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MPT-MG obtém liminar em Ação Civil Pública ajuizada em face de entidades sindicais e patronais de passos, e de seus respectivos presidentes, por assédio eleitoral

PTM Varginha (MG) – Saiu agora decisão liminar em Ação Civil Pública (ACP) proposta pelo  Ministério Público do Trabalho em Minas Gerais (MPT-MG), para coibir prática de assédio eleitoral denunciada na cidade de Passos/MG. Os investigados estão obrigados a cumprir as obrigações pleiteadas pelo MPT antes mesmo do julgamento final da ACP. Além de suspender a prática, deverá ser publicada retratação em todos os canais onde o conteúdo ilícito foi publicado.

“Além de suspender as práticas ilícitas, é importante que chegue aos trabalhadores a retratação dos culpados antes do dia da eleição, para que possamos ter um pleito democrático, como determina a nossa Constituição e outros dispositivos legais. Não há que se admitir, em 2022, o voto de cabresto, como era a prática do cornelismo dos anos 20", salienta o procurador do Trabalho autor da ACP, Geraldo Emediato de Souza.

Na decisão, o juiz do Trabalho Substituto, Victor Luiz Berto Salome Dutra da Silva, destacou: “devido à urgência, pois o período eleitoral está em curso e a eleição se avizinha, autorizo a concessão da tutela antecipada para remoção da ilicitude, conducente à exclusão do vídeo, e de seus efeitos continuados, atinente à retratação da mensagem nele veiculada, visto que a simples retirada, por produzir eficácia prospectiva, é insuficiente à reposição do estado anterior, impondo a necessidade de medidas retrospectivas contra a propagação já consumada, para obtenção de resultado prático equivalente”.

A decisão determina que os réus deverão, solidariamente, remover, imediatamente, de todas as mídias sociais por elas alimentadas o vídeo indicado na petição inicial, sob pena de multa diária de R$30.000.00, até o limite de R$1.000.000,00. Além disso, eles deverão providenciar, no prazo de 24 horas, pelos mesmos canais de distribuição do vídeo originário, a retratação cabal do conteúdo da mensagem, quanto à exortação à conscientização dos empregados para voto no candidato citado no vídeo, devendo, em lugar de estimular o engajamento pela classe econômica patronal, desincentivar a prática sugerida, sob pena de multa diária de R$30.000.00, até o limite de R$1.000.000,00, com comprovação nos autos. Os réus deverão, ainda, abster do uso da estrutura institucional do sindicato, associação ou clube, para acolhimento, divulgação, promoção ou patrocínio de atos que visem à persuasão de pessoas que mantenham relação de trabalho com os seus associados em favor de algum dos candidatos à presidência da República, sob pena de multa de R$50.000.00, por descumprimento da obrigação de não-fazer.

A Ação Civil Pública (ACP) foi ajuizada, nessa terça-feira (19/10), na Vara do Trabalho de Passos (MG), com pedido de tutela provisória de urgência e/ou de evidência em face dos seguintes réus: Sindicato do Comércio Varejista de Passos (Sicomércio); Associação Comercial e Industrial de Passos; Clube dos Dirigentes e Lojistas de Passos; Renato Mohallem Santiago; Gilson Ribeiro Madureira e Frank Lemos Freire. Todos estão sendo investigados por terem cometido atos que configuram assédio eleitoral contra seus trabalhadores.

Confira o vídeo de retratação: https://youtu.be/OULWlJgEc-k

IC 000366.2022.03.003/9-17 - ACPCiv 010905-73.2022.5.03.0070 - Liminar

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