Justiça mantém condenação do Município de Betim por assédio moral e rejeita recursos contra atuação do MPT
Decisão do TRT-MG ratifica indenização de R$ 600 mil por danos morais coletivos e fixa multa de R$ 50 mil por cada trabalhador atingido em caso de novos descumprimentos
Belo Horizonte (MG) – Acatando a tese do Ministério Público do Trabalho em Minas Gerais (MPT-MG), a Justiça do Trabalho manteve a condenação do Município de Betim ao pagamento de R$ 600 mil por danos morais coletivos. O município foi condenado em ação civil pública do MPT e agora teve a sentença confirmada pelo Tribunal, devendo eliminar práticas de assédio moral do ambiente de trabalho.
O acórdão é fruto da atuação do GEAF Betim, que apurou condutas truculentas, especialmente durante a pandemia de COVID-19, incluindo o uso de força policial para retirar diretores de escolas e a abertura massiva de processos administrativos (PADs) contra professores e profissionais da educação. No julgamento do recurso, o MPT realizou sustentação oral, reforçando que as práticas não eram atos isolados, mas uma estratégia institucionalizada de assédio organizacional.
Os membros integrantes do GEAF Betim ressaltam que o acórdão consolida o entendimento de que o Judiciário está atento às práticas de assédio no setor público. "A decisão garante que instrumentos administrativos, como os PADs, não sejam desvirtuados para fins de punição política ou sindical", afirmam.
A relatora, desembargadora Taísa Maria Macena de Lima, acompanhou os fundamentos do MPT, observando que o Município não apresentou contraprovas ou testemunhas para contestar os elementos reunidos no inquérito.
O acórdão também confirmou a competência da Justiça do Trabalho para julgar o caso. O entendimento ratificado é de que a proteção ao meio ambiente laboral e à saúde mental dos trabalhadores é matéria constitucional de segurança do trabalho, independentemente do regime jurídico dos servidores.
Com a decisão, o MPT garante que o Município siga proibido de:
• submeter seus servidores a atos de assédio moral, tais como atos de isolamento (ostracismo), humilhação de servidores, perseguição, intimidação, dentre outras;
• Utilizar PADs como ferramenta de perseguição política ou sindical;
• Realizar transferências arbitrárias de lotação sem motivação legal.
O Município foi, ainda, condenado a instituir canal de denúncia, resguardando o sigilo e a privacidade da vítima; estabelecer medidas protetivas contra retaliação a trabalhadores que denunciarem a prática de assédio moral; realizar capacitações periódicas.
Em caso de descumprimento, a multa fixada é de R$ 50 mil por trabalhador atingido.
Proteção ao trabalhador
A indenização de R$ 600 mil será destinada a projetos sociais ou ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). Para o MPT, o valor serve de alerta para que o município respeite as normas de segurança do trabalho e a própria lei municipal de combate ao assédio.
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