Representantes de rede de proteção à criança e ao adolescente, magistrados, procuradores representantes do MTE, jovens aprendizes, empresas e instituições da sociedade civil participaram da audiência.
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Após reunião no TRT, na tarde de segunda-feira (13), com representantes da Associação Mineira de Supermercados (Amis) e os grandes supermercados da Região Metropolitana de Belo Horizonte, evento que marcou a abertura da Semana Nacional de Aprendizagem em Belo Horizonte, foi realizada uma audiência pública, na manhã da última terça-feira (14), nas dependências do Instituto Federal de Educação em Ribeirão das Neves, município localizado na Região Metropolitana de BH com população estimada em 328.871 habitantes.
Durante as discussões e depoimentos dos adolescentes foi consenso que a aprendizagem profissional é uma ação afirmativa que beneficia tanto o aprendiz quanto as empresas, já que prepara os jovens para desempenharem atividades profissionais, visando à futura colocação do mercado de trabalho enquanto as empresas - além de formarem mão de obra qualificada - ainda têm incentivos fiscais.
A Associação Mineira de Supermercados (Amis) e os grandes supermercados da Região Metropolitana de Belo Horizonte se mostraram abertos a estudar a proposta de inclusão social de jovens egressos do Sistema de Atendimento Socioeducativo como aprendizes em seus estabelecimentos, ampliando a discussão para além das cotas estabelecidas pela Lei de Aprendizagem.
A proposta foi apresentada em reunião que marcou a abertura da Semana Nacional de Aprendizagem em Belo Horizonte, na tarde desta segunda-feira (13), no plenário 3 do edifício anexo do TRT-MG, em Belo Horizonte.
A abertura foi feita pela coordenadora regional do Programa de Combate ao Trabalho Infantil e Estímulo à Aprendizagem, desembargadora Adriana Goulart de Sena Orsini. "Todos os supermercados convidados já cumprem com êxito as cotas estabelecidas e inclusive receberam premiações pelas iniciativas. Por isso queremos ir adiante e fazer um trabalho de inclusão social, abrindo oportunidades no mercado de trabalho para os menores que cumprem medidas socioeducativas", destacou.
De acordo com a Organização Internacional do Trabalho (OIT), o termo "trabalho infantil" pode ser definido como o trabalho que prejudica o bem-estar de uma criança e compromete sua educação, desenvolvimento e meio de vida no futuro, sendo considerada criança toda pessoa abaixo de 18 anos. Ou seja, o trabalho infantil é aquele que, por sua natureza ou forma em que é realizado, prejudica e explora crianças, privando-as das oportunidades educacionais.
Portanto, nem todo trabalho feito por crianças deve ser classificado como trabalho infantil. O que se combate é o trabalho explorador, que rouba da criança ou adolescente o tempo de brincar e estudar. Para a OIT, a participação de crianças ou adolescentes em trabalhos que não afetam a sua saúde e desenvolvimento pessoal e não interferem na sua educação podem ser positivos. O auxílio em casa ou em um negócio de família, fora do horário escolar, são alguns exemplos disso, pois proporciona experiência e desenvolve habilidades, preparando a criança para a vida adulta.
A maioria dos países estabelece uma idade mínima geral de admissão no emprego ou trabalho, com ressalvas a que o menor seja empregado em serviços leves, como aqueles que não prejudiquem a saúde e a frequência escolar e não os exponham a riscos e perigos.
MPT, TRT, MTb e Fectipa convocaram cerca de 200 empregadores a contratarem aprendizes
O Ministério Público do Trabalho e órgãos parceiros apresentam amanhã, 17, os resultados da I3ª Semana da Aprendizagem em Minas Gerais, que tem por objetivo fomentar a inclusão de aprendizes no mercado de trabalho. Segundo dados do IBGE, o estado de Minas Gerais contratou mais de 11 mil aprendizes no primeiro trimestre de 2018 e alcançou um total de 47.314 aprendizes. Porém, o número de jovens em idade compatível com a aprendizagem no estado passa de 90 mil. As ações da semana visam a reduzir a distância entre esses números e conscientizar para o valor social da aprendizagem.
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO – PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 3.ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, previstas na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, artigo 129, na Lei Complementar n.º 75/1993, artigos 5º, III, "e", e 83, na Lei n.º 8.625/1993, artigo 27, parágrafo único, IV e, ainda, com fundamento na Resolução n.º 82/2012 do Conselho Nacional do Ministério Público torna público que será realizada AUDIÊNCIA PÚBLICA, para tratar do cumprimento da legislação sobre aprendizagem profissional, prevista no artigo 428 e seguintes da CLT e Lei n.º 10.097/2000, com vistas a assegurar o direito fundamental à profissionalização de adolescentes e jovens, previsto no artigo 227 da Constituição Federal, além de constituir tal ação estratégia de combate ao trabalho infantil, em especial, em suas piores formas. A atividade integra a ETAPA NACIONAL do PROJETO RESGATE À INFÂNCIA no Estado de Minas Gerais.