MPT assegura bloqueio de bens em caso de trabalho análogo à escravidão em fazenda de Ibiá (MG)
O MPT busca reparação para 29 trabalhadores resgatados na colheita de milho
Patos de Minas - Uma tutela cautelar de urgência obtida pelo Ministério Público do Trabalho em Minas Gerais (MPT-MG) assegura o bloqueio de imóvel e carro do proprietário da Fazenda São José, na cidade de Ibiá (MG). No local foram resgatadas 29 pessoas trabalhando na colheita de milho, submetidas a condições análogas à escravidão, durante operação fiscal realizada auditores fiscais, o MPT e a Polícia Federal. Parte do grupo, 16 pessoas, foram aliciadas em Pompéu e outros 13 no Piaui.
"O MPT buscou o bloqueio, em caráter de urgência, para evitar a dilapidação de bens e a consequente falta de recursos para pagamento de indenizações, na fase de execução da ação civil pública (ACP) que está em andamento da Justiça do Trabalho, para buscar as devidas reparações ao grupo de trabalhador lesado", explica o procurador do Trabalho que atua no caso, Hermano Martins Domingues.
Atendendo pedido do MPT, a Justiça determinou a restrição de venda da Fazenda São José, a ser efetivada por meio da CNIB ou por ofício ao Cartório de Registro de Imóveis de Ibiá, além da restrição de alienação de uma caminhonete Toyota Hilux, considerada bem de mais fácil comercialização.


Além das condições degradantes, os trabalhadores enfrentavam atrasos e ausência de pagamento, inclusive de dias efetivamente trabalhados e de períodos de paralisação. Muitos não conseguiam deixar o local por falta de recursos, o que caracterizou servidão por dívida e trabalho forçado.
São réus na ação judicial movida pelo MPT, o proprietário da fazenda, Jaime da Silva Barbosa; o intermediador, Joel Serafim e a empresa aberta por eles para comercializar a palha de milho, J.S Palhas Ltda.

Na frente de trabalho, os empregados realizavam colheita manual de palha de milho, com uso de facas, em ambiente externo, sem abrigo contra sol ou chuva. A atividade exigia esforço físico intenso e repetitivo, sem local apropriado para descanso ou alimentação. A remuneração era feita por produtividade, incentivando o aumento do ritmo de trabalho. A jornada era exaustiva, com saída por volta das 4h da manhã e retorno apenas no início da noite, sem controle de jornada e sem registro em carteira de trabalho.

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Créditos imagens: Auditoria Fiscal do Trabalho
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