TAC prevê contratação de 10 PCDs

quinta-feira, 30 agosto 2012,12:53

Até setembro de 2014, a Organizações Nutri de Refeições Coletivas Ltda., localizada em Santa Luzia, deverá ter em seu quadro de pessoal, 10 pessoas com deficiência habilitadas ou reabilitadas (PCDs). O compromisso é uma das cinco cláusulas previstas em Termo de Ajustamento de Conduta, assinado perante o Ministério Público do Trabalho.

A empresa foi denunciada pela Superintendência Regional do Trabalho e Emprego por não cumprir o artigo 93 da Lei 8.213/1991, que obriga a reserva de vagas para pessoas PCDs em empresas com mais de 100 empregados.

A aprendizagem para pessoa com
deficiência não tem limite etário.
Artigo 428 da CLT, § 5º.

De acordo com a procuradora Lutiana Lorentz, o ingresso de profissionais com deficiência na Organizações Nutri poderá ser viabilizado por meio do contrato de aprendizagem.

O acordo estabelece também que a empresa registre seus aprendizes, recolha o FGTS e forneça aprendizagem nos termos do artigo 428 da CLT. A parte teórica da aprendizagem deve ser cumprida por meio dos cursos dos Serviços Nacionais de Aprendizagem (Sistema S) ou por outras entidades qualificadas em formação técnico-profissional. A remuneração dos aprendizes será calculada com base no valor do salário mínimo.

Em caso de descumprimento das obrigações, a Organizações Nutri estará sujeita a multa de R$1 mil a cada trabalhador com deficiência não contratado. Se aplicados, os valores serão revertidos ao Fundo da Infância e da Adolescência de Belo Horizonte (FIA).

Número do procedimento: 000240.2010.03.000/6

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CNH é condenada por uso irregular do contrato por tempo determinado

quarta-feira, 29 agosto 2012,14:29

Na fábrica de Contagem 40% dos empregados são contratados por tempo determinado.

A empresa foi condenada em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho por manter 40% dos empregados contratados por prazo determinado na fábrica de Contagem, região metropolitana de Belo Horizonte. Uma antecipação de tutela impõe a imediata suspensão da prática ilícita.

“O argumento da CNH Latin America Ltda de que a prática se dava em virtude da oscilação na produção não restou comprovado durante a investigação, tanto porque os temporários exerciam funções ligadas à atividade-fim da empresa, quanto porque o número médio de contratação ao longo de quatro anos, manteve-se estável”, explica a procuradora que investigou o caso, Luciana Coutinho.

A Justiça do Trabalho acatou a tese do MPT de que a CNH estava burlando o artigo 443 da CLT com único objetivo reduzir os custos do empreendimento, por meio de pagamento de salários inferiores aos empregados contratados por tempo determinado e também pelo não pagamento de verbas rescisórias, que esta modalidade de contrato não assegura, como aviso prévio e multa de 40% sobre o FGTS.

A sentença da 5ª Vara do Trabalho de Contagem, região metropolitana da capital, declarou que todos os contratos por tempo determinado relacionados no processo são inválidos e deveriam ter sido firmados sem determinação de prazo. A empresa também foi condenada a recolher ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) a quantia de R$ 50 mil pelo dano coletivo que sua conduta acarretou.

A empresa CNH Latin America Ltda pertence ao grupo CNH. Produz máquinas e equipamentos agrícolas e registra em seu site a marca de R$ 18 bilhões em vendas no ano de 2011, operando em 170 países de quatro continentes: América do Norte, América Latina, Europa e Ásia.

À época do ajuizamento da ação civil pública, a empresa, que produz maquinário e equipamentos para o setor agrícola na fábrica de Contagem, declarou possuir naquela unidade um total de 1.091 empregados, sendo 430 contratados por tempo determinado.

Uma vez que foi deferida a antecipação de tutela, a CNH já está obrigada a cumprir a obrigação de fazer e caso seja flagrada mantendo contratos por tempo determinado em desacordo com as previsões da CLT, estará sujeita a multa de R$ 3 mil por trabalhador encontrado em situação irregular. A empresa ainda pode recorrer da decisão, que foi proferida em primeira instância.

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MPT dá um ano para Fadepe cumprir Lei de Cotas

terça-feira, 28 agosto 2012,14:27

Juiz de Fora – Organizações sem fins lucrativos também estão sujeitas ao cumprimento do artigo 93 da Lei 8.213/1991. Com base nesse entendimento, o Ministério Público do Trabalho (MPT) em Juiz de Fora concedeu prazo de um ano para a Fundação de Apoio e Desenvolvimento ao Ensino, Pesquisa e Extensão (Fadepe) incluir pessoas com deficiência ou reabilitadas do INSS em seu quadro de pessoal.

A investigação do MPT teve início em agosto de 2010, após a Gerência Regional do Trabalho e Emprego em Juiz de Fora encaminhar à PTM de Juiz de Fora relatório de fiscalização que indicava que a FADEPE não estava cumprindo o disposto no artigo 93 da Lei 8.213/91. A Fadepe apresentou dois argumentos para fundamentar sua conduta: por se tratar de entidade sem fins lucrativos, e não uma empresa, não estaria obrigada à cota de inclusão prevista na lei, e a oscilação significativa do número de empregados dificultava o cumprimento da cota.

Empresas com 100 ou mais empregados
são obrigadas a preencher de 2% a 5%
dos seus cargos com beneficiários
reabilitados ou pessoas com
deficiência habilitadas (PCDs).

De acordo com o procurador Marcelo Amaral, responsável pelo caso, as alegações da fundação não constituem justificativa para isentá-la das obrigações. “Empresas com atividades sazonais ou com grande variação de mão de obra durante o ano, devem considerar como base, para calcular a cota, a média de empregados vinculados à empresa no período dos últimos 12 meses, conforme determina a Norma Regulamentadora nº 4, do Ministério do Trabalho e Emprego.” O procurador ainda explicou que tanto a CLT quanto a Lei de Cotas não fazem distinção entre empresa com fins lucrativos e outras pessoas jurídicas.

O Termo de Ajustamento de Conduta, assinado perante o MPT, em julho, ainda estabelece que a Fundação adeque o meio ambiente laboral, às necessidades dos empregados com deficiência e adote uma política de orientação e sensibilização de seus empregados, visando à integração e à adaptação dos profissionais com deficiência no ambiente de trabalho. A dispensa de empregado integrante da cota somente poderá ocorrer com a contratação de substituto em condições semelhantes.

Em caso de descumprimento do acordo, a Fadepe estará sujeita a pagar multas de R$1 mil ou R$10 mil reais. Os valores, se aplicados, serão revertidos ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

Número do procedimento: 000201.2010.03.002/5

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Juiz proíbe assinatura em documentos em branco

quinta-feira, 23 agosto 2012,12:39

Produtor rural também foi condenado a indenização de R$50 mil por dano moral coletivo

Pouso Alegre – O proprietário da Fazenda Cachoeira, localizada na zona rural de Campestre, sul de Minas, não poderá exigir e/ou permitir assinaturas de trabalhadores em documentos em branco ou em documentos não preenchidos. A sentença da 1ª Vara do Trabalho de Poços de Caldas acolheu os pedidos formulados em Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT).

Acusada de coagir seus empregados a assinar recibos salariais em branco, sob pena de não receberem pelo período trabalhado, a empresa se recusou a ajustar, espontaneamente, sua conduta. “Foi oportunizado por três vezes que o produtor rural resolvesse extrajudicialmente a demanda, por meio de assinatura de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC). A prática de tais atos, por si só, traz sérios prejuízos à coletividade, e, não obstante, o empregador não demonstrou qualquer interesse, quedando-se inerte”, explica o procurador Everson Rossi, autor ação.

Serão nulos de pleno direito os atos
praticados com o objetivo de desvirtuar,
impedir ou fraudar a aplicação dos preceitos
contidos na presente Consolidação.
Artigo 9º, da CLT

Na sentença, o juiz Delane Marcolino Ferreira confirmou a liminar, concedida no momento do ajuizamento da ação. Ele  classificou como abusiva a conduta do produtor rural. “A atitude possibilita o preenchimento posterior do modo como convier ao empregador, o que caracteriza a ocorrência de ato passível de ser anulado, nos termos do artigo 9º, da CLT.”O juiz também condenou o produtor rural a indenização por dano moral coletivo de R$50 mil. “Já foram movidas diversas ações em face do réu, ou mesmo dirigidas contra a sua propriedade rural, o que reforça a necessidade da condenação ao pagamento de uma indenização por danos morais coletivos, ante a potencialidade de lesão à coletividade dos trabalhadores que prestam ou que venham a prestar serviços ao réu.”

O descumprimento da obrigação implicará em multa de R$10 mil por documento contrário à sentença. Se aplicado, o valor será revertido a entidade a ser indicada pelo MPT.

Número do procedimento no TRT: 0001347-54.2011.503.0073

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Caso IML: MPT propõe TAC ao governo

quarta-feira, 22 agosto 2012,14:00

O Inquérito Civil que investiga as condições de trabalho no Instituto Médico Legal (IML) de Belo Horizonte poderá ser encerrado, caso o IML concorde em ajustar seu meio ambiente espontaneamente. Nessa terça-feira, 21, o MPT concedeu prazo de 20 dias para o governo do Estado manifestar interesse em firmar Termo de Ajustamento de Conduta (TAC).

“Caso o estado concorde, vamos elaborar juntos uma série de medidas que serão inseridas como obrigações no TAC, conferindo prazos necessários e razoáveis, considerando a gravidade de cada situação e sob pena de multa e de execução das obrigações, em caso de descumprimento”, explicam os procuradores do trabalho atuantes no caso. O relatório de inspeção feito pela Assessoria de Engenharia e Medicina do Trabalho do MPT aponta problemas sérios nos setores do IML, que vão exigir mudanças profundas.

Desde o dia 4 de julho, o MPT investiga denúncia  sobre condições insalubres de trabalho no IML. Laudo da inspeção realizada pela Assessoria de Engenharia e Medicina do Trabalho do MPT indica desrespeito a pelo menos 10 grandes itens de Normas Regulamentadoras (NR) do Ministério do Trabalho e Emprego. Os setores de Necropsia e de Laboratório são os mais afetados.

Dentre as irregularidades encontradass estão: higienização precária; paredes e tetos mofados e danificados; trabalhadores expostos à radiação e a substâncias tóxicas e descarte irregular de resíduos químicos e biológicos.

Mais de 200 profissinais trabalham atualmente no IML. Alguns terceirizados e outros do quadro, dentre os quais peritos, escrivães, investigadores e outros contrarados a prazos determinados. “A atual situação do IML expõe todos os trabalhadores e os cidadãos que são atendidos pelo IML a graves riscos, inclusive o de contrair doenças”, alertam os procuradores. Caso o governo não queria solucionar o caso de forma administrativa, por meio da assinatura do Termo de Ajustamento de Conduta, serão ajuizadas ações judiciais.

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