MPT firma acordo judicial e garante pagamento de verbas a trabalhadores resgatados de trabalho análogo à escravidão em Ibiá (MG)
Patos de Minas (MG) – Um grupo de 29 trabalhadores resgatados de condições análogas à escravidão na colheita de milho, em uma fazenda de Ibiá (MG), serão beneficiados por um acordo judicial firmado entre o Ministério Público do Trabalho em Minas Gerais (MPT-MG), o proprietário da fazenda e seus parceiros. O acerto garante o pagamento de R$ 203 mil em indenizações, além da adoção de medidas para prevenir novas violações de direitos trabalhistas.
"Encerrar uma ação judicial com a celebração de acordo com os investigados é sempre muito positivo, primeiro porque resulta em celeridade na proteção e na reparação dos direitos dos trabalhadores; depois porque aumenta a expectativa de que empregadores avancem nos níveis de proteção dos trabalhadores já que o acordo é título judicial e poderá ser executado rapidamente na Justiça do Trabalho, em caso de reincidência", explica o procurador do Trabalho responsável pelo caso, Hermano Martins Domingues.
Além de estabelecer uma série de obrigações trabalhistas para assegurar que futuros trabalhadores não sejam submetidos às mesmas condições de trabalho, o acordo prevê o pagamento de R$ 203 mil aos 29 trabalhadores resgatados, a título de verbas rescisórias, em 24 parcelas mensais, no valor de R$ 8.458,33. Cada trabalhador receberá R$ 7 mil. O atraso ou inadimplência de qualquer parcela acarretará multa de 20% sobre o saldo devedor. O acordo não impede os trabalhadores que desejarem de ajuizar ações judiciais para pedir valores adicionais.
O acordo também impõe compromissos como o registro formal dos contratos de trabalho, pagamento integral dos salários até o quinto dia útil, concessão de descanso semanal remunerado, manutenção de alojamentos em conformidade com normas de higiene e segurança e fornecimento de água potável nos locais de trabalho. O descumprimento dessas obrigações poderá gerar multa de R$ 5 mil por trabalhador prejudicado. "As obrigações assumidas valem para todos os estabelecimentos atuais e futuros de propriedade dos investigados", destaca o procurador.

Após o resgate, o MPT ingressou com pedido de tutela cautelar antecedente para assegurar o bloqueio de bens dos responsáveis, evitando a dilapidação patrimonial e garantindo recursos para o pagamento das indenizações. A Justiça do Trabalho determinou a restrição de venda de imóvel rural e de um veículo pertencentes ao empregador.
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