Emive é condenada por terceirizição

quinta-feira, 8 novembro 2012,11:47

A Emive Comércio de Equipamentos Eletrônicos Ltda. foi condenada na Justiça do Trabalho por terceirizar serviços de venda e instalação de equipamentos de segurança em todo o estado de Minas Gerais.

Uma sentença com antecipação de tutela, obtida pelo Ministério Público do Trabalho, determina que a fraude seja imediatamente corrigida, sob pena de multa.

Além dos depoimentos de trabalhadores evidenciando a relação de emprego, autos de infração do Ministério do Trabalho e sentenças em seis ações individuais, com reconhecimento do vínculo empregatício, fundamentam a inicial da ação.

Tanto os vendedores como os instaladores compareciam diariamente à sede da empresa, participavam de treinamento e tinham a eficiência de seus trabalhos verificada, ou seja, estavam inseridos na dinâmica da tomadora. “Estes são alguns dos requisitos que configuram a chamada subordinação estrutural, que independe de outros fatores objetivos como a marcação de ponto”, explica a procuradora que atuou no caso, Luciana Coutinho.

A juíza Renata Aguilar da 2ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, confirma o entendimento: “A inexistência de controle de horários, por si só, não tem o condão de mitigar a fraude, pois longe de configurar autonomia, tal fato demonstra que o controle das atividades era realizado por meio de distribuição de tarefas e cumprimento de ordens de serviços”.

A Emive ainda pode recorrer da decisão, mas a antecipação impõe que os vendedores e instaladores tenham seus contratos de trabalho imediatamente regularizados. A empresa também foi condenada a pagar indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 20 mil.

Em 2011, as três empresas do grupo Emive foram condenadas a pagar R$ 222 mil ao Fundo de Amparo ao Trabalhador por descumprir acordo judicial que previa a adequação da jornada de trabalho dos empregados, com limitação de horas extras e concessão de intervalos intra e inter jornada. Leia a matéria

Número da ação no TRT: 0000971.53.2012.503.000

 

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MPT na Escola em Periquito

terça-feira, 20 novembro 2012,11:07

Por Bruno Cardoso, Governador Valadares

No início deste mês, aconteceu o encerramento das atividades do MPT na Escola no município de Periquito/MG. O evento tratou do combate ao trabalho infantil na região e reuniu aproximadamente 150 pessoas, entre pais e alunos, na Escola Municipal Waldemiro Barnel. Os estudantes fizeram uma apresentação com dados estatísticos sobre a incidência de trabalho de crianças e adolescentes nas diferentes regiões do Brasil. Em seguida, eles promoveram um júri simulado que tinha o trabalho infantil como réu, ressaltando a importância da erradicação de tal prática.

A atuação do MPT no combate ao trabalho infantil foi apresentada na palestra ministrada pela Procuradora do Trabalho Thais Borges da Silva, responsável pela implantação do projeto em conjunto com a Secretaria de Educação do município. De acordo com a Procuradora, a participação e o interesse da comunidade no evento só reafirmaram a necessidade de intensificar as atividades do MPT na Escola em todo Estado. “É preciso multiplicar os resultados do Programa através de sua implantação em várias outras cidades onde o trabalho infantil ainda é realidade”, afirma.

No encerramento do evento, os alunos apresentaram uma paródia da música “Camaro Amarelo”, de Munhoz e Mariano, que advertia a necessidade de se garantir os direitos da criança e do adolescente.

O MPT na Escola é um programa do Ministério Público do Trabalho que tem como objetivo a promoção de debates, nas escolas de ensino fundamental, dos temas relativos aos direitos da criança e do adolescente, especialmente a necessidade de erradicação do trabalho infantil e de proteção ao trabalhador adolescente.

 

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TACs firmados em outubro aumenta 3%

terça-feira, 6 novembro 2012,12:46

TACs firmados por unidade:
20: Belo Horizonte
15: Governador Valadares
15: Juiz de Fora
14: Pouso Alegre
13: Coronel Fabriciano
07: Varginha
06: Patos de Minas
02: Divinópolis
01: Uberlândia
00: Montes Claros
00: Teófilo Otoni

Em outubro,  93 Termos de Ajustamento de Conduta (TACs) foram firmados perante o MPT em Minas Gerais, 3% a mais em comparação ao mês anterior.73 acordos resultaram da atuação das Procuradorias do Trabalho no interior. As unidades de Governador Valadares e Juiz de Fora apresentaram o maior número TACs : 15.

 

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Multa por descumprimento de TAC pode chegar a R$60 mil

quarta-feira, 31 outubro 2012,13:00

Laminadora sem proteção num lado do cilindro.

Pouso Alegre – O meio ambiente da Artefatos de Borracha Havanna Ltda., localizada na zona rural de Guaxupé, ainda oferece riscos de acidentes aos seus oito empregados. É o que constatou o Ministério Público do Trabalho em Pouso Alegre (MPT) durante Inspeção no estabelecimento para averiguar o cumprimento de Termo de Ajuste de Conduta, assinado pela empresa, em maio de 2011.

Segundo o procurador Everson Rossi, responsável pelo caso, das 12 cláusulas previstas no Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), apenas seis estão conforme a legislação. “A empresa deverá pagar multa pelo descumprimento, sob pena de execução judicial. O valor deve chegar a R$60 mil”, completa o procurador.

As irregularidades mais graves estão diretamente relacionadas com a saúde e a segurança do trabalhador. Além do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) não contemplar todos as situações de riscos presentes no meio ambiente, os dispositivos de proteção das máquinas foram considerados insuficientes pelo MPT. “O Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT) aponta níveis elevadíssimos de ruído, mas não existe no PPRA medidas de controle coletivas para este agente de risco,” apontou o relatório da Assessoria de Engenharia e Medicina do Trabalho. A Inspeção foi acompanhada pelo procurador Carlos Alberto Costa Peixoto.

O empreendimento também não possui vestiário para os empregados, a armazenagem de material não atende os requisitos de segurança e a empresa não possui um empregado, representante oficial, para cumprir os objetivos da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (Cipa).

O pagamento da multa não desobriga a empresa do cumprimento das cláusulas.

Número do procedimento: 000125.2010.03.009/3 – 74

 

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Jornada Legal II pára 100 caminhões e multa 11

terça-feira, 30 outubro 2012,13:56

17 motoristas estavam cumprindo jornada excessiva e foram ouvidos pelo Ministério Público do Trabalho. Onze foram multados por defeitos no funcionamento do tacógrafo.

Encerrada a operação Jornada Legal II feita na manhã de hoje pelo Ministério Público do Trabalho e a Polícia Rodoviária Federal, na BR 381, em Betim. A operação foi feita em 26 pontos espalhados pelo Brasil. A meta era parar 100 caminhões em cada ponto.

Em Betim, a meta foi cumprida. Segundo informações do inspetor Edir Santos, que coordenou os trabalhos da equipe da PRF, dos 100 motoristas parados, 11 foram multados por irregularidades no tacógrafo, como equipamento vencido.

O Ministério Público do Trabalho colheu depoimentos de 17 motoristas que estavam em situação irregular, para subsidiar futuras investigações. “As irregularidades mais comuns são a falta de intervalos, o de 30 minutos a cada 4 horas e o de 11 horas entre uma jornada e outra”, explica a procuradora do Trabalho que coordenou a operação”, Adriana Souza.

Os motoristas foram orientados a manterem no caminhão o registro da jornada, para evitar multas no futuro. “Sabemos que as empresas não estão oferecendo possibilidade de controle de jornada aos motoristas. Aproveitamos a ocasião para também orientá-los a manter uma caderneta com as anotações de jornadas, pois eles estarão sujeitos a multa por infração de trânsito quando a fiscalização quanto ao cumprimento do código de trânsito foi iniciada”, explica Adriana Souza.

A lei exige que a jornada seja de 8 horas, com intervalo de 30 minutos a cada 4 horas e manutenção de efetivo controle da jornada. Essa ação integra o Projeto nacional Jornada Legal. As informações reunidas pelo procuradores do Trabalho Adriana Souza e Geraldo Emediato de Souza vão integrar um balanço nacional e subsidiar a abertura de investigações no MPT.

A CNTT – Confederação Nacional de Transportes Terrestres também participou da operação distribuído uma cartilha com a regulamentação da profissão do motorista e um manifesto em favor do cumprimento da Lei 12.619/2012.

Clique aqui para ver  folder com os direitos e deveres dos motoristas.

 

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