Covid-19: MPT aciona empresa de transporte de Governador Valadares por dispensa fraudulenta de funcionários

Alvo de investigação do órgão, ré coagiu dezenas de empregados a renunciarem a verbas rescisórias

O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Governador Valadares, na Região do Rio Doce, ajuizou, nessa quinta-feira (28), uma ação civil pública (ACP) contra a Mobi Transporte Urbano Ltda para que a ré se abstenha, imediatamente, de coagir empregados na rescisão dos contratos de trabalho. A empresa foi investigada pelo órgão por se aproveitar da pandemia de Covid-19 para obrigar funcionários a renunciarem ao aviso prévio e outros direitos indisponíveis. Conforme apurou o MPT no curso do processo, a Mobi sonegou ao menos R$ 143 mil de 55 trabalhadores que foram demitidos entre 19/03/2020 e 05/05/2020.

O MPT instaurou um inquérito civil após receber denúncias sigilosas sobre práticas reiteradas da empresa de pressionar empregados a abrirem mão de direitos, especialmente dos acertos rescisórios. As irregularidades foram comprovadas, principalmente, por uma gravação ambiental realizada por um dos empregados demitidos, que contém o momento exato em que um preposto da empresa exerce coação para renúncia ao aviso prévio de uma empregada que contava com 19 anos de serviço na empresa.

"A supressão de direitos ocorreu, basicamente, de duas maneiras: (1) coação de trabalhadores para renunciar ao aviso prévio, seja mediante falsa declaração ou pela concessão do direito de forma retroativa, e (2) coação para aceitação de rescisão contratual por acordo entre as partes (art. 484-A da CLT), embora estes trabalhadores não desejassem encerrar o vínculo laboral, mas apenas a empresa", explica o procurador do Trabalho que cuida do caso, Fabrício Borela Pena.

A direção do sindicato, que também é autor da ação, relatou ao procurador que recebeu várias reclamações de ex-funcionários, que disseram ter sido coagidos pela ré a abdicarem do aviso prévio após a comunicação da demissão sem justa causa.

Durante a investigação, o MPT enviou à ré uma recomendação em caráter de urgência, com uma série de providências a serem adotadas para sanar as irregularidades. Em resposta, a Mobi Transporte Urbano Ltda disse que as demissões ocorreram para adequar o funcionamento da empresa ao momento de calamidade e que a dispensa do cumprimento do aviso prévio foi uma solicitação dos próprios empregados.

No entanto, o procurador do MPT afirma que as provas produzidas são "irrefutáveis e demonstram a postura da empresa de condicionar o pagamento das demais verbas rescisórias à renúncia do aviso prévio, uma coação econômica que, aproveitando-se do momento de fragilidade e estado de necessidade dos trabalhadores, fez com que todos sucumbissem à pressão e anuíssem à proposta empresarial".

Em pedido liminar, o Ministério Público do Trabalho requer que a empresa seja condenada: a abster-se de coagir empregados para aceitarem acordos de rescisão contratual, a renunciarem ao aviso prévio proporcional ao tempo de serviço ou a assinarem documentos em falsos ou em branco; conceder aviso prévio proporcional ao tempo de serviço; efetuar a reparação integral dos trabalhadores lesados, entre outras obrigações.

Além disso, o MPT pede que a Justiça do Trabalho condene a ré a pagar indenizações por danos morais a cada um dos empregados lesados e por dano moral coletivo no valor de R$ 286 mil. A ação tramita na 1a Vara do Trabalho de Valadares.

Número do procedimento no TRT: 0010399-04.2020.5.03.0059

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