Liminar obtida pelo MPT-MG obriga frigoríficos a suspender imediatamente práticas de assédio eleitoral
Frigobet e Serradão deverão dar ampla divulgação à decisão entre seus empregados e estimular o voto livre e secreto
Belo Horizonte (MG) – Deferida agora a pouco uma decisão liminar em Ação Civil Pública (ACP) proposta pelo Ministério Público do Trabalho em Minas Gerais (MPT-MG), para coibir a prática de assédio eleitoral adotada pelas empresas Frigobet Frigorífico Betim Ltda. e Frigorífico Serradão Ltda., ambos localizados na cidade de Betim/MG. Os investigados estão obrigados a cumprir as obrigações pleiteadas pelo MPT-MG, antes mesmo do julgamento final da ACP. Além de suspender a prática, deverão publicar retratação em todos os canais onde o conteúdo ilícito foi publicado.