Cota de PCDs é objeto de ação contra Encel Engenharia

segunda-feira, 8 outubro 2012,13:00

O Ministério Público do Trabalho (MPT) quer que a Encel Engenharia Construções Elétricas Ltda. seja condenada a incorporar pessoas com deficiência (PCDs) em seu quadro funcional , conforme o percentual  previsto no artigo 93 da Lei 8213/91. O pedido foi formulado em Ação Civil Pública, ajuizada no dia 26 de setembro, na 33ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte.

Relatório de fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego registrou  que no período de um ano – 18/05/2009 a 05/05/2010 – a empresa efetuou 104 contratações, tendo admitido apenas 2 empregados com deficiência. A prática persistiu. Parecer da equipe de perícia do MPT, de agosto de 2011, certifica que apenas 7 pessoas se enquadravam na reserva legal de emprego. Com cerca de 700 trabalhadores, a Encel precisa destinar 4% de seus cargos para a cota inclusão, o que resultaria na contratação de 28  profissionais com deficiência.

De acordo com o procurador Genderson Lisboa, autor da ação, a empresa se recusou a ajustar, espontaneamente, sua conduta. “O Termo de Ajustamendo de Conduta  proposto pelo MPT concedia prazo mais do que razoável (doze meses) para preenchimento da cota. É incontestável que a conduta da ré lesa à ordem jurídica e fere também direito fundamental, inalienável, irrenunciável e indisponível de toda a coletividade com deficiência, eventual candidata a emprego”.

Para reparar o dano moral coletivo, o MPT pediu  na ACP o pagamento de  indenização de R$300 mil.  ” A lesão não se restringe a um trabalhador concretamente prejudicado. Toda a coletividade se vê afetada, na medida em que se vê tolhida no exercício de um trabalho digno. Assim, ante a impossibilidade de identificação precisa dos lesados, para plena reparação da conduta ilegal, há de se reconhecer existente um dano social que deve ser compensado.”, defende Genderson.

A audiência inicial está agendada para a próxima quarta-feira, 10.

Número da ação no TRT: 0001882-26.2012.5.03.0112

Imprimir

Liminar coíbe falta de segurança em empresa que foi palco de acidente fatal

quinta-feira, 4 outubro 2012,12:06

Uma liminar obtida pelo Ministério Público do Trabalho em Pouso Alegre (MPT) fixou prazo de 30 dias para a Telealpha Comercial Ltda., empresa do ramo de telecomunicações, adotar mais de 30 medidas de prevenção de acidentes e doenças, em especial para trabalhos em altura e com eletricidade.

O trabalho em altura, sem equipamento de proteção e qualificação adequada, resultou na morte do operário Carlos André de Aguiar Pacheco, de 43 anos, em janeiro de 2010. Denunciado pela mídia, o acidente foi ponto de partida para a investigação no MPT em Pouso Alegre.

De acordo com o procurador do Trabalho Everson Rossi, autor da ação, a Telealpha agiu com negligência no exercício da sua atividade econômica. “É dever da empresa, não só cumprir as normas de saúde e segurança do trabalho, mas também fazer identificar os riscos, treinar o trabalhador e fiscalizar o seu cumprimento. São essas medidas que estamos requerendo na ação”.

Apesar de manter programa de prevenção de riscos insatisfatório e deixar de adotar diversas medidas de segurança, a empresa alegou que o acidente foi uma fatalidade e não se dispôs a adequar espontaneamente sua conduta, relatou o procurador na inicial da ACP.

A Telealpha tem até 18 de outubro para comprovar o cumprimento de todas as obrigações de fazer fixadas na liminar. Previstas nas Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho de nºs 06, 09, 10, 18, 22, as obrigações de fazer tratam respectivamente de fornecimento de Equipamentos de Proteção Individual (EPI), Adequação do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), segurança em instalações e serviços de eletricidade, trabalho em altura e treinamentos admissional e periódico.

Além das obrigações já impostas em caráter liminar, o MPT também pediu a condenação da empresa ao pagamento de dano moral coletivo no valor de R$ 200 mil. No final da manhã de hoje, a audiencial inicial da ACP foi encerrada sem acordo, entre o MPT e a empresa,  na 2ª Vara do Trabalho de Pouso Alegre. O MPT aguarda agora a sentença

Número da ação no TRT: 1560-52.2012.503.0129

Imprimir

Setembro: 90 investigações resultaram em TACs

quarta-feira, 3 outubro 2012,13:56

Em setembro, 90 Termos de Ajustamento de Conduta (TACs)  foram firmados perante o Ministério Público do Trabalho em Minas Gerais. Desse total, 81 acordos foram propostos pelas Procuradorias do Trabalho no interior. A unidade de Patos de Minas apresentou o maior número de TACs: 23. O tema “Meio ambiente do trabalho” continua sendo o tema mais recorrente.

TACs firmados por unidade
23 – Patos de Minas
19 – Coronel Fabriciano
17 – Governador Valadares
09 – Belo Horizonte
08 – Juiz de Fora
06 – Uberlândia
04 – Divinópolis
03 – Pouso Alegre
01 – Varginha
00 – Montes Claros
00 – Teófilo Otoni

 

Imprimir

2.500 resgatados do trabalho degradante em 2011

segunda-feira, 1 outubro 2012,15:41

Estes e outros números foram debatidos por  profissionais do MPT, TRT e MTE, no dia 28

O trabalho escravo está no campo e na cidade. De norte a sul do Brasil alimenta cadeias produtivas de diversos bens que estão em nossas casas. A incidência é alta e  sobram denúncias a serem investigadas. As normas protetivas são fartas. Apesar disso, 2.501 pessoas foram libertadas de condições degradantes de trabalho, em 2011.

Para especialistas, o combate eficaz vem de uma combinaço de fatores: mais indignação da sociedade, mais vontade política, mais recursos para fiscalização, mais sensibilidade e celeridade em punir. Estas foram algumas das reflexões propostas durante a oficina de sensibilização sobre trabalho decente, promovida em Belo Horizonte, na sexta-feira, 28.

Trabalho conjunto entre as entidades responsáveis pelo combate, agentes públicos cientes e comprometidos com a realidade social, foram algumas das condutas defendidas durante as palestras apresentadas na Oficina de Sensibilização sobre Trabalho Decente, promovida em Belo Horizonte, na sexta-feira, 28.

A atividade foi promovida pela Secretaria de direitos Humanos da Presidência, a Conatrae – Comissão Nacional para erradicação do Trabalho Escravo e a Escola Judicial do Tribunal Regional do Trabalho.

Após breve consideração sobre a farta legislação brasileira sobre o tema, tratado desde a Declaração dos direitos Humanos, em 1948, a juíza Graça Freitas destacou a relevância atual do Código Penal em detrimento da legislação trabalhista, classificando-o como a norma que atualmente melhor tutela o tema.

Marta foi enfática ao defender que a força de trabalho vendida requer condições mínimas de conforto e segurança que não podem ser transigidas nem mesmo com o consentimento da vítima: “Queremos ver desconstituido o discurso que ameniza ou desconsidera a situação degradante ao compará-la com a condição social do empregado. Esse é um discurso que esperamos não encontrar em nenhum tipo de sentença”.

O cientista social e jornalista, Leonardo Sakamoto, destacou que o trabalho escravo não está restrito a nenhuma região do Brasil, tão pouco à esfera privada, pois é facilmente flagrado no meio urbano, inclusive em grandes obras de programas do governo como PAC e Minha Casa, Minha Vida. “Não se falava em trabalho escravo no meio urbano porque não tínhamos estrutura para fiscalizar”. Fazendo analogia a uma lanterna, Sakamoto diz que o facho de luz do poder fiscalizador é estreito, por isso o problema não estava sendo visto. “É preciso ampliar a estrutura de fiscalização, o número de membros e de servidores das instituições envolvidas”, defendeu.

Sakamoto apresentou dados e fez relatos de casos emblemáticos acompanhados pela ONG Repórter Brasil, nos últimos anos. A pesquisa em cadeias produtivas é uma dos projetos que ONG de maior repercussão. ”

Resgatados por região

Estados com mais regates

Imprimir

Liminar impede desconto de contribuições de não filiados

sexta-feira, 21 setembro 2012,14:14

Uma liminar assegura aos trabalhadores do ramo de turismo em Belo Horizonte, não filiados ao sindicato da categoria, o direito de não pagar contribuição assistencial ou confederativa, ainda que previstos em convenção coletiva.

O Sindicato dos Empregados em Agências de Turismo de Belo Horizonte e Região metropolitana é alvo de ação civil pública (ACP) do Ministério Público do Trabalho por incluir indevidamente as cobranças nas convenções de 2010/2011 e de 2011/2012 e por efetuar tais descontos nos salário de empregados não filiados.

“Trata-se de violação à liberdade sindical, prática que implica desvirtuamento desse importante instrumento de negociação entre trabalhadores e empregadores, através do qual os sindicatos devem atuar como meros representantes de interesses de terceiros, sendo inaceitável que atuem objetivando benefício próprio”, salienta o procurador do Trabalho que investigou o caso Aloísio Alves.

A fraude foi denunciada por empregados da categoria e os depoimentos fundamentaram a ACP: “…este sindicato todo ano faz isso, não assinam a convenção na data, e depois divulga a data da convenção retroativa, ou seja com mais de dez dias, impossibilitando que nós tenhamos a possibilidade de pedir isenção”, relatou uma das trabalhadoras.

Até o julgamento final da ação, o sindicato está obrigado a suspender a cobrança das contribuições confederativa ou assistencial dos não sindicalizados e também a abster-se de incluir cláusulas relativas a elas em outras convenções. O descumprimento das obrigações implicará em multa de R$1 mil por cobrança ou recebimento indevido.

Entre os pedidos definitivos da ACP, o MPT requer a manutenção das obrigações impostas liminarmente e a condenação do Sintratur ao pagamento de indenização de R$50 mil por dano moral coletivo.

Número do processo no TRT: 0001513-17.2012.5.03.0020

Imprimir