Sentença coíbe fraude na venda de cursos de qualificação profissional

Decisão confirma liminar já obtida pelo MPT e mantém suspensas as atividades de duas empresas que agiam em conluio na Grande BH

Vender cursos de qualificação profissional com a falsa promessa de colocação no mercado de trabalho ou em vaga de aprendizagem profissional. Uma sentença proferida em ação civil pública (ACP), de autoria do Ministério Público do Trabalho (MPT), põe fim a essa fraude que vinha sendo praticada na Região Metropolitana de Belo Horizonte pelas empreas Hammer Recrutamento Profissional e Four Educação e Qualificação Profissional Ltda. A sentença confirma liminar já deferida em 2019.

Durante a investigação, o procurador do Trabalho Genderson Silveira Lisboa confirmou as denúncias recebidas, inclusive em inspeção na sede da Hammer, e apurou que, "agindo em conluio, os réus apresentam falsas promessas de emprego aos seus 'clientes', condicionando a obtenção da vaga à realização de cursos ofertados pelas próprias rés. A prova produzida no inquérito revela que as supostas vagas de empregos prometidas a seus 'clientes' nunca existiram. Adultos e jovens chegaram a pagar até R$ 700 por cursos profissionais", descreve o procurador.

Ratificando a liminar já deferida na ACP, em julho de 2019, a juíza Isabella Bartoschik, da 23ª Vara do Trabalho (VT) de Belo Horizonte, enfatizou na sentença que o conjunto de provas apresentado pelo MPT é "robusto e comprova a conduta ardilosa da reclamada, que, aproveitando-se da crise de desemprego que assola o país, ilude jovens que procuram uma maneira de se inserir no mercado de trabalho e suas famílias, com a promessa de um emprego que na realidade não existe, com o simples intuito de comercializar os cursos oferecidos pelas empresas integrantes do polo passivo".

Da decisão cabe recurso e a ação segue tramitando na 23ª VT da capital.

Número do procedimento no TRT: 0010407-26.2019.5.03.0023

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