subsequente e o pagamento de férias pelo menos dois dias antes do período. Caso seja flagrado mantendo empregados sem registro ou descumprindo qualquer das três obrigações assumidas, o Ser Pleno estará sujeito a pagar multa de R$ 500,00 por empregado em situação irregular.

Processo nº: IC 1248.2010.03.000/7

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88 investigaçõs resultaram em assinatura de TAC em junho

sexta-feira, 6 julho 2012,14:41

De acordo com dados do relatório de estatística do MPT Digital, em junho, 88 investigações resultaram em assinatura de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) perante o Ministério Público do Trabalho em Minas Gerais, 20% a menos em comparação com o mês anterior. 74 acordos foram firmados por intermédio das Procuradorias do Trabalho no interior. As unidades de Governador Valadares e Juiz de Fora apresentaram o maior número de TACs firmados : 13.

TACs firmados por unidade:
Belo Horizonte: 14
Governador Valadares: 13
Juiz de Fora: 13
Coronel Fabriciano: 12
Varginha: 11
Patos de Minas: 10
Teófilo Otoni: 09
Divinópolis: 03
Pouso Alegre: 03
Montes Claros:0
Uberlândia: 0

 

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TAC coíbe excesso de horas extras em transportadora

quinta-feira, 28 junho 2012,10:12

 

Divinópolis -A Transbraúna Transporte e Comércio Ltda. deverá adequar a jornada de seus 12 empregados. O compromisso foi assumido perante o Ministério Público do Trabalho em Divinópolis, no dia 19 de junho.

A denúncia de que a empresa sujeitava seus motoristas a jornadas de até 15 horas diárias  era uma das seis irregularidades apontadas no relatório de fiscalização da Gerência Regional do Trabalho e Emprego em Divinópolis.

“Muitas empresas tentam se valer, indevidamente, do que dispõe o art. 62, I, da CLT, para prejudicar os empregados que exercem atividades externas, deixando de fazer o registro de suas jornadas e, consequentemente, sonegando-lhes direitos como a observância da jornada legal e o pagamento de horas extras. Entretanto, sendo possível, no caso concreto, realizar-se o controle da jornada, não se pode admitir essa prática, que é válida apenas nas situações em que o exercício da atividade externa é efetivamente incompatível com fixação de horário de trabalho”, explica o procurador responsável pelo caso, Sérgio Alencar.

Para regularizar a jornada dos empregados, o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) prevê três obrigações: manter sistema de anotação dos horas de entrada e saída dos empregados, inclusive dos que executam trabalhos externos; abster-se de prorrogar, regularmente, a jornada normal de trabalho e conceder intervalo mínimo de onze horas consecutivas para descanso entre duas jornadas de trabalho.

A empresa poderá pagar multa de R$ 3 mil por trabalhador encontrado em situação irregular. Os valores das multas, se aplicados, serão revertidos ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) ou por outra forma, a critério do MPT.

Número do processo: 000354.2011.03.010/0

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TAC prevê implantação de medidas de controle de poeira

segunda-feira, 25 junho 2012,10:41

Trabalhador exposto à poeira de óxido de cálcio.

Divinópolis – O contato prolongado com a poeira de óxido de cálcio pode causar irritação nos pulmões e dermatite.Para reduzir a exposição de seus empregados ao risco e corrigir outras irregularidades, a Calcinação Minas Prata Ltda deverá implantar medidas para reduzir os índices de agentes químicos no ambiente de trabalho.

Avaliações quantitativas apresentadas pela produtora de calcário, durante inspeção realizada pelo Ministério Público do Trabalho, em novembro de 2011, indicaram valores de poeira acima do limite de tolerância: 1,51mg/m3 e 5,92mg/m3 nos setores de carregamento dos caixotes e no de ensacamento de cal, respectivamente.

O Termo de Ajustamento de Conduta assinado pela Calcinação Minas Prata, em maio, estabelece que o controle de poeira seja feito, prioritariamente, por medidas de ordem coletiva. “A proteção coletiva é ideal por ser mais eficaz e preservar o conforto ao trabalhador. É fundamental que todas as possibilidades de controle coletivo sejam consideradas, antes de se lançar mão de proteção individual, porque esta última não elimina o problema”, explica o procurador que investigou o caso, Sérgio Alencar.

Entre as medidas que podem ser adotadas pela Minas Prata estão: implantação de sistemas de ventilação, limitação do tempo de exposição à poeira, enclausuramento ou segregação da operação.

O acordo também estabelece que a empresa instale proteção em todas as máquinas e equipamentos que ofereçam risco de acidentes, realize avaliação quantitativa de poeira no ar e exames médicos previstos na Norma Regulamentadora 7, do Ministério do Trabalho e Emprego.

Em caso de descumprimento do acordo, a Minas Prata estará sujeita a multa de R$20 mil acrescida de R$2 mil por trabalhador prejudicado ou exposto a risco, a cada constatação. Se aplicados, os valores serão revertidos ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

MPT flagrou máquinas sem proteção contra acidentes.
Bomba gravimétrica

Como se verifica a quantidade de poeira no ar? Durante a jornada, o trabalhador utiliza uma bomba gravimétrica. O aparelho retém o ar existente no ambiente para posterior análise em laboratório. Os valores encontrados são comparados com os limites de tolerância estabelecimentos pela American Conference of Governamental Industrial Hygienistis (ACGIH).

Número do processo: 000062.2008.03.010/6

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