Belo Horizonte (MG) – Após denúncia de que comerciantes de Sete Lagoas (MG) prometeram feriado no dia 31/10, caso determinado candidato vença as Eleições 2022, o proprietário da empresa de comércio de peças de roupas, Lilás Boutique LTDA, assinou um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) perante o Ministério Público do Trabalho (MPT-MG).
Foram abordados o conceito de assédio eleitoral, repercussões jurídicas, atuação das instituições do sistema de justiça e canal de denúncias
Belo Horizonte (MG) – O Ministério Público do Trabalho em Minas Gerais (MPT-MG), o Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público Estadual (MPMG) promoveram, na última sexta-feira, 21/10, a Audiência Pública para colocar em debate a questão do “Assédio Eleitoral Organizacional e Institucional”. O evento, que foi realizado no auditório do MPT-MG, em Belo Horizonte (MG), contou com a presença de autoridades atuantes no cenário político-eleitoral, representantes de entidades sindicais, OAB-MG, trabalhadores e jornalistas.
Minas Gerais - O MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO EM MINAS GERAIS e o TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO, diante do atual cenário de inúmeras denúncias de ASSÉDIO ELEITORAL nas relações de trabalho, vem a público informar e alertar a população de que é ilícita qualquer prática que objetive excluir ou restringir a liberdade de voto dos trabalhadores. Neste contexto, as prerrogativas do empregador, no âmbito do contrato de trabalho, são limitadas pelos direitos fundamentais, entre os quais se destacam o direito à liberdade de orientação política, à manifestação de ideias e ao voto direto e secreto.
Portanto, ameaças a trabalhadores para tentar coagir a escolha em favor de um ou mais candidatos ou candidatas podem ser configuradas como prática de assédio eleitoral e abuso do poder econômico do empregador, passíveis de medidas extrajudiciais e/ou judiciais na esfera trabalhista e criminal. Mais do que violações das normas que regem o trabalho, a concessão ou a promessa de benefício ou vantagem em troca do voto, bem como o uso de violência ou de coação para influenciar o voto são crimes eleitorais, previstos nos artigos 299 e 301 do Código Eleitoral.
Essa é uma das 11 unidades do MPT no estado de Minas Gerais
Varginha (MG) - A Procuradoria do Trabalho no Município de Varginha vai suspender atividades para mudança de imóvel, no período de 21/10 a 25/10. A nova sede fica na Avenida Brasil, nº 276 - Vila Pinto, Varginha/MG.
Belo Horizonte (MG) – Entre as mais de 250 denúncias de assédio eleitoral registradas no Ministério Público do Trabalho em Minas Gerais (MPT-MG) estão cerca de 120 originadas da cidade de Sete Lagoas, o município com mais denúncias até o momento. As denúncias dão conta de uma ação coordenada de comerciante da cidade, com promessa de concessão de feriado no dia 31/10, caso determinado candidato seja o vencedor nas eleições presidenciais.