Inclusão no mercado de trabalho será tema de reunião

quarta-feira, 28 março 2012,13:16

 


O MPT vai se reunir com 50 entidades que atuam na região metropolitana de Belo Horizonte

O Ministério Público do Trabalho vai promover nesta sexta-feira, 30, uma reunião com entidades especializadas na qualificação e inserção de pessoas com deficiência ou reabilitadas no mercado de trabalho.

O objetivo é promover a aproximação entre os órgãos competentes para fiscalizar e exigir o cumprimento da lei de cotas, o Ministério Público do Trabalho e o Ministério do Trabalho, e as entidades que se dedicam a qualificar e promover a inserção destes profissionais no mercado de trabalho.

“Queremos conhecer as dificuldades que estas instituições estão enfrentando no momento, para ajudá-los a estruturar alternativas que resultem no aumento da inserção de pessoas com deficiência ou reabilitadas no mercado de trabalho”, explicam os procuradores que atuam no grupo de combate à discriminação pretendem estreitar laços com estas entidades, Ana Cláudia Nascimento, Virgínia Leite e Victorio Retori.

Serviço:
Data: 30 de março
Horário: 14h às 17 horas
Local: Ministério Público do Trabalho
Rua Bernardo Guimarães, 1615 – Funcionários

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Tower Automotive vai pagar dano moral de R$ 100 mil

segunda-feira, 26 março 2012,11:44

 A decisão do TRT mineiro em ação civil pública de autoria do MPT já é definitiva

Transitou em julgado uma ação civil pública de autoria do Ministério Público do Trabalho que visava a coibir o excesso de jornada na empresa Tower Automotive do Brasil S.A, fornecedora de peças metálica para a Fiat.

A empresa deverá assegurar aos empregados intervalos de 11 horas entre duas jornadas, garantir o descanso semanal e não exigir mais que duas horas extras diárias. Para reparar o dano moral coletivo que a prática irregular acarretou, a empresa deverá recolher R$ 100 mil reais ao Fundo de Amparo ao Trabalhador.

“O MPT já havia conseguido liminar e agora, em sede de Recurso Ordinário, conseguimos derrubar o limite de R$ 50 mil para astreintes, imposto na sentença. Isso é importante porque, em caso de descumprimento das obrigações, a multa é calculada por trabalhador prejudicado, sem teto que a limite”, explica a procurador do Trabalho, Ana Cláudia Nascimento Gomes.

A 9ª Turma do TRT também deferiu o pedido do MPT para ampliar a indenização a título de dano moral de R$ 50 para R$ 100 mil. A empresa recorreu da sentença, porém não teve seus pedidos deferidos e não recorreu da decisão do TRT, tendo a ação transitado em julgado.

 

Nº do processo no TRT: 00076.2010.087.03.00.1

Nº do processo: 000085.2010.03.000/8

Leia também: 09/09/2011: Fornecedora da Fiat terá que limitar horas extras
18/06/2010: Liminar garante jornada de trabalho segura a 500 trabalhadores

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Projeto Cruzada Antidrogas chega ao Distrito de Pilar

sexta-feira, 23 março 2012,12:36

                            
Patos de Minas: O Projeto Cruzada Antidrogas, desenvolvido em Patos de Minas e Região terá mais uma ação no final deste mês.  Segundo informações do procuradador do Trabalho Paulo Veloso, que representa o MPT, o projeto tem como objetivo desestimular o consumo de álcool e drogas entre crianças e adolescentes, índice considerado alto naquela região. “Nas visitas às escolas, o professores são convidados a assinar o Termo de Adesão ao Projeto”.

A visita à Escola Municipal Cônego Getúlio, no Distrito de Pilar, será no próximo dia 27, às 13h30 e conta com a participação da Associação Vem-Ser de Proteção à Criança e ao Adolescente de Patos de Minas, do MPMG – 6ª Promotoria de Justiça da Comarca de Patos de Minas, do MPT – Procuradoria do Trabalho no Município de Patos de Minas e do Corpo Docente da Escola Municipal Cônego Getúlio.

Leia também: Cruzada Antidrogas quer retirar crianças e adolescentes das drogas em Patos de Minas

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31 trabalhadores são resgatados de condições degradantes

segunda-feira, 19 março 2012,13:54

Fazenda de extração de látex deverá pagar indenização de R$50 mil reais por dano moral coletivo

Uberlândia: 31 trabalhadores e 2 menores foram resgatados de trabalho em condição degradante, na zona rural de União de Minas, no Triângulo Mineiro. O grupo prestava serviços para a Fazenda São Domingos Agroindustrial, na extração de látex.

Da inspeção nos seringais e alojamentos resultaram 23 autos de infração, sendo as irregularidades mais graves a servidão por dívida, alojamento em situação degradante, não fornecimento de equipamento de segurança e descontos indevidos em salários.

De imediato os dois adolescentes, que trabalhavam na catação de sementes de seringueira, foram afastados e um alojamento interditado. No final da operação “a empresa pagou aos trabalhadores um total de R$ 84.124,28 a título de rescisão indireta de contratos e ressarcimento dos descontos indevidos. Além disso, anulou notas promissórias indevidas e forneceu transporte e alimentação para o retorno de todos às suas cidades de origem”, relatou o procurador Aloísio Alves.

A São Domingos firmou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) assumindo cerca de 35 obrigações e fazer e não fazer, relativas a contrato de trabalho; pagamento de salário; saúde e segurança; alojamentos; higiene. A fazenda deverá pagar indenização de R$50 mil por dano moral coletivo e abster-se de admitir menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.

A operação do grupo móvel do Ministériodo Trabalho contou com a participação de cinco auditores-fiscais, um procurador do Trabalho e agentes da  Polícia Federal.

Nº do processo: 000017.2012.03.001/4

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Assédio moral:Schincariol deverá pagar R$50 mil de indenização

quinta-feira, 1 março 2012,12:59

Empresa também foi condenada a zelar pelas relações interpessoais no meio ambiente de trabalho

Por  adotar práticas configuradas como assédio moral contra seus vendedores de bebidas, a  Schincariol Logística e Distribuição Ltda., que integra o grupo da cervejaria Schincariol, deverá pagar R$50 mil a título de indenização por dano moral coletivo. A sentença, da 40ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, manteve parcialmente a antecipação de tutela deferida em Ação Civil Pública do Ministério Público do Trabalho (MPT), ajuizada pelo procurador Helder Amorim.

“A empresa instituiu um ambiente de competitividade agressiva entre os trabalhadores, incitando a humilhação coletiva dos vendedores que não alcançam as metas, o que caracteriza a prática do assédio moral”, explica a procuradora do Trabalho que atuou no caso, Ana Cláudia Nascimento Gomes.

De acordo com a juíza Silene Cunha de Oliveira, a política de cobrança de metas da empresa é “excessivamente agressiva e repulsiva, a qual culmina por atingir a honra e a dignidade de seus empregados”.

Além da indenização, a sentença ratificou a liminar concedida anteriormente determinando que a Schincariol  reprima atitudes de discriminação, abstendo-se de práticas que impliquem humilhação e  constragimento pessoal de trabalhadores perante seus superiores e colegas de trabalho.

Em caso de descumprimento das obrigações, a empresa está sujeita à multa de R$10 mil a cada constatação de descumprimento. Se aplicados, os valores serão revertidos ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), bem como a indenização.

Número do procedimento no TRT: 0001074.68.2011.5.03.0140

Leia também: 28/06/2011:  Justiça impede a Schincariol de praticar assédio moral contra seus vendedores de bebidas

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