TACs proíbem desconto irregular nos salários de frentistas

terça-feira, 24 abril 2012,10:29

Seis Termos de Ajustamento de Conduta (TAC) assinados por seis postos de gasolina de Belo Horizonte e de Contagem resguardam aos empregados o direito de não terem descontos indevidos em seus salários.

De acordo com a procuradora Sônia Toledo, “os descontos eram efetuados em vários casos em que as empresas transferiam aos empregados o risco da atividade econômica, como recebimento de cheque sustado e dinheiro falso.”

O descumprimento das obrigações acarretará multa, cujos valores, se aplicados, serão revertidos ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

Compromissados – Os TACs foram firmados pelas empresas: Posto de Combustível Santo Agostinho Ltda., Veneto Empreendimento Comercial Ltda, Posto Trovão Ltda., Posto Buritis Ltda., Posto Celt Ltda e Posto Aeroporto Ltda, beneficiando, atualmente, quase 100 trabalhadores.

Número do processo: 000225.2008.03.000/1

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MPT quer liminar para coibir excesso de carga no transporte de cana

segunda-feira, 23 abril 2012,14:18

Usina Uberaba mantém caminhões circulando com até 130% da carga permitida

Uberlândia: O Ministério Público do Trabalho em Uberlândia ajuíza, hoje, uma ação civil pública para combater o excesso de peso em caminhões que transportam cana para moagem na Usina Uberaba, onde é rotina a circulação de caminhões com peso, em média, 130% acima do permitido.

De acordo com o procurador que investigou o caso, Eliaquim Queiroz, o excesso de peso foi detectado em 10 mil viagens, no transporte da safra de 2011, da Usina Uberaba. A inicial da ação apresenta uma amostra de 40 viagens analisadas, na quais o peso dos caminhões variou de 103 a 147 toneladas, quando o permitido seria de 62 a 74 toneladas.

A ação requer em caráter liminar que seja imposta à Usina Uberaba a obrigação de não determinar, permitir ou tolerar que empregados motoristas, motoristas empregados de terceiros ou condutores autônomos, circulem com caminhões acima do peso. Para reparar o dano moral coletivo está sendo pedida uma indenização no valor de R$ 5 milhões.

Entre os prejuízos decorrentes da prática, o procurador aponta: “com menos estabilidade e capacidade de frenagem reduzida, o risco de acidentes aumenta vertiginosamente, ameaçando a saúde e a segurança dos motoristas de caminhões e de outros usuários das vias, além dos prejuízos com a recuperação de rodovias que sofrem mais desgaste”.

Sobre o transporte de carga: O Brasil é um dos países que admitem maior peso bruto dos veículos de carga, por meio das resoluções 210 e 211 do CONTRAN. O Treminhão pode levar até 63 toneladas e o Rodotrem, 74. Na maior parte da Europa o peso bruto total de caminhões deve ser de 45 toneladas, no máximo.

O TREMINHÃO é composto de três unidades de carga: uma unidade tratora com carga (chamada também de “prancha”) + duas unidades chamadas reboques, no total de 7 eixos e Peso Bruto máximo de 63 toneladas.

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Liminar determina pagamento de acertos rescisórios em dia

quarta-feira, 18 abril 2012,14:58

A empresa Tubonal S.A. foi acionada também por uso da Justiça do Trabalho como órgão homologador

Total de Termos de Rescisão de Contratos analisados: 173

Uma liminar obtida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) determina que a empresa Tubonal S.A passe a cumprir imediatamente as disposições do artigo 477 da CLT sobre rescisão contratual, inclusive suprimir a prática ilegal de utilizar a Justiça do Trabalho como órgão homologador de contratos de trabalho.

Em analise contábil dos documentos apresentados ao MPT foi apurado que nenhum empregado dispensado, após um ano de contrato, teve rescisão homologada no sindicato.

Dos 173 termos de rescisão apresentados pela empresa, apenas 10 foram pagos no prazo legal, o que equivale a 6% do total. 42 empregados precisaram recorrer à Justiça para receber verbas rescisórias.

“Os dados revelam o total desprezo da ré em relação às normas trabalhistas e evidenciam o uso da Justiça do Trabalho como órgão homologador. Essa prática caracteriza fraude porque a empresa reduz os custos do acerto, já que o empregado tende a aceitar acordos lesivos e retira do trabalhador a prerrogativa de acionar a Justiça para pleitear qualquer direito relativo àquele contrato”, explica o procurador do Trabalho que atuou no caso, Aloísio Alves.

A empresa alegou dificuldade financeira para justificar o não cumprimento da legislação. A ação civil publica aguarda julgamento na Justiça do Trabalho. Além da condenação às obrigações de fazer, o MPT requer que a Tubonal seja condenada a recolher ao Fundo de Amparo ao Trabalhador a quantia de R$ 200 mil pelo dano moral coletivo decorrente da fraude.

Processo nº TRT-RO-00128-2012-03-00-9

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Encontro sobre Direito Desportivo

terça-feira, 17 abril 2012,10:48

Procurador do Trabalho destaca a necessidade de se resguardar os direitos de crianças e adolescentes

Foi justamente na proteção dos direitos das crianças e adolescentes, que o procurador do Trabalho Genderson Lisboa focou sua exposição sobre “Contrato do Menor: Formação, contratação e transferência”, durante o Encontro Mineiro de Direito Desportivo, nesta sexta, 13.

O procurador explicitou os limites para a contratação de menor: somente a partir dos 16 anos, ou após 14 anos como aprendiz, observadas todas as garantias asseguradas ao adolescente trabalhador na Constituição da República e na legislação ordinária.

De acordo com Genderson Lisboa, no mundo da bola, apenas 1% dos atletas alcança o sucesso, que significa ter contrato de trabalho com um clube e renda para sustentar dignamente a família. Em alguns clubes o número de jovens que passam por seleção chega a 5 mil, por ano.

“Os excluídos compõem uma massa de jovens que é obrigada a abrir mão do desenvolvimento intelectual e da convivência familiar por anos seguidos, em favor de um sonho que nunca vai se realizar. Rejeitados pelo mundo do futebol, eles voltam para a realidade que pode incluir lesões físicas e psicológicas, além do alto preço pela falta de formação educacional”, lamenta o procurador.

A Lei Pelé, na parte em que cuida da contratação de menores, possui normas de difícil conformação com a Constituição da República, explica o procurador. Entre elas a previsão de uma modalidade de trabalho, sem vínculo de emprego: o Desporto de rendimento de modo não profissional,pelo qual o trabalho é reconhecido, porém não gera vínculo empregatício.

Para Genderson as inúmeras alterações feitas na Lei Pelé, editada a menos de 15 anos, comprometem sua sistematicidade e traz instabilidade jurídica aos atletas e clubes. “A interpretação da lei suscita mais confusões do que esclarecimentos”, pondera o procurador.

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Votorantim é condenada a pagar R$2 milhões por dano moral coletivo

segunda-feira, 16 abril 2012,12:29

A 5º Vara do Trabalho de Belo Horizonte condenou a Votorantim Metais e Zinco S.A. ao pagamento de indenização no valor de R$2 milhões por danos morais coletivos em ação civil pública do Ministério Público do Trabalho (MPT). A empresa é acusada de terceirizar atividades essenciais e finalísticas, que integram o processo de produção do zinco e de contratar trabalhadores temporários contrariando a lei nº 6019/1974. As irregularidades foram constatadas nas unidades da empresa emTrês Marias e em Juiz de Fora . Só na cidade da região central do Estado, 40% dos trabalhadores são terceirizados.

De acordo com a procuradora Luciana Coutinho, a Votorantim se recusou, em várias oportunidades, a celebrar Termo de Ajustamento de Conduta. “A recusa da empregadora demonstrou a intenção de perseverar na prática ilícita, sendo a determinação judicial a única garantia de proteção aos trabalhadores”, argumenta.

Na avaliação da juíza Renata de Aguilar, “a atitude da empresa revela o nítido propósito em reduzir os custos de produção, colocando em risco a condição social e a dignidade de toda uma classe de trabalhadores, na medida em que traduz sonegação aos direitos trabalhistas, gerando lesões massivas”.

A sentença da 5ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte também obriga a Votorantim a abster de contratar empregados por meio de empresas interpostas para atuar dentro das suas unidades, em atividades finalísticas; a formalizar vínculos empregatícios com trabalhadores que lhe prestem serviços com pessoalidade, subordinação, onerosidade e não eventualidade; a suspender a contratação de empresas de trabalho temporário para fornecimento de mão de obra permanente, restringindo-se a contratar dessas empresas trabalhadores temporários nas hipóteses restritas da Lei 6019/1974. Da decisão cabe recurso.

Em caso de descumprimento das obrigações, a empresa está sujeita à multa de R$5 mil por empregado encontrado em situação irregular. Se aplicados, os valores serão revertidos ao Fundo Amparo ao Trabalhador ou pelo Ministério Público do Trabalho (MPT).

Sobre a Votorantim Metais e Zinco – Responsável pela produção de alumínio, zinco e metais, a empresa possui 17 unidades industriais: 11 no Brasil, quatro nos Estados Unidos, uma na China e uma no Peru. Cerca de 10 mil empregados laboram para este segmento do Grupo Votorantim, sendo 755 em Três Marias e 560 em Juiz de Fora.

Processo judicial: 0002120.12.2011.503.0005

Leia também: 06/11/2009: Votorantim pode pagar 5 milhões por terceirização ilícita

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