Caminhoneiros esperam carga sem acesso a comida e sanitários

quinta-feira, 23 fevereiro 2012,12:59

MPT e MTE fiscalizaram pátio da Usina Caeté, do grupo Carlos Lyra, onde a espera por carga pode chegar a 24 horas

Uberlândia – Mais de 40 caminhões lotavam o pátio da Usina Caeté, no dia 10 de fevereiro, por volta de meio dia, quando a fiscalização do Trabalho chegou para verificar as condições às quais os motoristas estão sujeitos, enquanto aguardam o carregamento. A usina pertence ao grupo Carlos Lyra e fica em Conceição das Alagoas próximo a Uberaba, no triângulo mineiro.

Além da longa espera pela carga, que, segundo os caminhoneiros pode chegar a 24 horas, as equipes do Ministério Público do Trabalho, do Ministério do Trabalho e da Polícia Federal apuraram que apenas um banheiro com dois chuveiros e dois sanitários é disponibilizado aos caminhoneiros, somente durante o dia.

De acordo com o procurador do Trabalho que participou da operação, Eliquim Queiroz, “o fato de não terem vínculo empregatício não exime a Usina da responsabilidade de fornecer condições adequadas aos caminhoneiros durante a estada em seu pátio”.

Os caminhoneiros reclamaram que estão sujeitos a roubos durante a noite e até a acidentes, em função da má iluminação e ausência de sinalização no pátio. Caminhões tanque ficam lado a lado com os de carga seca, aumentando o risco de acidentes com vítimas, explica o procurador.

O Ministério Público do Trabalho abriu representação para investigar o caso e vai cobrar da empresa a adequação das condições em seu pátio. O grupo Carlos Lyra possui um total de seis usinas, sendo três em Alagoas, duas em Minas Gerais e uma em São Paulo.

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Indústria de embalagens vai adequar meio ambiente

quinta-feira, 16 fevereiro 2012,12:59

Montes Claros – A Starpine Brasil Indústria e Comércio de Embalagens Ltda., localizada em Várzea da Palma, no norte de Minas,  tem 90 dias para adequar o meio ambiente de trabalho de modo a garantir a saúde e a segurança de seus empregados. O Termo de Ajustamento de Conduta assinado no dia 7 de favereiro, foi proposto pelo Ministério Público do Trabalho e contempla sete obrigações de fazer e não fazer.

O acordo determina  a adequação e implementação do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA),  a realização da avaliação periódica do programa; demarcação das áreas de circulação nos locais de instalação de máquinas e equipamentos. As rampas e as escadas fixas deverão ser construídas de acordo com as normas técnicas oficiais e mantidas em perfeito estado de conservação. As instalações elétricas deverão ser construídas, montadas, operadas, reformadas, ampliadas, reparadas e inspecionadas de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores usuários, e serem supervisionadas por profissional autorizado.

Em caso de descumprimento do termo, a empresa está sujeita a multa de R$ 5 mil reais, por cada item descumprido, a cada constatação. Se aplicados, os valores serão revertidos ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

Número do processo: 000109.2010.03.005/0

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Nove menores são retirados de atividade perigosa em Mantena

quarta-feira, 15 fevereiro 2012,12:59

Eles foram encontrados descascando cocos em enxadas e facões 

PTM Governador Valadares: Em Mantena, região oeste de Minas, nove menores, com idades entre 11 e 17 anos, foram retirados de trabalho prejudicial à saúde e integridade física. Nesta terça feira, 14, eles receberam todos os direitos trabalhistas durante audiência no Ministério Público do Trabalho, em Governador Valadares.

A audiência foi presidida pela procuradora do Trabalho Thais Borges da Silva e contou com a participação dos auditores fiscais do Trabalho Marianna Borges e Alexandre Mansur que também atuaram no caso.

O montante pago pelo empregador pelos salários, 13º, aviso prévio, férias e FGTS dos menores chegou a R$ 70 mil. O empregador também assinou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) se comprometendo a não explorar mão de obra de menores, entre outras obrigações.

Para reparar o dano moral causado, o empregador vai doar um veículo ao Conselho Tutelar de Mantena. “A entidade não dispõe de automóvel para realizar as diligências necessárias, o que prejudica o trabalho de proteção da criança e adolescente”, explica a procuradora do Trabalho que atuou no caso, Thais Borges da Silva.

Entenda o caso: Em operação conjunta, realizada pelo Ministério Público do
Trabalho e o Ministério do Trabalho, nove crianças e adolescentes foram encontradas descascando coco, com enxadas e facões, na propriedade do senhor José Olímpio, conhecido na região de Mantena como “Zé do Coco”.

De acordo com depoimentos dos menores a remuneração era de R$ 0,02 centavos por cada coco anão descascado e R$ 0,03 centavo por coco da Bahia. Na semana eles recebiam de R$ 15 a R$ 30 reais, diretamente do senhor Olímpio.

O trabalho era feito ao ar livre, sem equipamento de proteção e estrutura de apoio para o corpo. Os menores não usavam equipamentos de proteção como calçados ou luvas e declaram já ter sofrido cortes por várias vezes.

No segundo dia da operação fiscal, 30 de novembro de 2011, comprovada a veracidade da denúncia, os menores foram afastados do trabalho e o caso encaminhado ao Conselho Tutelar da cidade pela equipe de fiscalização.

O empregador foi acionado para pagar os débitos trabalhistas e a indenização por dano moral coletivo, bem como regularizar as condições de contratação e o meio ambiente de trabalho em seu empreendimento. O caso foi encerrado nesta terça feira, 14 com o acerto dos débitos trabalhistas e a assinatura do TAC.

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Produtora de cigarros não poderá contratar menores

terça-feira, 14 fevereiro 2012,12:58

Trabalho no setor integra a Lista das Piores Formas de Trabalho Infantil

Divinópolis – Uma produtora de cigarros, localizada em Pitangui, região central de Minas, deverá abster-se de contratar menores de 18 anos. O compromisso, assumido em Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), foi estabelecido após o Conselho Tutelar da cidade e o Ministério do Trabalho e Emprego flagrarem adolescentes trabalhando como empacotadores de maços de cigarros. Seis jovens foram encontrados na atividade.

De acordo com o procurador Sérgio Alencar, responsável pelo caso, o trabalho de menores no processo produtivo do fumo é proibido pelo Decreto 6.481/2008. ” A atividade integra a Lista das Piores Formas de Trabalho Infantil (TIP) por oferecer danos à saúde devido à exposição à nicotina.” explica.

Outras obrigações – O acordo proposto pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) também determina que a empresa deverá utilizar somente mão de obra de trabalhadores devidamente registrados, em caso de prestação de serviços não eventual. A remuneração dos empregados será de acordo com a lei, acordo ou convenção coletiva, contrato individual ou decisão normativa.

O descumprimento das obrigações  acarretará em multa no valor de R$2  mil reais por trabalhador encontrado em situação irregular, a cada constatação de descumprimento. Se aplicados, os valores serão revertidos ao Fundo de Amparo ao Trabalhar (FAT).

O cumprimento do TAC poderá ser fiscalizado diretamente pelo MPT ou por intermédio do Ministério do Trabalho e Emprego.

Número do processo: 000201.2010.03.010/4

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MPT combate jornada 12×36 na construção civil

sexta-feira, 10 fevereiro 2012,12:59

Sindicato profissional vai suprimir cláusula de futuras convenções e acordos

Governador Valadares: A jornada 12 x 36 não poderá constar de futuros acordos ou convenções coletivas assinados pelo Sindicato da Construção e Mobiliário de Governador Valadares – Sinticom-GV a partir de agora. A obrigação está prevista em um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) que a entidade assinou perante o Ministério Público do Trabalho em Governador Valadares.

Um acordo coletivo que autorizava cerâmicas de Governador Valadares a adotarem jornada 12 x 36 para empregados que trabalhavam em fornos foi o ponto de partida da investigação. A partir de análise feita pela Assessoria de Segurança e Medicina do Trabalho do MPT constatou-se que os empregados que trabalhavam em fornos ficavam expostos a calor acima do nível permitido, condições altamente nocivas à saúde, relata o procurador que atuou no caso, Max Emiliano Sena.

O sindicato profissional se comprometeu a não incluir em futuros acordos ou convenções coletivas clásulas que autorizem jornada de 12 x 36, bem como jornada em turno ininterrupto de revezamento superior a 8 horas, em trabalhos insalubres. Os compromissos assumidos deverão ser amplamente divulgados para todos os associados do sindicato e comunicado ao sindicato patronal.

O Sinticom-GV atua em cerca de 20 cidades da região de Governador Valadares e estima-se que represente uma média de 300 trabalhadores, que serão imediatamente beneficiados com a assinatura do acordo, além dos empregados que entrarem para a categoria no futuro.

Nº do Processo: 312.2011.03.006/3

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