Foi ampliado o prazo para adesão ao acordo de reparação firmado entre o MPT e a Vale no caso Brumadinho

*Atualizada em 26.8.2020

Familiares de trabalhadores vítimas terão até 15 de julho de 2021 para executar o termo de acordo

Belo Horizonte - Familiares de trabalhadores falecidos no rompimento, em 25/01/2019, da barragem B1 da Mina Córrego do Feijão, da empresa Vale S.A têm até 15 de julho de 2021 para aderir, por habilitação individual, ao acordo entabulado originariamente entre o MPT/DPU e Sindicatos Co-autores da Ação Civil Pública (ACP), relativa ao pagamento de indenizações por danos morais e materiais, além de outros benefícios. A ampliação do prazo para adesão ao acordo inicial, firmado em 15 de julho de 2019, foi formalizada, por meio de um termo aditivo homologado nessa quinta-feira, 20, durante audiência virtual na 5ª vara do Trabalho de Betim, após consenso entre os diversos autores da ação civil pública, procuradores do Ministério Público do Trabalho (MPT), sindicatos, a Defensoria Pública da União e representantes da mineradora Vale S.A. Até o final de julho de 2020, mais de 600 familiares de trabalhadores vítimas havia aderido ao acordo.

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Audiências presenciais no MPT em Minas estão suspensas até 11 de setembro de 2020

Situações excepcionais serão avaliadas pela administração

Na última sexta-feira, 14 de agosto, o Ministério Público do Trabalho em Minas Gerais (MPT) baixou a portaria nº 244/2020, suspendendo, até o dia 11 de setembro de 2020, audiências públicas, audiências administrativas ou quaisquer outros eventos presenciais no âmbito na sede da Regional, em Belo Horizonte, e em todas as dez unidades no interior do estado.

A medida emergencial e caráter temporário tem por objetivo evitar a aglomeração de pessoas e contribuir para a prevenção ao contágio pelo novo Coronavírus (COVID-19).

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Escala de Plantão

*Atualizado em 12.01.2026

 

O plantão ocorre durante os finais de semana, feriados, pontos facultativos e recessos, para atendimento às urgências que envolvam risco à saúde e à segurança do trabalhador e que necessitem de intervenção do MPT de Minas Gerais.


Encontra-se em atividade o Plantão de Urgência do MPT em Minas Gerais, que opera nos fins de semana, feriados, pontos facultativos e recessos, conforme PORTARIA PRT-3 Nº 8, DE 12 DE JANEIRO DE 2026.

O Plantão atende demandas urgentes de todo o Estado de Minas Gerais por meio do número: (31) 3279-3222.

Ressalte-se que este contato é exclusivo para urgência que envolva risco à saúde e à segurança do trabalhador e que necessite de intervenções imediatas, fora do expediente regular.

Consideram-se urgentes e inadiáveis, desde que haja necessidade real da prática de ato que não possa ser executado no primeiro expediente normal subsequente, os casos que envolvam as seguintes matérias: habeas corpus e mandados de segurança; dissídio coletivo de greve com paralisação total ou parcial de serviço essencial à sociedade; risco grave e iminente de acidente do trabalho; resgate de trabalhadores em condição análoga à de escravo; resgate de criança ou adolescente em situação de trabalho em atividades ilícitas ou piores formas de trabalho infantil; assédio eleitoral; navio abandonado por armador em águas jurisdicionais brasileiras em que haja risco à tripulação.

Nos demais casos, em dias úteis, das 9h às 16h, entre em contato ou faça sua denúncia pelo telefone 0800-702-3838 ou através do site http://www.prt3.mpt.mp.br/servicos/denuncias , disponível 24 horas por dia

Para outras dúvidas, o cidadão poderá entrar em contato pelos canais disponíveis na página: http://www.prt3.mpt.mp.br/servicos

Informamos que o Ministério Público do Trabalho (MPT) não pode, pela CONSTITUIÇÃO FEDERAL/88, prestar qualquer tipo de consultoria. Dúvidas relativas ao Direito do Trabalho poderão ser sanadas no Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), no telefone (31) 3270-6100, ou pela Central de Atendimento Alô Trabalho (número 158 - ligação gratuita), que atende questões sobre legislação trabalhista, seguro-desemprego e ABONO SALARIAL, além de todos os programas sociais, ouvidoria e ações desenvolvidas pelo MTE e por meio do atendimento do endereço eletrônico sic@mte.gov.br ou na Defensoria Pública;

Caso deseje ajuizar uma reclamação trabalhista junto à Justiça do Trabalho (com a assistência de um advogado, ou do Sindicato da categoria, ou mesmo sem advogado), poderá fazê-lo no endereço: Avenida Augusto de Lima, 1.234, CEP 30190-003, Belo Horizonte/MG, Telefone (31) 3330-7661.

 

 

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Interrupção temporária de contatos por telefone com o MPT

Devido a problemas técnicos, excepcionalmente, os contatos por telefone com o Ministério Público do Trabalho em Minas Gerais estão temporariamente inviabilizados. As providências para solução já foram solicitadas junto aos prestadores dos serviços. Tão logo o serviço seja reestabelecido comunicarmos aqui mesmo nessa página.

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