Covid-19: MPT e JT repassam R$ 120 mil ao Fundo Municipal de Saúde de Mutum

Governador Valadares - O Fundo Municipal de Saúde de Mutum vai receber R$ 120 mil para usar no enfrentamento da pandemia do novo coronavírus. A verba, depositada nos autos de uma execução proposta pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) em face de uma companhia de mineração, será destinada para a compra de EPI´s a serem utilizados pelos profissionais da área da saúde. A destinação foi confirmada na tarde desta terça-feira, 2, quando a 2ª Vara do Trabalho de Governador Valadares acatou o pedido de liberação da verba apresentado pelo MPT.

O MPT formalizou o pedido em caráter de urgência, após receber um ofício da Secretaria Municipal de Saúde de Mutum, relatando a evolução da doença na cidade e a insuficiência dos recursos até então recebidos para a compra de itens como luvas, toucas, máscaras e aventais nos setores de saúde.

"Anexamos ao pedido o informe epidemiológico relativo à área de abrangência da Superintendência Regional de Manhuaçu (SRS), da qual a cidade de Mutum é integrante, que é alarmante", destacou o Procurador do Trabalho Max Emiliano Sena. De acordo com o documento, os 34 municípios atendidos pela SRS-Manhuaçu registravam, até o último domingo (31), 261 casos da doença, 145 casos em acompanhamento, 107 casos recuperados e 09 óbitos confirmados. No último boletim da Secretaria Estadual de Saúde, divulgado às 10h de hoje, o número de infectados na região subiu para 274.

No pedido de liberação da verba o Procurador enfatizou "a gravidade da pandemia, destacando a situação ainda mais preocupante enfrentada por pequenos munícipios que, diante da escassez de recursos, não conseguem atender às diversas demandas da saúde". Frisou também que "os trabalhos dos órgãos superiores do Poder Judiciário e do Ministério Público encontram-se alinhados com a relevância das destinações, responsáveis por atender ao interesse público da sociedade na luta contra a COVID-19".

Ao apreciar o pedido do MPT, a Juíza do Trabalho Renata Froes de Aguilar registrou o entendimento de que "a aquisição de EPI's para os profissionais de saúde do município de Mutum/MG trata-se de uma necessidade iminente, diante da curva ascendente nos casos de COVID19 na cidade e região", e que a "intenção do Parquet guarda harmonia com o ordenamento jurídico, haja vista que atende ao interesse público e social, conforme preconiza a Lei 7.347/85."

No prazo máximo de 60 dias após o recebimento da verba, o Município de Mutum deverá efetuar a devida prestação de contas ao Ministério Público do Trabalho, que fiscalizará a adequada utilização do valor, cuja aplicação está vinculada à aquisição de EPI's para os profissionais da saúde do município.

Número da ação no TRT3: 000156-85.2014.5.03.0099

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