TAC garante mais segurança a trabalhadores da construção civil

quinta-feira, 19 janeiro 2012,12:59

Foto ilustrativa

Divinópolis  – Um Termo de Ajustamento de Conduta, assinado em dezembro, por um empresário do ramo da construção civil, resguarda o direto dos trabalhadores laborarem em um ambiente seguro. O relatório de fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) revela que o proprietário mantinha trabalhadores utilizando apenas chinelos de dedo, quando deveriam usar Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) adequados, e transmissões de força do guincho de coluna sem proteção.

De acordo com o procurador responsável pelo caso, Sérgio Oliveira, a conduta do empregador viola os direitos sociais dos trabalhadores, que têm sua integridade física exposta a risco.

O termo proposto pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) estabelece que o proprietário mantenha protegidas todas as partes móveis dos motores, transmissões e partes perigosas das máquinas utilizadas no canteiro de obras e que exija de seus empregados o uso dos Equipamentos de Proteção Individual (EPIs).

Em caso de descumprimento das obrigações, o proprietário está sujeito ao pagamento de R$ 800 reais por trabalhador exposto a risco ou prejudicado, a cada constatação de descumprimento ou de R$3 mil, quando não for possível apurar o número de trabalhadores encontrados em situação irregular. Se aplicados, os valores serão revertidos ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). O cumprimento do termo poderá ser fiscalizado tanto pelo MPT quando pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

Nº do processo: 000349.2011.03.010/5

Foto: Site Cultura Mix

Imprimir

Confecção assina TAC para garantir medidas de saúde e segurança

terça-feira, 17 janeiro 2012,12:59

Foto ilustrativa

Divinópolis – Um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com 17 obrigações de fazer e não fazer foi assinado, em dezembro, pela empresa JS Confecções, localizada na cidade mineira de Cristais.

Dentre as determinações do termo está a adoção de instalações sanitárias em adequadas condições de manutenção e higiene, que não se comuniquem diretamente com os locais de trabalho nem com os locais destinados às refeições; instalações elétricas que garantam a segurança e a saúde dos trabalhadores e dos usuários; constituição de uma Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (Cipa), por estabelecimento; fornecimento, gratuito, dos Equipamentos de Proteção Individual (EPI) adequados ao risco e em perfeito estado de conservação e funcionamento.

Os assentos utilizados nos postos de trabalho devem ter altura ajustável à estatura do trabalhador e à natureza da função exercida. Para as atividades em que os trabalhos sejam realizados de pé, devem ser colocados assentos para descanso em locais em que possam ser utilizados por todos os trabalhadores durante as pausas. Máquinas e equipamentos deverão possuir proteções fixas em suas partes móveis não enclausuradas, inclusive nas transmissões de força, fabricadas com material resistente, de modo a impedir  a inserção de segmentos corporais do operador nas zonas de risco.

De acordo com o procurador Sérgio Oliveira, atuante no caso, o cumprimento do acordo poderá ser fiscalizado tanto pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), quanto pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

O descumprimento do TAC acarretará multa de R$3 mil por trabalhador prejudicado ou exposto a risco, a cada constatação de descumprimento, ou de R$30 mil quando não for possível identificar o número de trabalhadores prejudicados ou expostos a risco.

Nº do processo: 000027.2010.03.010/5

Foto: site mundo das tribos

Imprimir

Empresa de transportes terá que regularizar jornada de trabalho

sexta-feira, 13 janeiro 2012,12:59

Divinópolis – A  Biominas Transportes Ltda., localizada na cidade de Itaúna,  se comprometeu perante o Ministério Público do Trabalho a  abster-se de prorrogar, regularmente, a jornada normal de trabalho de seus empregados, além do limite de 2 horas diárias, e a conceder intervalo mínimo de 11h consecutivas para descanso, entre duas jornadas de trabalho. Os empregados que executam suas atividades fora do estabelecimento, deverão portar ficha ou papeleta que conste o horário de trabalho cumprido.

De acordo com o procurador responsável pelo caso, Sérgio Oliveira, o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) assinado pela empresa tem abrangência nacional.

A denúncia de que a Biominas estaria mantendo motoristas sem documento legal que constasse o horário de trabalho, prorrogando a jornada e não concedendo intervalo interjornada foi encaminhada ao MPT pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE)  junto com relatório de fiscalização e autos de infração emitidos pelo órgão.

Em caso de descumprimento das obrigações, a Biominas está sujeita à multa de R$500 reais por trabalhador envolvido ou prejudicado e  a cada constatação. Se aplicado, o valor será revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

 Nº do processo: 000399.2011.03.010/1

Imprimir

Empresa é alvo de ACP por aliciar e manter trabalhadores em condições degradantes através de terceirização ilícita

terça-feira, 10 janeiro 2012,12:59

Juiz de Fora – Não manter trabalhador sem o devido registro; abster-se de fornecer mão-de-obra terceirizada em desacordo com a lei; disponibilizar locais adequados para refeição e manter alojamentos em quantidade suficiente e em boas condições de higiene e conforto. Esses são alguns dos 20 pedidos feitos pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) em ação civil pública (ACP) contra a PDG Realty S/A Empreendimentos e Participações, abrangendo todas as obras em que ela participe como sócia, incorporadora ou construtora, ainda que somente de fato.

Em novembro de 2011, o MPT recebeu denúncia sobre as irregularidades praticadas pela empresa. De acordo com a denúncia, os trabalhadores foram aliciados em outros estados do país e mantidos na cidade de Juiz de Fora em condições análogas à de escravo.

Banheiro utilizado pelos trabalhadores

Segundo o procurador Wagner Gomes do Amaral, atuante no caso, após tentativa infrutífera de solução administrativa, por meio de assinatura de Termo de Ajustamento de Conduta, o MPT ajuizou ação civil pública com pedido de liminar. “Ao permitir que diversos trabalhadores fiquem sem refeições, alojados sem condições dignas, com suas carteiras de trabalho retidas além do prazo legal, sem dinheiro e em local distante de sua terra natal, a empresa compromete a autodeterminação, a dignidade e o fundamental direito de ir e vir dos trabalhadores “, afirma.

A ação também requer que a PDG disponibilize nas frentes de trabalho, em local acessível, instalações sanitárias adequadas; forneça água potável em quantidade suficiente; equipe o estabelecimento com material necessário à prestação de primeiros socorros; forneça transporte adequado e gratuito aos trabalhadores; comunique os acidentes do trabalho à Previdência Social até o 1º dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato; não prorrogue a jornada normal de trabalho; custeie as despesas de retorno ao município de origem dos trabalhadores contratados em município diverso do local da obra, entre outros.

Em caso de descumprimento, a empresa está sujeita à multa de R$5 mil reais por trabalhador encontrado em situação irregular, por cada item descumprido e a cada constatação.

Entre os pedidos definitivos da ação está a condenação da PDG ao pagamento de indenização de R$ 7,520 milhões por dano moral coletivo. “O valor atende ao caráter pedagógico, visando a inibição de novas irregularidades por parte da ré, e punitivo, já que a conduta da empresa violou os direitos trabalhistas assegurados no ordenamento jurídico”, explica o procurador.

Nº do processo no TRT: 01785-2011-038-03-00-5

Imprimir

TAC assinado

sexta-feira, 16 dezembro 2011,12:58

Procuradora: Sonia Toledo Goncalves
Compromissado:
Alienco Engenharia e  Comércio LTDA
Compromissos: Não utilizar andaimes sem que estejam dotados dos dispositivos de segurança previstos no item 18.15 – Andaimes e Plataformas de Trabalho da Norma Regulamentadora/MTE n° 18 – Condicões e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção.

Imprimir