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TAC firmado perante o MPT estabelece que empresa do ramo da construção civil implante programa de Gerenciamento de Riscos

A empresa foi denunciada apóspós acidente fatal envolvendo trabalhador, incorporadora firma TAC perante o MPT-MGque vitimou um trabalhador

PTM Varginha – Uma incorporadora com sede na cidade de Alfenas(MG) foi alvo de investigação pelo Ministério Público do Trabalho em Minas Gerais (MPT-MG), após ser denunciada pela ocorrência de um acidente que levou a óbito um trabalhador. De acordo com o relatório de fiscalização, um muro teria caído sobre o trabalhador. Para ampliar as condições de saúde e segurança nos canteiros de obra da empresa, contemplando empregados atuais e futuros, o MPT propôs à empresa a implementação de uma série de medidas, sendo a principal delas a implantação de um Programa de gerenciamento de Riscos (PGR), por meio do qual será possível mapear com precisão todos os riscos inerentes ao empreendimento.

Após acidente fatal devido à queda de muro sobre trabalhador em obra de construção civil na qual uma incorporadora, localizada em Alfenas (MG), é responsável, um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) foi assinado perante o Ministério Público do Trabalho em Minas Gerais (MPT-MG).

A empresa assumiu os compromissos por meio da assinatura de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC). Além da No TAC, a empresa se comprometeu a providenciar a elaboração e efetiva implantação do Programa de Gerenciamento de RiscosPGR (PGR), por meio do qual fará o fazendo o levantamento, monitoramento, controle e demais atos de gerenciamento dos riscos, inclusive o inventário de riscos, também deverá providenciar,; nos empreendimentos ou obras que envolvam a atividade de escavação, providenciar a escora de muros, edificações vizinhas e de todas as estruturas que possam ser afetadas pela escavação, previamente à realização da atividade de risco; deverá instalar sistemas de proteção e segurança em zonas de perigo de máquinas e equipamentos; instalar na periferia da edificação, proteção contra queda de trabalhadores ou projeção de materiais a partir do início dos serviços necessários à concretagem da primeira laje e disponibilizar vestiário de acordo com as características estabelecidas na NR-18.

Deverá, também, providenciar treinamento aos trabalhadores, contemplando todas as atividades de risco antes do exercício da atividade a ser desenvolvida e observar a periodicidade para a realização de exame clínico periódico, providenciando a correta emissão do Atestado de Saúde Ocupacional (ASO).

Em caso de descumprimento, o valor da multa será de R$ 5 mil a cada constatação, acrescida de R$ 1 mil por cada trabalhador prejudicado.

IC 000243.2021.03.009-0

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