Saúde e segurança é tema de 54% das investigações em Divinópolis

quarta-feira, 16 novembro 2011,12:58

Das 604 investigações em andamento naquela unidade Ministério Público do Trabalho, 329 buscam adequar o meio ambiente de trabalho

Setor de fundição tem o maior número de procedimentos instaurados em Divinópolis com o tema "meio ambiente do trabalho".

Divinópolis – Falta de Equipamentos de Proteção Individual (EPI), de Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), de Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA); atividades insalubres e condições precárias de higiene e conforto nos locais de trabalho. Essas são algumas das irregularidades mais presentes nas investigações conduzidas pela Procuradoria do Trabalho no Município (PTM) de Divinópolis.

Veja os números:
– 329 procedimentos abertos
– 164 investigações em andamento
– 132 TACs firmados
– 015 ACPs ajuizadas
– 018 execuções de TAC

Responsável por atender a mais de 1,6 milhão de habitantes, de 65 municípios da região, o tema “meio ambiente do trabalho” é o mais recorrente nas investigações conduzidas pela PTM. Dos 604 procedimentos em andamento, 54,5% tratam de questões ligadas à saúde e à segurança do trabalhador. 132 procedimentos já resultaram em assinatura de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) – documento pelo qual o investigado se compromete a regularizar espontaneamente a sua conduta, evitando que o caso vá parar na Justiça. 15 Ações Civis Públicas foram ajuizadas contra empresas que se recusaram a ajustar conduta e 18 execuções (multa) de TAC estão em andamento por descumprimento do termo.

O maior número de investigações é registrado nas cinco atividades econômicas mais predominantes na região. Os setores de fundição e mineração estão na liderança, seguidos por siderurgia, confecções e indústrias de explosivos. Em alguns dos casos o PTM chegou a abrir investigações denominadas “de ofício”, ou seja, sem ter recebido nenhuma denúncia.

*Outros: Transporte (inclui transportadoras e empresas de transporte municipal e intermunicpal) – 8 / Calçados – 6 / Móveis (inclui fábricas e indústrias de móveis e comércio de madeiras) – 4 / Hospitais e Casas de Sáude – 3 / Administração Pública (município e empresas públicas) – 3 / Bancos/Cooperativa de Crédito – 2 / Sucroalcooleiro – 2 / Cerâmica – 1 / Clube de Futebol – 1 / Outros (comérico e indústria em geral e outros segmentos não relacionados acima) – 41

Segundo a procuradora Florença Dumont, para orientar as empresas e órgãos públicos quanto às recomendações atinentes ao meio ambiente de trabalho, o Ministério do Trabalho e Emprego baixou 34 Normas Regulamentadoras (NR). Entre elas, está a NR 06 – Equipamento de Proteção Individual -, apontada como a matéria mais recorrente nos procedimentos relacionados ao meio ambiente. “Normas regulamentares prevêem medidas de proteção coletiva e individual , essenciais à tutela da saúde e segurança do trabalhador. Consoante a dicção do art. 7°, inc. XXII da CF, o trabalhador tem direito fundamental à redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança”, explica Florença.

Projetos nacionais – Cinco projetos da Coordenadoria Nacional de Defesa do Meio Ambiente do Trabalho (Codemat) estão em andamento no MPT: “Adequações das condições de trabalho nos frigoríficos”, que visa a redução das doenças profissionais e do trabalho nesses ambientes; “Banimento do amianto no Brasil”; “Programa Nacional de Acompanhamento de Obras na Construção Civil Pesada”, que tem como objetivo combater irregularidades no setor; “Programa Nacional de Combate as Irregularidades na Indústria da Construção Civil”, que visa a redução dos acidentes de trabalho e “Promoção do Trabalho Decente no Setor Sucroalcooleiro”, que tem como objetivo o fim das jornadas exaustivas e melhores condições de conforto.

Irregularidades mais presentes no meio ambiente de trabalho:

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MPT reverte R$35 mil para Apae de Além Paraíba

sexta-feira, 11 novembro 2011,12:59

Foto: site Apae

Juiz de Fora – A Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Além Paraíba (Apae) recebeu R$35 mil, a título de doação, para reformar e ampliar suas instalações. O valor, destinado pelo Ministério Público do Trabalho, é oriundo de multa por descumprimento de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC).

Unidade atende
cerca de 300
crianças

Fundada em 1969, a instituição reabilita cerca de 300 crianças com deficiências físicas e mentais. “A Apae foi escolhida por ser uma instituição de reconhecida idoneidade e também em decorrência dos relevantes serviços prestados à comunidade de Além Paraíba, onde está sediada a empresa que descumpriu o TAC, ressaltando-se que está precisando de recursos para ampliar suas instalações”, afirma o procurador que viabilizou a doação, Marcelo Amaral.

O procurador explica que a Gerência Regional do Trabalho e Emprego de Juiz de Fora comunicou ao MPT o descumprimento de seis obrigações fixadas no TAC assinado pela Fábrica de Papéis Santa Maria. A empresa deixou de elaborar e implementar o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional e o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais; não forneceu Equipamentos de Proteção Individual e uniformes necessários à realização do trabalho, entre outras obrigações necessárias para garantir a segurança adequada ao meio ambiente de trabalho.

Marcelo Amaral ressalta que o pagamento da multa não isenta a empresa de cumprir as obrigações assumidas, porém, neste caso especificamente, a Fábrica de Papéis Santa Maria teve sua inscrição estadual encerrada em 2010. “Apesar da delicada situação econômico-financeira, a empresa vem depositando regularmente em Juízo as importâncias relativas à multa”.

Nº do processo no TRT: 00611-2001-052-03-00-0

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MPT converte multa em doação de veículos para GRTE

quinta-feira, 10 novembro 2011,12:59

Pouso Alegre – As Gerências Regionais do Trabalho e Emprego de Poços de Caldas e de Pouso Alegre receberam, cada, um Pajero TR4 0 Km para auxiliar na fiscalização das condições de trabalho. A doação dos veículos é proveniente de multa de R$1 milhão devida pela Viação Princesa do Sul por descumprimento de acordo judicial.

Descumprimento
de acordo judicial
resultou em multa
de R$1 milhão

“O restante da multa será revertido para entidades assistenciais, indicadas pelo MPT, cujo objeto seja preferencialmente voltado à formação profissional e qualificação de mão-de-obra”, explica o procurador responsável pelo caso, Carlos Alberto Peixoto.

Entenda o caso – A Viação Princesa do Sul deixou de cumprir as obrigações de um acordo assinado judicialmente em 2007, que previa a adequação das jornadas de trabalho dos empregados. Uma análise contábil realizada pelo MPT apurou 1032 ocorrências de jornadas prorrogadas além das 2h suplementares permitidas, bem como irregularidades relacionadas à concessão dos intervalos interjornada e intrajornada.

De acordo com Carlos Alberto, a empresa estava fracionando os intervalos intrajornada, o que só é considerado legal pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), se estiver presente em norma coletiva da categoria. “A criação infralegal de novos intervalos intrajornada não pode aumentar sobremaneira o tempo dedicado à prestação do serviço, já que acarreta um distanciamento muito maior entre o início e o término da jornada de trabalho, suprimindo-lhe horas que deveriam ser dedicadas a atividades outras que lhe preservassem todos os direitos garantidos constitucionalmente, como o lazer, a saúde, o direito de desconexão do trabalhador do seu trabalho, para ter uma vida familiar, social, comunitária, religiosa”, explica.

Devido à reincidência das irregularidades, as multas por descumprimento foram elevadas de R$2 mil para R$3 mil por empregado encontrado em situação irregular e a cada constatação de descumprimento.

Nº do processo no TRT: 0056600-60.2007.5.03.0075

Leia também: 06/05/2011: Acordo de mediação proposto pelo MPT põe fim à greve de rodoviários

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UFLA cumpre TAC que determina contratação por concurso

sexta-feira, 4 novembro 2011,12:59

Varginha – A Universidade Federal de Lavras (UFLA) cumpriu integralmente Termo de Ajustamendo de Conduta (TAC) proposto pelo Ministério Público do Trabalho. Dois anos após a assinatura, a  instituição de ensino comprovou, por meio de documentos, que a contratação de servidores está sendo realizada mediante prévia aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos. De acordo com o site da UFLA,  já foram promovidos dois concursos em 2011. O próximo será realizado entre os meses de novembro e dezembro.

Além de estabelecer a realização de concurso público, o TAC firmado em setembro de 2009  fixava outras 3 obrigações: não contratar trabalhadores por empresas interpostas, mas poderá contratar  empresas idôneas, mediante processo licitatório para postos cuja terceirização é prevista em lei; rescindir, até 31/12/10, os contratos de prestação de serviços porventura existentes que estejam irregulares e  sanear irregularidades relacionadas  à desvio de função de trabalhadores terceirizados.

MPF integra TAC –  Em agosto, o Ministério Público Federal passou a integrar o TAC em questão por meio do Termo Aditivo 2069. De acordo com o procurador do Trabalho Hudson Gumarães, o aditivo foi motivado em consideração à abrangência das cláusulas do acordo, assim como pelo princípio da unidade do Ministério Público, expressamente previsto no artigo 127 da Constituição Federal , e pela previsão da atuação em litisconsórcio.

Número do processo: 000150.2008.03.003/6

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TAC proíbe que sindicatos suprimam direito a “horas in itinere” em convenção coletiva

quarta-feira, 26 outubro 2011,12:59

Foto ilustrativa

Um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado neste mês, pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção Pesada (SITICOP/MG) e pelo Sindicato da Indústria da Construção Pesada (SICEPOT/MG) resguarda o direito dos trabalhadores da categoria de receberam o pagamento de “horas in itinere”.

A data base é
dia 1º de novembro

O Termo proposto pelo Ministério Público do Trabalho determina que os sindicatos não celebrem acordos coletivos com cláusula igual, similar ou que produza os mesmos efeitos da 37ª cláusula da Convenção Coletiva 2010/2011, que limitava o pagamento de “horas in itinere” a percursos superiores a 50Km.

De acordo com a procuradora responsável pelo caso, Elaine Nassif, a cláusula é contrária à jurisprudência dominante no Tribunal Superior do Trabalho. “O TST sequer conhece da remessa de Agravo de Instrumento para destrancar recurso de revista que tenha por fundamento clásuula de convenção coletiva que suprima o direito à percepção das horas in itineri.”

Além disso, esclarece a procuradora, “A reprodução contínua desta cláusula estava causando grande prejuízo ao trabalhador eis que a grande maioria das construções desse setor são feitas em localidades distantes não servidas de transporte regular, o que obriga a longos deslocamentos diários para o início e término da jornada de trabalho.”

O TAC estabelece ainda que as partes signatárias informem seus associados a respeito desta condição para celebração da convenção coletiva, por meio de site e boletim informativo, no prazo de até 60 dias.

Em caso de descumprimento do acordo, cada entidade está sujeita à multa de R$500 mil. Se aplicados, os valores serão revertidos ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

O que é horas “in itinere”? As horas “in itinere” estão previstas no artigo 58, § 2º, da CLT, o qual prevê que o tempo despendido pelo empregado até o local de trabalho e para o seu retorno, por qualquer meio de transporte, será computado na jornada de trabalho, quando se tratar de local de difícil acesso ou não servido por transporte público e o empregador fornecer a condução.

Nº do processo: 001438.2011.03.000/7 – 12

*Foto ilustrativa – Fonte: Site do Senge (Sindicato dos Engenheiros no Estado de Goiás)

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