MPT firma ajustes com empregador, após relato de adolescente ter sofrido acidente em trabalho proibido

Um TAC foi celebrado para evitar novas irregularidades dessa natureza

Divinópolis (MG) – O Ministério Público do Trabalho (MPT) teve ciência, a partir de uma ação judicial trabalhista, sobre o relato de trabalho proibido de adolescente e outras irregularidades. Assim, iniciou um procedimento investigatório, o qual resultou na assinatura de um termo de ajuste de conduta (TAC) com o empregador processado, localizado em Pará de Minas, região metropolitana de Belo Horizonte.

De acordo com a petição apresentada no processo, o trabalhador menor de idade foi contratado para exercer a atividade de mecânico e durante esse período sofreu dois acidentes de trabalho. Trata-se de função prevista nas piores formas de trabalho infantil.

 

O direito ao não trabalho e os compromissos do empregador

As crianças e os adolescentes possuem vários direitos, dentre os quais o do não trabalho antes da idade mínima. Assim, por meio da assinatura do TAC, o empregador se comprometeu a não contratar trabalhadores menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos, desde que atendidos os requisitos definidos para o programa de aprendizagem. Trata-se de um programa regulamentado por meio da Lei n.º 10.097/2000, cujo objetivo é inserir e capacitar jovens entre 14 e 24 anos (exceto pessoas com deficiência, para as quais não há limite de idade) no mercado de trabalho.

Já em relação aos trabalhadores menores de 18 anos, o empregador não pode submetê-los a atividades noturnas, perigosas, insalubres ou em locais prejudiciais à moralidade. Incluem-se nessa proibição, as funções que integram a Lista TIP, a qual trata sobre as piores formas de trabalho infantil. Clique aqui e saiba mais sobre a Lista TIP.

 

Previsão de multas

Caso sejam constatados descumprimentos das obrigações assumidas, o empregador ficará sujeito ao pagamento de multa de R$ 5 mil.

 

Fique ligado!

Vamos falar mais sobre a proteção das crianças e dos adolescentes?

De acordo com a Constituição da República, tanto a família quanto a sociedade e o Estado têm o dever de assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, diversos direitos, tais como, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à dignidade e ao respeito. Além disso, faz-se necessário ainda livrá-los de todas as formas de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão. Dessa forma, o dever de defender e proteger crianças e adolescentes, sobretudo contra a exploração, incluindo a do trabalho infanto-juvenil, abrange tanto o poder público quanto a coletividade.

Clique aqui e denuncie o trabalho infantil e o de adolescentes em situação irregular.

 

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