I Encontro Nacional de Conciliação da Justiça do Trabalho

segunda-feira, 14 maio 2012,14:53

Nos dias 24 e 25 de maio será realizado, na sede do Tribunal Regional do Trabalho do Paraná (TRT-PR), o seminário “Trabalho, Conflito e Conciliação”. Durante a programação, a procuradora do Trabalho do MPT de Minas, Elaine Nassif vai ministrar a palestra “Teoria do Conceito e da Conciliação”, que será debatido no dia 25.

No evento, especialistas de todo o país debaterão temas relacionados à resistência à conciliação, técnicas inovatórias de conciliação, teoria do conflito e da conciliação e os desafios à prática da mediação.

O seminário faz parte do I Encontro Nacional de Conciliação da Justiça do Trabalho, que contará com a presença da corregedora nacional de Justiça, ministra Eliana Calmon, de desembargadores, juízes, advogados e interessados no tema.

Núcleos de conciliação – Magistrados integrantes dos núcleos de conciliação dos tribunais do país se reunirão nos dias que antecedem o seminário, 23 e 24, para tratar questões de interesse comum, trocar experiências e encontrar soluções para a melhoria das ações de conciliação que estão sendo desenvolvidas.

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Liminar proíbe excesso de peso no transporte de cana

sexta-feira, 11 maio 2012,12:11

Uberlândia – Está mantida a antecipação de tutela que obriga a Usina Uberaba a impedir que caminhões transportadores de cana de açúcar para moagem nas dependências da usina, circulem com excesso de peso e dimensões. A 2ª Vara do Trabalho de Uberaba negou, nessa quarta-feira, 09, procedência ao pedido de reconsideração apresentado pela empresa.

A Usina Uberaba está obrigada a regularizar o tráfego de caminhões de acordo com os parâmetros previstos nas Resoluções do Contran nº 210, 211 e 258, conforme prevê liminar concedida em ação civil pública do Ministério Público do Trabalho, no dia 2 de maio. O descumprimento da decisão acarretará multa de R$2 mil por viagem irregular.

Com a decisão, caminhões que circulavam com 110 ou 120 toneladas deverão circular com, no máximo 74 toneladas. O descumprimento da decisão acarretará multa de R$2 mil por viagem irregular.

O procurador Eliaquim Queiroz, autor da ação civil pública, destacou a excelência das decisões. “As sentenças não deixam dúvidas sobre a aplicabilidade da Lei de Trânsito em todas as vias públicas e a sua pertinência com a segurança do trabalhador.”

Em seu pedido de reconsideração, a empresa alegou que as máquinas “agrícolas operadas por ela observam os limites estabelecidos pela Norma Regulamentadora 31, que os veículos trafegam em estradas particulares e que não há riscos para os empregados envolvidos, já que eles são devidamente treinados.”

No entendimento do juiz Marcos César Leão, a legislação de trânsito não pode ser ignorada. “As regras gerais aplicáveis às máquinas e implementos agrícolas, previstas na NR31, não se sobrepõem à específica legislação sobre segurança no trânsito, de forma que ao caso se mostram plenamente aplicáveis os limites de peso e dimensões estabelecidos pelo Contran”.

Entenda o caso: O Ministério Público do Trabalho ajuizou a ação civil pública no dia 23 de abril pedindo a condenação da Usina Uberaba à obrigação de não determinar, permitir ou tolerar que empregados motoristas, motoristas empregados de terceiros ou condutores autônomos, circulem com caminhões acima do peso.

A inicial da ação apresenta uma amostra de 40 viagens analisadas, na quais o peso dos caminhões variou de 103 a 147 toneladas, quando o permitido seria de 62 a 74 toneladas. O excesso de peso foi detectado em 10 mil viagens, no transporte da safra de 2011, da Usina Uberaba.

A liminar foi concedida ao MPT no dia 2 de maio. A empresa pediu reconsideração e teve seu pleito negado o que mantém o efeito da liminar, até o julgamento definitivo da ação.

Número do processo no TRT: 0704-2012-042-03-00-0

– Clique aqui para ler a decisão da antecipação da tutela (páginas 1,2 e 3) e a decisão do pedido de reconsideração feito pela empresa (páginas 4 e 5).

Leia também: 23/04/2012: MPT quer liminar para coibir excesso de carga no transporte de cana

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TAC garante medidas de saúde e segurança

terça-feira, 8 maio 2012,12:21

 

 

Patos de Minas – Um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) assinado perante o Ministério Público do Trabalho (MPT) vai propiciar melhores condições de saúde e segurança aos cerca de 50 trabalhadores da Partecal Partenzi Calcários Ltda. O acordo contém 11 obrigações de fazer e não fazer que também devem ser seguidas nas outras unidades da empresa, em Rio Claro e Guairá, no interior paulista.

De acordo com o procurador responsável pelo caso, Paulo Veloso, a equipe de fiscalização da Gerência Regional do Trabalho e Emprego de Patos de Minas detectou graves irregularidades na unidade da empresa em Vazante, noroeste de Minas. ” As vias de circulação da mina estavam sem sinalização, havia máquinas em condições inadequadas de funcionamento; excesso de poeira no meio ambiente; empregados sem qualificação para exercer a função e irregularidades do maciço de rocha”.

Além de ter que cumprir integralmente a Norma Regulamentadora nº 22 do Ministério do Trabalho e Emprego e fornecer, gratuitamente, Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), o TAC prevê melhorias na alimentação, higiene e contrato de trabalho. A produtora de pó de calcário deverá conceder intervalo para repouso e alimentação de, no mínimo, 1 hora e, no máximo, 2 horas, em qualquer trabalho contínuo cuja duração exceda  seis horas diárias; assegurar aos trabalhadores condições suficientes de conforto para as refeições e efetuar o pagamento do adicional de periculosidade para todos os empregados envolvidos no manuseio de explosivos.

Como forma de reparar as lesões causadas à sociedade, o acordo estabelece indenização de R$10 mil. O valor será revertido em bens para entidade(s) sem fins lucrativos ou para projetos de capacitação e de geração de emprego e renda.

Em caso de descumprimento das obrigações, a empresa estará sujeita à multa de R$ 700,00 por cada trabalhador encontrado em situação irregular. Na impossibilidade de definição da quantidade de trabalhadores prejudicados, a multa corresponderá a R$ 10 mil por cada situação de descumprimento. A destinação da multa, se aplicada, será definida pelo MPT.

Número do processo: 000206.2011.03.004/1

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75 investigações resultaram em TACs no mês de abril

quinta-feira, 3 maio 2012,10:29

De acordo com dados do Relatório de Estatística do MPT Digital, no mês de abril, 75 investigados assinaram Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) perante o MPT em Minas Gerais, assumindo obrigações de fazer e não fazer que vão garantir melhores condições de trabalho em diversos segmentos. 65 acordos resultaram da atuação das dez Procuradorias do Trabalho no interior do estado. A unidade de Governador Valadares registrou o maior número de TACs firmados durante o mês de abril: 14.

TACs firmados por unidade:
Governador Valadares: 14
Juiz de Fora: 11
Belo Horizonte: 10
Uberlândia: 09
Coronel Fabriciano: 08
Pouso Alegre: 08
Patos de Minas: 06
Varginha: 04
Divinópolis: 02
Teófilo Otoni: 02
Montes Claros: 01
Total: 75

 

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Sem trabalho infantil

quarta-feira, 2 maio 2012,12:54

 

O município Periquito tem 6 meses para adotar políticas públicas de proteção à criança e ao adolescente

Até outubro de 2012, a exploração do trabalho infantil e do adolescente deverá estar erradicada na cidade de Periquito, município mineiro com cerca de 7 mil habitantes, no Vale do Rio Doce, onde foi detectado trabalho de crianças no comércio de ruas.

A administração municipal assinou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) perante o Ministério Público do Trabalho (MPT) em Governador Valadares, assumindo 18 obrigações de fazer e não fazer.

Segundo a procuradora que investigou o caso, Thais Borges, além de identificar o cenário atual, o município deverá combinar uma série de iniciativas, destinadas a combater o trabalho infantil e a qualificar os adolescentes.

“As obrigações contemplam a destinação progressiva de verba para a promoção de políticas públicas nesta área, a estruturação física, humana e material de entidades como Conselhos Tutelar e dos Direitos da Criança,  a  implantação de programas sociais como o Peti – Programa de Erradicação do Trabalho Infantil e a criação de alternativas de ocupação para crianças e adolescentes”, explica Thais Borges.

Para crianças de até 14 anos, deverá ser oferecida a jornada ampliada nas escolas, onde serão desenvolvidas atividades esportivas, culturais e de recreação. Para adolescentes com mais de 14 anos programas de aprendizagem nos moldes da CLT. As famílias serão sensibilizadas diretamente por profissionais especializados e a comunidade por meio de campanhas educativas, prevê o TAC.

O município de Periquito tem seis meses para comprovar o cumprimento das 18 obrigações. Após o prazo estará sujeito ao pagamento de multas que variam de R$ 5 a R$ 30 mil dependendo da obrigação descumprida.

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