Liminar obtida pelo MPT-MG obriga frigoríficos a suspender imediatamente práticas de assédio eleitoral
Frigobet e Serradão deverão dar ampla divulgação à decisão entre seus empregados e estimular o voto livre e secreto
Belo Horizonte (MG) – Deferida agora a pouco uma decisão liminar em Ação Civil Pública (ACP) proposta pelo Ministério Público do Trabalho em Minas Gerais (MPT-MG), para coibir a prática de assédio eleitoral adotada pelas empresas Frigobet Frigorífico Betim Ltda. e Frigorífico Serradão Ltda., ambos localizados na cidade de Betim/MG. Os investigados estão obrigados a cumprir as obrigações pleiteadas pelo MPT-MG, antes mesmo do julgamento final da ACP. Além de suspender a prática, deverão publicar retratação em todos os canais onde o conteúdo ilícito foi publicado.
Na decisão, o Juiz do Trabalho Substituto Fernando Rotondo Rocha declarou que: “verifica-se clara tentativa de coação dos empregados rumo a um engajamento em prol de um candidato, atual presidente da república, candidato à reeleição, ao argumento de que a sua opção política corresponde a meio inequívoco para a manutenção e criação de empregos, o que denota a prática de assédio eleitoral contra os empregados”.
Todos as obrigações de fazer e não fazer, formulados pela procuradora do Trabalho Priscila Boaroto na inicial, foram impostas às empresas para cumprimento imediato. Dentre elas estão: Não estampar imagem de candidato em nenhum bem móvel ou instrumento laboral; não adotar quaisquer condutas que, por meio de assédio moral, discriminação, violação da intimidade ou abuso de poder diretivo, intentem coagir, intimidar, admoestar e/ou influenciar o voto que ocorrerão no próximo dia 30/10/2022; não obrigar, exigir, impor, induzir ou pressionar trabalhadores para realização de qualquer atividade ou manifestação política em favor ou desfavor a qualquer candidato ou partido político; não permitir e /ou tolerar que terceiros que compareçam a quaisquer de suas instalações pratiquem as condutas descritas nos itens 1, 2 e 3.
As empresas tem prazo de 24 horas para publicar o seguinte comunicado, cumulativamente, em todos os quadros de avisos de todos os estabelecimentos, página de internet, redes sociais, grupo de WhatsApp, e-mail, bem como enviar por WhatsApp individual para cada trabalhador.
“Atenção: Em atenção à DECISÃO JUDICIAL proferida na Ação Civil Pública Nº 0011163-18.2022.5.03.0027, ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho, vem a público afirmar o direito de seus empregados livremente escolherem seus candidatos nas eleições, independentemente do partido ou ideologia política, garantindo a todos os seus funcionários que não serão adotadas medidas de caráter retaliatório, como a perda de empregos, caso votem em candidatos diversos daqueles que sejam da preferência do(s) proprietário(s) da empresa, tampouco será realizada campanha pró ou contra determinado candidato, coagindo, intimidando, admoestando e/ou influenciando o voto dos empregados com abuso de poder diretivo”.
A Justiça determinou, ainda, que os réus deverão pagar, solidariamente, sob pena de multa diária que varia de R$10 a R$20 mil por infração, acrescida de R$10 mil, por trabalhador prejudicado, até o limite de R$1 milhão, com comprovação nos autos.
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Confira a íntegra da liminar.
IC 003659.2022.03.000/0–27 - ACPCiv 011163-18.2022.5.03.0027
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